TJMA - 0800446-18.2022.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2022 02:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 10/06/2022 23:59.
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12/07/2022 02:21
Decorrido prazo de MARILDE DE JESUS MARTINS DINIZ em 10/06/2022 23:59.
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10/06/2022 09:33
Arquivado Definitivamente
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09/06/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2022 16:57
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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04/06/2022 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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04/06/2022 16:56
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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04/06/2022 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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03/06/2022 08:33
Conclusos para despacho
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03/06/2022 08:33
Juntada de Certidão
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02/06/2022 09:52
Juntada de petição
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26/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800446-18.2022.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: MARILDE DE JESUS MARTINS DINIZ - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEANDRO PEREIRA ABREU - MA11264-A PARTE REQUERIDA: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Samuel Batista de Souza ,Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, parte requerida da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: SENTENÇA Considerando o acordo formalizado em audiência (ID 67556707), HOMOLOGO a transação levada a efeito, para que produza seus efeitos legais, e EXTINGO o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Aguarde-se a comprovação de cumprimento no prazo avençado e, após, arquivem-se os autos. São Luís, data do sistema. Samuel Batista de Souza Juiz de Direito São Luis,Quarta-feira, 25 de Maio de 2022 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) - 
                                            
25/05/2022 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 09:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 04/08/2022 11:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/05/2022 15:44
Homologada a Transação
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23/05/2022 21:01
Conclusos para julgamento
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23/05/2022 20:59
Juntada de ata da audiência
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20/05/2022 11:33
Juntada de contestação
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17/05/2022 15:30
Juntada de petição
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19/04/2022 10:13
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 18/04/2022 23:59.
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05/04/2022 01:43
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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05/04/2022 01:43
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800446-18.2022.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: MARILDE DE JESUS MARTINS DINIZ - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEANDRO PEREIRA ABREU - MA11264-A PARTE REQUERIDA: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Samuel Batista de Souza ,Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, parte requerida da presente ação, da CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: CERTIDÃO Considerando o disposto no Provimento nº 22/2018 – CGJ e na Portaria – TJ nº 1733/2021, designo audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada presencialmente nas dependências deste Juizado no dia 23/05/2022, às 9h, na sala 03.
Conforme determinação e orientação do magistrado, expeçam-se as citações e intimações necessárias para a realização do ato, com as advertências dos artigos 20, 23 e 51, I, todos da lei 9.099/95 – segundo os quais, caso a parte autora não compareça à sessão de conciliação, será extinto o processo, e, caso a parte ré deixe de comparecer, será considerado revel e os autos seguirão para julgamento.
Informem-se às partes, ainda, que, em caso de não celebração de acordo, restará mantida a data outrora designada para a teleaudiência UNA, ficando estas, na oportunidade, de já intimadas. São Luís (MA), 31 de março de 2022. Luciano Silva de Souza Servidor Judiciário São Luis,Sexta-feira, 01 de Abril de 2022 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 ELISANGELA MENDES CORREA Servidor(a) Judiciário(a) - 
                                            
01/04/2022 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 15:58
Juntada de Certidão
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22/03/2022 01:36
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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22/03/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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22/03/2022 01:32
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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22/03/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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21/03/2022 12:22
Juntada de petição
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18/03/2022 10:11
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/03/2022 11:24.
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17/03/2022 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2022 09:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/03/2022 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2022 09:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/03/2022 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 14:22
Expedição de Mandado.
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15/03/2022 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 14:19
Expedição de Mandado.
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10/03/2022 22:40
Concedida a Medida Liminar
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10/03/2022 15:23
Conclusos para decisão
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10/03/2022 15:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/08/2022 11:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/03/2022 15:22
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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