TJMA - 0800646-81.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2022 14:34
Arquivado Definitivamente
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27/04/2022 23:16
Transitado em Julgado em 25/04/2022
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05/04/2022 01:24
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800646-81.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA CAVALCANTE SINDRAUX LIMA Advogado: LAURA ALVES CAVALCANTE OAB: MA16277 REU: CONDOMINIO PRADO RESIDENCE INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: ISSO POSTO, declaro extinto o processo sem resolução do mérito – Lei nº 9.099/95, 51, III. Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 55. Registrada e Publicada no Sistema. ão Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 1 de abril de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
01/04/2022 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 14:27
Extinto o processo por incompetência territorial
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30/03/2022 16:21
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
24/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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