TJMA - 0802283-41.2021.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:18
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 08:25
Juntada de petição
-
25/08/2025 13:14
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 0802283-41.2021.8.10.0076 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente: MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO Executado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO interpõe contra BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. com base em título judicial.
Impugnação em ID 136686264.
Manifestação do exequente em ID 146208615. É o relatório.
DECIDO.
O exequente concordou com os cálculos trazidos em impugnação.
Não há controvérsia a ser dirimida.
Do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 487, III, “a” do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas.
Com fulcro no art. 90 do Código de Processo Civil, condeno o exequente ao pagamento de pagamento de honorários em 10% da diferença entre o valor pedido e o reconhecido, com a ressalva do art. 98, §3º do CPC.
Expeça-se Alvará junto ao SISCONDJ, EM RELAÇÃO AO VALOR INCONTROVERSO CONSTANTE NA IMPUGNAÇÃO (R$ 31.333,10), nos termos de ID 146208615.
Em caso de pedido de pagamento à parte dos honorários, sejam contratuais ou sucumbenciais, o advogado também deve discriminar o valor exato que lhe cabe e informar os dados bancários para que a transferência seja efetuada em seu favor.
Nesta hipótese, deverá o causídico juntar aos autos o comprovante de pagamento do selo a fim de que seja expedido o alvará.
Para o beneficiário da justiça gratuita, não será cobrado o selo do ALVARÁ JUDICIAL.
Também não haverá cobrança do selo, caso o advogado possua procuração com poderes especiais para receber e haja pedido expresso de transferência da integralidade do valor depositado para a sua conta bancária.
PROCEDA A SEJUD AO CÁLCULO DO VALOR DAS CUSTAS DA FASE DE CONHECIMENTO.
Após, notifique-se o requerido, via advogado, para efetuar o recolhimento das custas, no prazo de quinze dias, caso tenha sido condenado para tal.
Ante o não pagamento das custas, nos termos do art. 24 da Lei de Custas, expeça-se certidão de débito, preferencialmente por meio eletrônico, encaminhando-a ao FERJ.
Após, expeça-se Alvará junto ao SISCONDJ em favor do executado no valor REMANESCENTE a ser depositado em conta a ser informada no prazo de cinco dias.
P.R.I.
Transitado em julgado, arquive-se.
Brejo (MA), 19 de agosto de 2025.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular da Comarca -
21/08/2025 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 06:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
13/04/2025 14:45
Juntada de petição
-
12/04/2025 00:18
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 09/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 12:00
Juntada de petição
-
21/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
21/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 11:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/12/2024 11:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2024 11:21
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/12/2024 09:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 09:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 17:03
Juntada de petição
-
19/11/2024 05:29
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
19/11/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 10:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 22:15
Juntada de petição
-
27/07/2024 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 03:18
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 01:36
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2024 07:30
Recebidos os autos
-
28/06/2024 07:30
Juntada de despacho
-
14/11/2022 20:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
14/11/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 19:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 19:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/09/2022 23:59.
-
27/08/2022 21:44
Juntada de contrarrazões
-
10/08/2022 00:18
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
09/08/2022 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 16:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 08:56
Juntada de apelação
-
01/06/2022 04:09
Publicado Intimação em 23/05/2022.
-
01/06/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 22:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 08:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/03/2022 15:40
Conclusos para julgamento
-
28/03/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 11:44
Juntada de réplica à contestação
-
25/03/2022 04:14
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
25/03/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 22:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 22:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2022 00:02
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 11:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 13:10
Juntada de contestação
-
04/12/2021 00:08
Publicado Intimação em 03/12/2021.
-
04/12/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 22:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 22:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 22:57
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800563-05.2022.8.10.0076
Terezinha de Jesus Sousa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/01/2022 13:06
Processo nº 0800552-73.2022.8.10.0076
Maria Gorete Carvalho Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/01/2022 12:17
Processo nº 0802002-51.2019.8.10.0207
Maria de Jesus da Silva
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Leonardo Pereira Dias
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/11/2022 09:14
Processo nº 0802002-51.2019.8.10.0207
Banco Itau Consignados S/A
Maria de Jesus da Silva
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/12/2019 14:59
Processo nº 0802283-41.2021.8.10.0076
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Maria da Conceicao Nascimento
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2024 10:08