TJMA - 0801098-87.2019.8.10.0059
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2022 11:09
Arquivado Definitivamente
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10/05/2022 11:01
Transitado em Julgado em 22/04/2022
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25/04/2022 02:53
Decorrido prazo de BRUNO ROCIO ROCHA em 22/04/2022 23:59.
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04/04/2022 08:01
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - PROCESSO N.º 0801098-87.2019.8.10.0059 REQUERENTE: CONDOMINIO BONAVITTA RESIDENCE CLUB I REQUERIDA: EDEULY MAIA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. No caso vertente, verifica-se o adimplemento da execução pela executada administrativamente, conforme informado pelo exequente (Id. 41974942). Consoante dispõe o artigo 924, inciso II do CPC/2015 extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
Por sua vez, o artigo 925 do mesmo diploma diz que: “a extinção só produz efeito quando declarada por sentença”. Isto posto, verificando-se que a executada adimpliu sua obrigação na conformidade do disposto nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil/2015, declaro por sentença extinta a presente execução. Sem condenação em custas e honorários, conforme os artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95. P.R.I. Observadas as formalidades legais, Arquivem-se. São José de Ribamar, 16/02/2022. Juíza Lavínia Helena Macedo Coelho Auxiliar de Entrância Final Respondendo pelo 2º JECCrim de São José de Ribamar -
31/03/2022 20:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 22:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/02/2022 15:12
Conclusos para julgamento
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07/02/2022 16:33
Juntada de petição
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06/02/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 09:44
Conclusos para despacho
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25/01/2022 13:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/01/2022 13:54
Juntada de Certidão
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03/03/2021 21:20
Juntada de petição
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11/01/2021 22:19
Juntada de diligência
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09/04/2020 17:57
Juntada de petição
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27/03/2020 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2020 16:58
Juntada de diligência
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04/07/2019 09:34
Expedição de Mandado.
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03/07/2019 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2019 12:12
Conclusos para despacho
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16/04/2019 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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