TJMA - 0854687-03.2021.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcia Cristina Coelho Chaves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 07:28
Baixa Definitiva
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10/06/2024 07:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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10/06/2024 07:28
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/06/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/06/2024 23:59.
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23/04/2024 16:33
Juntada de petição
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23/04/2024 00:20
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2024 12:20
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (APELANTE) e não-provido
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30/01/2024 09:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/01/2024 09:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/01/2024 09:47
Juntada de Certidão
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29/01/2024 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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27/01/2024 13:43
Juntada de petição
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26/01/2024 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 13:42
Determinada a redistribuição dos autos
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25/01/2024 10:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/01/2024 10:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/07/2023 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 14/07/2023 23:59.
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01/06/2023 16:20
Juntada de petição
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31/05/2023 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 11:01
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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30/05/2023 00:00
Intimação
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NO PROCESSO Nº 0854687-03.2021.8.10.0001 – SÃO LUÍS AUTOS REFERÊNCIA EXECUÇÃO FISCAL N.º 0852188-51.2018.8.10.0001 APELANTE: BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO: BRUNO CAVARGE JESUINO DOS SANTOS – OAB/SP 242278-A E JOÃO PAULO MORELLO – OAB/SP 112569-A APELADO: ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO Tendo em vista que o presente recurso se enquadra no tema sujeito à repercussão geral sob n.º 1.153 do STF, que versa a respeito da legitimidade passiva do credor fiduciário no tocante ao imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), e em observância ao princípio da economia processual e à finalidade dos precedentes vinculantes, deve-se determinar o sobrestamento do feito até a publicação da tese vinculante.
Transcrevo, in verbis: Leading Case: “Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III, “a”, e 155, III, da Constituição Federal, se os estados-membros e o Distrito Federal podem, no âmbito de sua competência tributária, imputar ao credor fiduciário a responsabilidade tributária para o pagamento do IPVA, ante a ausência de lei de âmbito nacional com normas gerais sobre o referido tributo e, ainda, a qualidade de proprietário de veículo automotor, considerada relação jurídica entre particulares e a propriedade resolúvel conferida ao credor pelo direito privado.” Nesse sentido, cito precedentes do STJ, no tocante ao sobrestamento: STJ - AREsp: 2284776, Relator: HUMBERTO MARTINS, Data de Publicação: 12/05/2023) REsp n. 2.020.990, relatora Ministra Regina Helena Costa, DJe de 28/9/2022; AREsp n. 2.178.934, relatora Ministra Assusete Magalhães, DJe de 27/9/2022.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito, aguardando o julgamento do RE n. 1.355.870 (Tema n. 1153) pelo Supremo Tribunal Federal.
Deve, ainda, a Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas monitorar o julgamento do mencionado TEMA, a fim de que seja imediatamente retomado o trâmite processual após o julgamento.
São Luís (MA), data e assinatura do sistema.
Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator -
29/05/2023 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 13:08
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1153
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01/12/2022 07:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/11/2022 18:31
Juntada de petição
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30/11/2022 15:55
Juntada de parecer do ministério público
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17/11/2022 04:27
Publicado Despacho (expediente) em 16/11/2022.
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17/11/2022 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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16/11/2022 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/11/2022 00:00
Intimação
Sétima Câmara Cível Processo n.º 0854687-03.2021.8.10.0001 Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO Vistas à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data e assinatura eletrônicos.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
14/11/2022 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 13:31
Recebidos os autos
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08/11/2022 13:31
Conclusos para despacho
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08/11/2022 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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