TJMA - 0800415-86.2022.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2022 09:54
Arquivado Definitivamente
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28/04/2022 09:54
Transitado em Julgado em 28/04/2022
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08/04/2022 07:37
Juntada de petição
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07/04/2022 06:06
Publicado Sentença (expediente) em 07/04/2022.
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07/04/2022 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800415-86.2022.8.10.0013 POLO ATIVO: LUIZ VIANA DA FONSECA FILHO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIZ VIANA DA FONSECA FILHO - MA7227 POLO PASSIVO: BANCO J.
SAFRA S.A ADVOGADO: SENTENÇA O reclamante deixou transcorrer in albis o prazo assinalado para o cumprimento da diligência no evento id n. 63124946 .
Em assim sendo, por se tratar de documento necessário para o andamento processual, extingo este processo, indeferindo a inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321, c/c os arts. 330, IV e 485, I, do CPC Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Isenção de custas - Lei nº 9.099/95, arts. 54/55.
Proceda-se o cancelamento de eventual audiência designada.
Registrada e Publicada no Sistema. São Luís/MA, 04 de Abril de 2022 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
05/04/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 12:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 12/05/2022 11:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/04/2022 09:34
Indeferida a petição inicial
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04/04/2022 09:50
Conclusos para julgamento
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04/04/2022 09:50
Juntada de Certidão
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01/04/2022 20:37
Decorrido prazo de LUIZ VIANA DA FONSECA FILHO em 30/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:36
Decorrido prazo de LUIZ VIANA DA FONSECA FILHO em 30/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:22
Publicado Despacho (expediente) em 23/03/2022.
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26/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800415-86.2022.8.10.0013 | PJE Promovente: LUIZ VIANA DA FONSECA FILHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIZ VIANA DA FONSECA FILHO - MA7227 Promovido: BANCO J.
SAFRA S.A DESPACHO Intime-se a parte Reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar comprovante de endereço em seu nome e com data atual, sob pena de indeferimento da inicial.
Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se e façam-me os autos conclusos.
São Luís/MA, 21/03/2022 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
21/03/2022 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 11:14
Conclusos para decisão
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21/03/2022 11:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/05/2022 11:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/03/2022 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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