TJMA - 0802878-51.2021.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 18:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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30/04/2024 18:15
Juntada de termo
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05/03/2024 17:27
Juntada de contrarrazões
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27/02/2024 02:14
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
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27/02/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2024 13:20
Juntada de Certidão
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15/02/2024 01:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LIVIA em 14/02/2024 23:59.
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14/02/2024 23:20
Juntada de apelação
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30/01/2024 18:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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21/12/2023 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 23:26
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2023 09:47
Conclusos para decisão
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20/04/2023 22:40
Decorrido prazo de PHABLO ROCHA SOUZA em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 15:17
Juntada de petição
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20/04/2023 00:45
Decorrido prazo de PHABLO ROCHA SOUZA em 12/04/2023 23:59.
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15/04/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/04/2023 11:46
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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15/04/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0802878-51.2021.8.10.0040 Autor(a)(e)(s): PHABLO ROCHA SOUZA Endereço: PHABLO ROCHA SOUZA Rua Tupinambá, 2.300, São José do Egito, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65901-110 Telefone(s): (99)9840-9367 / (99)8409-3670 Advogado(a)(s): Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: CARLOS JEANDRO DA CRUZ REGO - MA14501 Ré(u)(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL LIVIA Advogado(a)(s): Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: DAYANE BATISTA MARINHO DE MELO - MA17388 Endereço: DESPACHO Vistos em correição.
Considerando que na inicial e na contestação existe pedido genérico de produção de provas, intimem-se as partes para especificarem quais as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, sucessivamente.
Em caso positivo e em atenção ao princípio da cooperação1, intimem-se também as partes para, no mesmo prazo, indicarem os pontos que entendem controvertidos na presente ação, a serem sopesados quando da prolação de despacho saneador, nos termos do artigo 357, do CPC.
Em caso negativo, querendo, apresentem o pedido de julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz, Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2023.
Juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto Titular da 2ª Vara de Família Respondendo pela 1ª Vara Cível 1 Art. 6º.
Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. -
15/03/2023 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 17:06
Conclusos para decisão
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05/09/2022 17:05
Juntada de termo
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18/04/2022 16:31
Juntada de impugnação aos embargos
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25/03/2022 16:34
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0802878-51.2021.8.10.0040 Natureza: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172), [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Requerente: PHABLO ROCHA SOUZA Requerido: CONDOMINIO RESIDENCIAL LIVIA Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a Advogada do embargado, DRA.
DAYANE BATISTA MARINHO DE MELO - OAB/MA nº 17388, sobre o teor do despacho abaixo transcrito. DESPACHO Inicialmente, certifique-se acerca da tempestividade dos presentes embargos à execução.
Caso tempestivos, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo em razão do atendimento ao que dispõe o art. 919, §1º do CPC.
Concedo os benefícios da Justiça gratuita, pois, ao que tudo indica - até o momento -, a parte autora não tem meios para arcar com as custas do processo (§§ 2º e 3º do art.99, CPC/2015). Intime-se o embargado, através de seu advogado para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação aos embargos, conforme disposto no artigo 920, do NCPC.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz-MA, 19 de março de 2021. Juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto Respondendo pela 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em Segunda-feira, 21 de Março de 2022.
JOSELIA DOS SANTOS RODRIGUES Técnico Judiciário Sigiloso -
21/03/2022 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 13:06
Juntada de Certidão
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19/03/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 17:00
Conclusos para decisão
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01/03/2021 17:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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