TJMA - 0854600-47.2021.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 02:16
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
24/09/2025 19:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2025 00:13
Decorrido prazo de PABLO DA SILVA MENDONCA em 22/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 09:02
Juntada de diligência
-
30/08/2025 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2025 09:02
Juntada de diligência
-
01/08/2025 13:10
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 14:59
Juntada de Mandado
-
10/07/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 00:24
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:24
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 12/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 02:02
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
28/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
02/06/2025 18:47
Juntada de petição
-
27/05/2025 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 00:20
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 15/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:20
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
02/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
30/04/2025 14:39
Juntada de petição
-
26/04/2025 18:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:27
Juntada de termo
-
13/01/2025 14:37
Juntada de termo
-
04/10/2024 03:29
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 03/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 14:05
Juntada de petição
-
19/09/2024 02:42
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 18:38
Outras Decisões
-
13/08/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 19:52
Juntada de petição
-
24/06/2024 00:50
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 01:08
Decorrido prazo de PABLO DA SILVA MENDONCA em 16/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 16:57
Juntada de diligência
-
29/04/2024 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 16:57
Juntada de diligência
-
26/03/2024 10:21
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 18:46
Juntada de Mandado
-
16/02/2024 01:26
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:26
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 12:26
Juntada de petição
-
06/02/2024 01:45
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 04:05
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 04:05
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 05/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 20:42
Juntada de petição
-
29/11/2023 03:59
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
29/11/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
28/11/2023 16:06
Juntada de petição
-
27/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0854600-47.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSVAGEM S/A Advogados do(a) AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187-A, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A REU: PABLO DA SILVA MENDONCA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quinta-feira, 23 de Novembro de 2023.
MARIA DA GLORIA COSTA PACHECO Técnica Judiciária Matrícula 133983 -
24/11/2023 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 14:38
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 19/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 14:36
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 19/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 14:08
Juntada de petição
-
05/07/2023 00:38
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0854600-47.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSVAGEM S/A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187-A REU: PABLO DA SILVA MENDONCA DECISÃO INTIME-SE a parte demandante, por meio do patrono, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis (CPC/2015, art. 219), promova o recolhimento das custas processuais da diligência requerida na petição registrada sob ID Num.80916565, no que se refere as pesquisas, RENAJUD E SISBAJUD, na forma da Tabela de Custas atualizada da Lei Estadual n.º 9.109/2009.
Ao ensejo, demonstrando a parte demandante o pagamento das custas da pesquisa RENAJUD E SISBAJUD fica de já autorizado o procedimento de pesquisa de endereços existentes em nome da parte demandada, bem como após o resultado sua intimação, via ato ordinatório, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o resultado obtido.
Por fim, deixo de acolher o pedido de pesquisa no sistema SIEL e SERASAJUD, tendo em vista que esta unidade não dispõe dos referidos sistemas.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível -
03/07/2023 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 12:34
Outras Decisões
-
19/01/2023 07:33
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 18/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:33
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:33
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 18/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:33
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/11/2022 23:59.
-
02/12/2022 12:23
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 14:40
Juntada de petição
-
18/11/2022 19:19
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
18/11/2022 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
01/11/2022 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2022 11:28
Juntada de ato ordinatório
-
27/10/2022 17:30
Decorrido prazo de PABLO DA SILVA MENDONCA em 03/10/2022 23:59.
-
12/09/2022 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 21:43
Juntada de diligência
-
13/07/2022 16:19
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 12:42
Juntada de Mandado
-
08/06/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 21:40
Juntada de petição
-
02/06/2022 13:51
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
02/06/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
02/06/2022 13:51
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
02/06/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0854600-47.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187-A REU: PABLO DA SILVA MENDONCA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA. São Luís, Segunda-feira, 23 de Maio de 2022.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
23/05/2022 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 10:01
Juntada de ato ordinatório
-
25/04/2022 02:43
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 22/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 17:35
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 22/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 16:59
Juntada de petição
-
04/04/2022 03:43
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
02/04/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 Processo nº 0854600-47.2021.8.10.0001 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Quinta-feira, 31 de Março de 2022.
MARIA DA GLORIA COSTA PACHECO Técnica Judiciária 133983 -
31/03/2022 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 18:06
Decorrido prazo de PABLO DA SILVA MENDONCA em 17/03/2022 23:59.
-
21/02/2022 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2022 15:52
Juntada de diligência
-
13/12/2021 08:58
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 13:37
Concedida a Medida Liminar
-
19/11/2021 14:09
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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