TJMA - 0821937-48.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2022 01:16
Decorrido prazo de TAC CONSTRUCOES LTDA em 20/04/2022 23:59.
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21/04/2022 01:10
Decorrido prazo de GRUPO SFTB CONSTRUCAO LTDA - ME em 20/04/2022 23:59.
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21/04/2022 01:10
Decorrido prazo de DUCOL ENGENHARIA LTDA em 20/04/2022 23:59.
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31/03/2022 13:18
Arquivado Definitivamente
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31/03/2022 12:56
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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31/03/2022 03:07
Decorrido prazo de GRUPO SFTB CONSTRUCAO LTDA - ME em 30/03/2022 23:59.
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25/03/2022 00:36
Publicado Decisão (expediente) em 25/03/2022.
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25/03/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 10:04
Juntada de malote digital
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23/03/2022 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 01:10
Publicado Despacho (expediente) em 23/03/2022.
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23/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 09:40
Extinto o processo por desistência
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22/03/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NÚMERO ÚNICO: 0821937-48.2021.8.10.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0858707-37.2021.8.10.0001 SÃO LUÍS/MA AGRAVANTE: GRUPO SFTB CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADA: PRISCILA CASTELO BRANCO MATOS SARAIVA AGRAVADOS: ESTADO DO MARANHÃO, TAC CONSTRUÇÕES EIRELI E DUCOL ENGENHARIA LTDA RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Compulsando de forma detida os autos, observo que embora o agravante tenha atravessado petição de desistência do recurso, com pleito de extinção do feito sem resolução do mérito lançada sob o id 15112102 a procuradora subscritora do pedido não está habilitada para formulá-lo, uma vez que o ato de desistir depende de cláusula específica (CPC, art. 105), o que não se verifica na procuração acostada sob o id 14302579.
Nesse passo, determino nova intimação do agravante para sanar o vício e, no prazo de cinco dias, promover a juntada da procuração com os poderes especiais da cláusula ad judicia..
Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
21/03/2022 13:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/03/2022 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2022 23:29
Juntada de petição
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18/03/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 07:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/03/2022 06:33
Decorrido prazo de TAC CONSTRUCOES LTDA em 14/03/2022 23:59.
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16/03/2022 06:33
Decorrido prazo de DUCOL ENGENHARIA LTDA em 14/03/2022 23:59.
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16/03/2022 06:33
Decorrido prazo de GRUPO SFTB CONSTRUCAO LTDA - ME em 14/03/2022 23:59.
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08/03/2022 18:43
Juntada de petição
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07/03/2022 00:27
Publicado Despacho (expediente) em 07/03/2022.
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05/03/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 12:55
Conclusos para despacho
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16/02/2022 12:38
Conclusos para decisão
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16/02/2022 09:44
Juntada de petição
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16/02/2022 09:43
Juntada de petição
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12/02/2022 07:24
Decorrido prazo de DUCOL ENGENHARIA LTDA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 07:24
Decorrido prazo de TAC CONSTRUCOES LTDA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 07:24
Decorrido prazo de GRUPO SFTB CONSTRUCAO LTDA - ME em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 18:01
Juntada de petição
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22/01/2022 05:05
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2022.
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22/01/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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07/01/2022 12:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/01/2022 12:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/01/2022 12:25
Juntada de Certidão
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31/12/2021 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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18/12/2021 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 19:10
Determinação de redistribuição por prevenção
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15/12/2021 10:06
Conclusos para decisão
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15/12/2021 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
21/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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