TJMA - 0801420-46.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 07:33
Arquivado Definitivamente
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23/02/2023 14:02
Recebidos os autos
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23/02/2023 14:02
Juntada de despacho
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10/10/2022 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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01/10/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 08:08
Conclusos para decisão
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26/09/2022 22:32
Juntada de contrarrazões
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19/09/2022 09:08
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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19/09/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801420-46.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA ANTONIA MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - OAB/PE21233-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerida através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: interposta apelação/recurso, providenciar a intimação da parte apelada/recorrida para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
12/09/2022 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 08:43
Juntada de Certidão
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09/09/2022 14:34
Juntada de apelação cível
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19/08/2022 05:01
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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19/08/2022 05:01
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801420-46.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA ANTONIA MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - OAB/PE21233-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: DIANTE DO EXPOSTO, e com base na fundamentação supra, extingo os presentes autos com análise do seu mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgando IMPROCEDENTES os pedidos requeridos na inicial.
Com fundamento nos arts. 85, § 2º, 86, § único, do CPC/2015, condeno o o autor a pagar as custas processuais e honorários advocatícios à base de 20 % (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
17/08/2022 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 15:53
Julgado improcedente o pedido
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18/07/2022 10:41
Conclusos para julgamento
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18/07/2022 10:38
Juntada de Certidão
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15/07/2022 21:51
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 22/06/2022 23:59.
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07/07/2022 13:27
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 02/06/2022 23:59.
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07/06/2022 09:57
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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07/06/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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30/05/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801420-46.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA ANTONIA MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO -OAB/ MA 23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - PE21233-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC)." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 27 de Maio de 2022.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
27/05/2022 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 15:53
Juntada de contestação
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06/05/2022 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 15:36
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 29/04/2022 23:59.
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04/04/2022 10:15
Conclusos para despacho
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04/04/2022 03:04
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 17:19
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 15:39
Juntada de petição
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01/04/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801420-46.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA ANTONIA MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA 23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - OAB/PE 21233-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " No caso em tela, verifico que o comprovante de endereço não está em nome da parte autora, sendo de pessoa estranha ao processo em epígrafe, bem como, juntado declaração de residência documento não válido.
Desta feita, INTIME-SE a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento, e, por consequência, extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: juntando aos autos comprovante de endereço em seu nome, ou documento hábil a comprovar o vínculo existente entre o titular do comprovante de residência apresentado e a requerente da ação, devidamente atualizados.
Após, com ou sem manifestações, autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
Nivana Pereira Guimarães.
Juíza de Direito da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 31 de Março de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
31/03/2022 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 18:35
Conclusos para despacho
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25/03/2022 11:25
Juntada de petição
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17/03/2022 09:29
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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17/03/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 17:49
Conclusos para despacho
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24/02/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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