TJMA - 0800259-96.2021.8.10.0122
1ª instância - Vara Unica de Sao Domingos do Azeitao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 18:39
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 18:38
Juntada de Certidão
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01/09/2023 04:39
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 28/08/2023 23:59.
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15/08/2023 04:12
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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15/08/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO BR 230, S/N, Centro, São Domingos do Azeitão-MA - Fone: (99) 3545-1087 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800259-96.2021.8.10.0122 DEMANDANTE(S): GENTILEZA DIAS DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS - PI15302 DEMANDADO(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para conhecimento dos documentos juntados no ID nº 98832448, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Para fins de acesso aos documentos dos presentes autos no sistema PJE, podem ser utilizadas as chaves de acesso abaixo.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21051716153256900000042939255 documento gentileza dias dos reis Documento de identificação 21051716153301000000042939265 GENTILEZA DIAS DE SOUSA - APOSENTADORIA POR IDADE Documento Diverso 21051716153345800000042939266 gentileza dias dos reis bradesco 2 Petição 21051716153362100000042939288 Decisão Decisão 21051917353904400000043078530 HABILITACAO Petição 21060403361662600000043896777 peticao2100356293 Petição 21060403361667600000043896778 zppd_atos_financiamentos_080421-001 Procuração 21060403361671400000043896779 zppd_atos_financiamentos_080421-025 Procuração 21060403361678000000043896780 zppd_atos_financiamentos_080421-033 Procuração 21060403361684300000043896781 Intimação Intimação 21051917353904400000043078530 Citação Citação 21051917353904400000043078530 Peticao Petição 21070221015583100000045406517 manifestacao2100356293 Petição 21070221015590800000045410469 Contestação Contestação 21070516062946700000045480003 CONTESTAÇÃO-210035629335264510 Petição 21070516062965400000045480006 zppd_ATOS FINANCIAMENTOS 30.06 Procuração 21070516062972500000045480007 zppd_ATOS BP PROMOTORA 30.06 Procuração 21070516062983900000045480009 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 21070616144585300000045557314 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21082317114686000000048086691 Termo Termo 21082317122508900000048087946 Petição Petição 21090812270745200000048910078 Petição Petição 21122018272279200000054784291 CUMP SENT-210035629339516904 Petição 21122018272284000000054784292 Despacho Despacho 22031417411287800000058431680 Intimação Intimação 22031417411287800000058431680 Petição Petição 22031717512555800000058921995 pedido de liberaçao de GENTILEZA DIAS DE SOUSA 0800259-96.2021.8.10.0122 Petição 22031717512572800000058921999 Despacho Despacho 22033019103143600000059791886 Intimação Intimação 22033019103143600000059791886 Certidão Certidão 22041817331934400000060809112 Decisão Decisão 22042009331031200000060932768 Termo Termo 22042009581053500000060936487 Petição Petição 22042514045844300000061179811 ComprovanteBB - 2022-04-25-140102 Custas 22042514045879100000061179813 Poder Judiciário do Estado do Maranhão Custas 22042514050067200000061179815 contrato Documento Diverso 22042514050114600000061179816 pedido de liberaçao de GENTILEZA DIAS DE SOUSA 0800259-96.2021.8.10.0122 Petição 22042514050162600000061179817 Despacho Despacho 22050407325165700000061798266 Certidão Certidão 22091617574446600000071333405 Despacho Despacho 22092110175002900000071565345 Intimação Intimação 22092110175002900000071565345 Certidão Certidão 23011716510852000000078191109 Sentença Sentença 23011908451820000000078289194 Intimação Intimação 23011908451820000000078289194 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23060214401887800000087458660 Certidão Certidão 23072517090141400000091047117 Alvará 01 Alvará 23072517090151200000091047118 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072517100197900000091047129 Intimação Intimação 23072517100197900000091047129 Petição Petição 23072713500189300000091217804 Termo Termo 23072714085895200000091219028 Petição Petição 23080921352662700000092085962 petjuntof2100356293 Petição 23080921352700500000092085965 São Domingos do Azeitão, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023.
ANDERSON AUGUSTO SOARES DA PENHA Tecnico Judiciario Assinado Eletronicamente -
10/08/2023 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 15:11
Juntada de Certidão
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10/08/2023 15:06
Processo Desarquivado
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09/08/2023 21:35
Juntada de petição
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27/07/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 13:50
Juntada de petição
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27/07/2023 05:51
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 17:10
Juntada de Certidão
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25/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
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02/06/2023 14:40
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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02/06/2023 14:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2023 19:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 19:10
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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07/02/2023 13:36
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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07/02/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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20/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800259-96.2021.8.10.0122 [Cartão de Crédito] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GENTILEZA DIAS DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 15302-PI) REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) SENTENÇA Vistos em correição.
Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, ambas já devidamente qualificadas.
Em petição com documentos juntada aos autos, Id. 58492705, o requerido informa o cumprimento das obrigações de pagar impostas pela sentença exarada.
Por sua vez, em petição de Id. 62953347, o autor requereu a expedição de alvará.
Intimado para apresentar instrumento contratual de honorários nos moldes determinados pelo Código Civil, o autor quedou-se inerte, conforme certidão de ID 83724980. É o relatório.
DECIDO.
Da análise dos autos, observa-se que restou comprovado o adimplemento do débito a título de condenação por danos, consoante comprovante de depósito em conta judicial, razão pela qual vislumbro a satisfação do objeto do presente litígio.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará Judicial para levantamento do valor depositado em Id. 58492705 em nome da exequente e/ou do seu patrono devidamente constituído, conforme determina o art. 105, §1º, do Código de Normas da CGJ/TJMA.
Indefiro o pedido de levantamento de alvará destacado referente aos honorários advocatícios, vez que o advogado, embora intimado para juntar contrato regularizado, quedou-se inerte.
Ademais, tendo em vista a RESOL GP 44/2020 que altera a RESOL GP 46/2018, a expedição do alvará deverá ocorrer com a utilização do Selo de Fiscalização Judicial oneroso, ficando autorizado, nos termos da RESOL GP 75/2022, o desconto relativo ao selo do valor a ser liberado.
Publique-se via DJe.
Registre-se.
Intimem-se.
Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
SãO DOMINGOS DO AZEITãO, datado eletronicamente.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA Respondendo pela Comarca de São Domingos do Azeitão/MA -
19/01/2023 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 08:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2023 16:51
Conclusos para decisão
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17/01/2023 16:51
Juntada de Certidão
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17/01/2023 02:14
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 17/10/2022 23:59.
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17/01/2023 02:13
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 17/10/2022 23:59.
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27/09/2022 06:03
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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27/09/2022 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800259-96.2021.8.10.0122 [Cartão de Crédito] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: GENTILEZA DIAS DE SOUSA Advogado(s) do exequente: SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 15302-PI) EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Chamo o feito a ordem.
Tendo em vista o instrumento contratual apresentado sob Id. 65385780, determino à Secretaria Judicial que suspenda a confecção dos alvarás determinados através do despacho de Id. 66049118, bem como retifique a autuação do processo para cumprimento de sentença. Intime-se a parte autora para apresentar o referido contrato nos termos do que determina o art. 595, do Código Civil, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
SãO DOMINGOS DO AZEITãO, datado eletronicamente. ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA Respondendo pela Comarca de São Domingos do Azeitão/MA O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e demais documento(s) anexado(s) no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão na internet por meio da consulta de documentos disponível no endereço eletrônico " site.tjma.jus.br/pje ", coma a utilização do(s) código(s) de 29 dígitos abaixo relacionado(s): Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21051716153256900000042939255 documento gentileza dias dos reis Documento de Identificação 21051716153301000000042939265 GENTILEZA DIAS DE SOUSA - APOSENTADORIA POR IDADE Documento Diverso 21051716153345800000042939266 gentileza dias dos reis bradesco 2 Petição 21051716153362100000042939288 Decisão Decisão 21051917353904400000043078530 HABILITACAO Petição 21060403361662600000043896777 peticao2100356293 Petição 21060403361667600000043896778 zppd_atos_financiamentos_080421-001 Procuração 21060403361671400000043896779 zppd_atos_financiamentos_080421-025 Procuração 21060403361678000000043896780 zppd_atos_financiamentos_080421-033 Procuração 21060403361684300000043896781 Intimação Intimação 21051917353904400000043078530 Citação Citação 21051917353904400000043078530 Peticao Petição 21070221015583100000045406517 manifestacao2100356293 Petição 21070221015590800000045410469 Contestação Contestação 21070516062946700000045480003 CONTESTAÇÃO-210035629335264510 Petição 21070516062965400000045480006 zppd_ATOS FINANCIAMENTOS 30.06 Procuração 21070516062972500000045480007 zppd_ATOS BP PROMOTORA 30.06 Procuração 21070516062983900000045480009 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 21070616144585300000045557314 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21082317114686000000048086691 Termo Termo 21082317122508900000048087946 Petição Petição 21090812270745200000048910078 Petição Petição 21122018272279200000054784291 CUMP SENT-210035629339516904 Petição 21122018272284000000054784292 Despacho Despacho 22031417411287800000058431680 Intimação Intimação 22031417411287800000058431680 Petição Petição 22031717512555800000058921995 pedido de liberaçao de GENTILEZA DIAS DE SOUSA 0800259-96.2021.8.10.0122 Petição 22031717512572800000058921999 Despacho Despacho 22033019103143600000059791886 Intimação Intimação 22033019103143600000059791886 Certidão Certidão 22041817331934400000060809112 Decisão Decisão 22042009331031200000060932768 Termo Termo 22042009581053500000060936487 Petição Petição 22042514045844300000061179811 ComprovanteBB - 2022-04-25-140102 Custas 22042514045879100000061179813 Poder Judiciário do Estado do Maranhão Custas 22042514050067200000061179815 contrato Documento Diverso 22042514050114600000061179816 pedido de liberaçao de GENTILEZA DIAS DE SOUSA 0800259-96.2021.8.10.0122 Petição 22042514050162600000061179817 Despacho Despacho 22050407325165700000061798266 Certidão Certidão 22091617574446600000071333405 ENDEREÇOS: GENTILEZA DIAS DE SOUSA rua sao paulo, sn, centro, BENEDITO LEITE - MA - CEP: 65885-000 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (11)08007-2751 - (99)3542-9500 - (11)08007-7078 - (11)4004-4433 - (11)4002-0022 - (11)5506-7717 - (98)4004-4433 - (11)98765-4565 - (99)3627-6000 - (11)3377-1025 - (11)5503-7500 - (11)3523-0037 - (11)6005-4000 - (99)98408-8505 - (98)5506-7717 - (11)2194-0922 - (98)9124-5996 - (11)3434-7000 - (11)3338-2822 - (08)0072-7997 - (98)0216-5055 - (98)3664-7478 - (99)8413-7396 - (11)3156-5823 - (99)3621-1501 - (99)8413-0040 - (11)2222-2222 - (41)0800-7224 - (08)0072-7996 - (11)5326-5689 - (11)3684-2900 - (00)0000-0000 - (98)8453-8906 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (98)3212-2540 -
21/09/2022 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 17:59
Conclusos para decisão
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16/09/2022 17:57
Juntada de Certidão
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04/05/2022 07:32
Expedido alvará de levantamento
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02/05/2022 18:14
Conclusos para decisão
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02/05/2022 18:14
Processo Desarquivado
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25/04/2022 14:05
Juntada de petição
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20/04/2022 09:58
Arquivado Definitivamente
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20/04/2022 09:33
Outras Decisões
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18/04/2022 17:33
Conclusos para despacho
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18/04/2022 17:33
Juntada de Certidão
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12/04/2022 18:55
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 11/04/2022 23:59.
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04/04/2022 03:04
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 20:15
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:13
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO BR 230, S/N, Centro, São Domingos do Azeitão-MA - Fone: (99) 3545-1087 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800259-96.2021.8.10.0122 DEMANDANTE(S): GENTILEZA DIAS DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS - PI15302 DEMANDADO(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO A parte autora requer a liberação do alvará judicial, sem ter comprovado o pagamento do Selo de Fiscalização Oneroso, nos termos do art. 2º RECOM-CGJ – 62018: Art. 2º Antes da concessão integral do benefício, deverá ser analisada a possibilidade de modulação, especialmente para excluir eventuais custas referentes à expedição de alvará para levantamento de valores pelo beneficiário da gratuidade, considerando que a parte se capitalizará e poderá custear tal despesa processual sem prejuízo de seu sustento, quando deverá ser fixado no alvará o Selo de Fiscalização Judicial Oneroso. §1º Em caso de dúvida acerca da hipossuficiência alegada pela parte, deverá o juiz intimar a parte interessada a fim de que demonstre a alegada insuficiência de recursos. §2º Quando for levantado pela parte beneficiária da justiça gratuita crédito no valor de até 10 (dez) vezes o valor da custa referente ao Selo de Fiscalização Judicial Oneroso, recomenda-se que o alvará seja expedido acompanhado do Selo de Fiscalização Judicial Gratuito.
Dessa forma, determino a intimação da parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o pagamento do Selo de Fiscalização Judicial Oneroso, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Serve a presente como mandado de intimação.
São Domingos do Azeitão/MA, data registrada no sistema.
JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da Comarca de São Domingos do Azeitão/MA -
31/03/2022 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 11:03
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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21/03/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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18/03/2022 08:44
Conclusos para decisão
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17/03/2022 17:51
Juntada de petição
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15/03/2022 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 09:46
Processo Desarquivado
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14/03/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 11:48
Conclusos para despacho
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20/12/2021 18:27
Juntada de petição
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08/09/2021 12:27
Juntada de petição
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23/08/2021 17:12
Arquivado Definitivamente
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23/08/2021 17:11
Transitado em Julgado em 21/07/2021
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11/07/2021 12:44
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 08/07/2021 23:59.
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06/07/2021 16:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 06/07/2021 10:00 Vara Única de São Domingos do Azeitão .
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06/07/2021 16:14
Julgado procedente o pedido
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05/07/2021 16:06
Juntada de contestação
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02/07/2021 21:01
Juntada de petição
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30/06/2021 13:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/06/2021 23:59:59.
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30/06/2021 12:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/06/2021 23:59:59.
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14/06/2021 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2021 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2021 11:37
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/07/2021 10:00 Vara Única de São Domingos do Azeitão.
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19/05/2021 17:35
Não Concedida a Medida Liminar
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17/05/2021 16:15
Conclusos para decisão
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17/05/2021 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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