TJMA - 0800612-94.2022.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2022 11:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/10/2022 23:59.
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27/08/2022 21:24
Juntada de petição
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22/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800612-94.2022.8.10.0060 JUIZ: DR.
WELITON SOUSA CARVALHO PARTE REQUERENTE: GEORGE MATIAS BRANDAO NOLETO ADVOGADA: LUCIRENE COSTA NEGREIROS (OAB 7682-PI) PARTE REQUERIDA: INSS DE SANTA RITA/MA e outros FINALIDADE: Publicação e intimação da advogada da parte requerente acima indicado para tomar ciência da expedição do alvará judicial ID 73665819.
Advirto ao(à) ilustre causídico(a) que o alvará foi expedido com selo judicial eletrônico, o que possibilita a sua impressão em qualquer local, sendo dispensável o recebimento do expediente em Secretaria.
A parte ou advogado(a) deverá comparecer à agência bancária, a qualquer tempo, na posse de documento de identificação e procuração, com a ciência de que o processo será imediatamente arquivado após a presente intimação. Timon/MA, na Vara da Fazenda Pública, aos 19 de agosto de 2022.
Eu, Sérgio Luís Borges Barbosa, Secretário Judicial, digitei e subscrevo. Sérgio Luís Borges Barbosa Secretário Judicial Titular Vara da Fazenda Pública de Timon/MA - 
                                            
19/08/2022 12:17
Arquivado Definitivamente
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19/08/2022 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 16:25
Juntada de Alvará
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10/08/2022 01:03
Juntada de petição
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04/08/2022 05:12
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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03/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800612-94.2022.8.10.0060 JUIZ: DR.
WELITON SOUSA CARVALHO PARTE REQUERENTE: GEORGE MATIAS BRANDAO NOLETO ADVOGADA: LUCIRENE COSTA NEGREIROS (OAB 7682-PI) PARTE REQUERIDA: INSS DE SANTA RITA/MA e outros FINALIDADE: Publicação e intimação do advogado da parte requerente acima indicado para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o recolhimento prévio das custas processuais para expedição do alvará judicial referente aos honorários de sucumbência, devendo juntar aos autos o comprovante de pagamento acompanhado da guia de arrecadação. Timon/MA, na Vara da Fazenda Pública, aos 2 de agosto de 2022.
Eu, Sérgio Luís Borges Barbosa, Secretário Judicial, digitei e subscrevo. Sérgio Luís Borges Barbosa Secretário Judicial Titular Vara da Fazenda Pública de Timon/MA - 
                                            
02/08/2022 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 11:39
Juntada de Certidão
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02/08/2022 11:38
Juntada de termo
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04/07/2022 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2022 11:15
Juntada de Ofício
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28/06/2022 13:24
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/05/2022 23:59.
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19/04/2022 13:28
Decorrido prazo de LUCIRENE COSTA NEGREIROS em 18/04/2022 23:59.
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29/03/2022 19:16
Juntada de petição
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25/03/2022 14:47
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800612-94.2022.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEORGE MATIAS BRANDAO NOLETO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUCIRENE COSTA NEGREIROS - PI7682 EXECUTADO: INSS DE SANTA RITA/MA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO id 63073867 proferida nos autos com o seguinte teor: "III – CONCLUSÃO Diante de todo o exposto e com fundamento nos arts. 534 e 535, § 3º, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produzam seus efeitos jurídicos, os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 59899450), no valor de R$ 84.259,15 (oitenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e nove reais e quinze centavos).
Considerando a renúncia ao valor que ultrapassar o teto de 60 (sessenta) salários mínimos (ID 59899444), determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da parte exequente, observando-se o limite do referido teto.
Intimem-se as partes e, logo após, expeça-se: Requisição de Pequeno Valor (RPV) em nome da parte exequente: GEORGE MATIAS BRANDAO NOLETO, no valor de R$ 72.720,00 (setenta e dois mil, setecentos e vinte reais); Requisição de Pequeno Valor (RPV) em nome da advogada constituída: LUCIRENE COSTA NEGREIROS (OAB/PI 7.682), no valor de R$ 10.811,59 (dez mil, oitocentos e onze reais e cinquenta e nove centavos).
Arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Timon/MA, (data e horário do sistema).
WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública".
Aos 21/03/2022, eu KYARA VIEIRA DE FREITAS, servidora da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. - 
                                            
21/03/2022 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2022 06:20
Outras Decisões
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17/03/2022 17:58
Conclusos para decisão
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16/03/2022 14:37
Juntada de Certidão
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08/03/2022 12:07
Juntada de petição
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07/02/2022 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 10:08
Conclusos para despacho
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30/01/2022 11:39
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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