TJMA - 0800233-71.2022.8.10.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2022 21:36
Decorrido prazo de LUCAS KATSBERG SANTOS DA SILVA em 31/05/2022 23:59.
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05/07/2022 16:08
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 30/05/2022 23:59.
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04/07/2022 17:36
Juntada de petição
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01/07/2022 17:45
Juntada de petição
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23/06/2022 18:39
Arquivado Definitivamente
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23/06/2022 18:38
Transitado em Julgado em 21/06/2022
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21/06/2022 19:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2022 16:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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21/06/2022 19:18
Homologada a Transação
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21/06/2022 09:10
Juntada de petição
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21/06/2022 00:17
Juntada de petição
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20/06/2022 16:18
Juntada de petição
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14/05/2022 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2022 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2022 10:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/06/2022 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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17/04/2022 19:43
Juntada de protocolo
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14/04/2022 16:35
Juntada de contestação
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12/04/2022 10:48
Decorrido prazo de LUCAS KATSBERG SANTOS DA SILVA em 11/04/2022 23:59.
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04/04/2022 01:11
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0800233-71.2022.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: LUCAS KATSBERG SANTOS DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO - PI17833 DEMANDADO: SKY BRASIL SERVICOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 DESPACHO Intime-se a parte autora para, em cinco dias, juntar aos autos instrumento de mandato hábil (procuração devidamente assinada pelo outorgante e a indicação da data e o local em que a mesma fora outorgada ao causídico) para o fim a que se destina.
Com a juntada da procuração, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Nos termos do art. 20 da Lei n.° 9.099/95, cite-se o réu.
Intime-se para audiência designada.
Deverá a Secretaria Judicial diligenciar para que a citação ocorra até 20 dias antes da audiência designada.
Sendo frustrada a citação pelo correio, deverá de pronto a Secretaria Judicial expedir mandado de citação.
Não sendo localizado o réu, por estar em local incerto e não sabido, cancele-se a audiência designada, intimando-se o autor.
O autor será intimado por seu advogado caso existente nos autos, com a advertência de que a ausência injustificada a quaisquer das audiências do processo implicará em arquivamento.
Não tendo advogado o autor será intimado por correio.
Sendo frustrada a intimação do autor pelo correio, deverá a Secretaria Judicial desde logo expedir o mandado de intimação, sem prejuízo da intimação por qualquer meio idôneo WhatsApp, telefone, email ou outro meio equivalente, de tudo certificando nos autos.
Intime-se.
Timon/MA, 30 de março de 2022 JOSEMILTON SILVA BARROS JUIZ DE DIREITO -
31/03/2022 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2022 14:05
Juntada de petição
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25/02/2022 18:20
Conclusos para despacho
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25/02/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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