TJMA - 0800970-17.2021.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 10:12
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 02:42
Decorrido prazo de EVANIA TAVARES DIAS em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:38
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS RIBEIRO em 07/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 00:34
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
22/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 01:09
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS RIBEIRO em 17/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 22:05
Homologada a Transação
-
09/10/2023 01:35
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 10:41
Juntada de petição
-
05/10/2023 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 09:58
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 09:29
Juntada de petição
-
21/09/2023 21:43
Outras Decisões
-
11/09/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 11:37
Juntada de petição
-
02/09/2023 10:06
Juntada de Certidão de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
-
01/09/2023 09:58
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
28/08/2023 22:19
Juntada de recibo (sisbajud)
-
12/08/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 10:56
Juntada de petição
-
16/07/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 17:16
Juntada de petição
-
16/05/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 16:00
Juntada de petição
-
04/05/2023 00:56
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS RIBEIRO em 03/05/2023 23:59.
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21/04/2023 00:33
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS RIBEIRO em 14/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:22
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS RIBEIRO em 14/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 17:13
Decorrido prazo de EVANIA TAVARES DIAS em 09/02/2023 23:59.
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18/04/2023 17:03
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS RIBEIRO em 09/02/2023 23:59.
-
15/04/2023 12:56
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
15/04/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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14/04/2023 20:19
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
14/04/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
14/04/2023 13:30
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
14/04/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
14/04/2023 13:30
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
14/04/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
04/04/2023 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0800970-17.2021.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: EVANIA TAVARES DIAS Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: LUIS EDUARDO LEITE PESSOA - MA11368, SAYMON PABLO PEREIRA DOS SANTOS - MA21217 REQUERIDO: LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS RIBEIRO Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: MATHEUS RIBEIRO COSTA - MA21157, ANA LUCIA DE SOUZA ARAUJO - MA3820-A D E S P A C H O INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar demonstrativo de cálculo do valor que entende ser devido.
Com a juntada dos cálculos, intime-se o executado para cumprir integralmente os termos do acordo, sob pena de penhora online.
Pinheiro/MA, 11 de março de 2023.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
17/03/2023 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 08:32
Juntada de petição
-
13/03/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 11:21
Juntada de petição
-
25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0800970-17.2021.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: EVANIA TAVARES DIAS Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: LUIS EDUARDO LEITE PESSOA - MA11368, SAYMON PABLO PEREIRA DOS SANTOS - MA21217 REQUERIDO: LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS RIBEIRO Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: MATHEUS RIBEIRO COSTA - MA21157, ANA LUCIA DE SOUZA ARAUJO - MA3820-A S E N T E N Ç A Vistos em correição etc, Dispensado o relatório com base no art. 38 da Lei n.º 9.099/95, decido.
Compulsando os autos, verifico que as partes informaram nos autos que entabularam acordo.
A transação, como declaração bilateral de vontade, é negócio jurídico que pode ser formalizado até mesmo fora do juízo, produzindo efeito imediato entre as partes, independente de homologação judicial.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo firmado e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, baseado no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Com o decurso do prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Pinheiro, 23 de janeiro de 2023.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
24/01/2023 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 17:57
Homologada a Transação
-
20/01/2023 10:30
Conclusos para julgamento
-
20/01/2023 10:29
Juntada de Certidão
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19/01/2023 07:49
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS RIBEIRO em 13/12/2022 23:59.
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06/01/2023 10:38
Juntada de petição
-
29/12/2022 01:42
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
29/12/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
15/12/2022 15:44
Juntada de petição
-
02/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO PRAÇA José Sarney, 593, - PINHEIRO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Pinheiro, MA, 1 de dezembro de 2022.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800970-17.2021.8.10.0150 | PJE Promovente: EVANIA TAVARES DIAS Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: LUIS EDUARDO LEITE PESSOA - MA11368, SAYMON PABLO PEREIRA DOS SANTOS - MA21217 Promovido: LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS RIBEIRO Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: MATHEUS RIBEIRO COSTA - MA21157, ANA LUCIA DE SOUZA ARAUJO - MA3820-A De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, e com base no provimento nº 22/2018, XXXII – intimo as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito.
MARCELO COSME FERREIRA MOREIRA Servidor Judicial -
01/12/2022 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 13:46
Recebidos os autos
-
30/11/2022 13:46
Juntada de despacho
-
19/04/2022 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
28/03/2022 12:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/03/2022 09:18
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 08:44
Decorrido prazo de EVANIA TAVARES DIAS em 22/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 08:08
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
18/02/2022 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
07/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0800970-17.2021.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: EVANIA TAVARES DIAS Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: LUIS EDUARDO LEITE PESSOA - MA11368, SAYMON PABLO PEREIRA DOS SANTOS - MA21217 REQUERIDO: LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS RIBEIRO Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: MATHEUS RIBEIRO COSTA - MA21157, ANA LUCIA DE SOUZA ARAUJO - MA3820 D E S P A C H O Intime-se o recorrido para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta ao Recurso Inominado.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 14 de dezembro de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, respondendo pelo JECC/PINHEIRO Portaria - CGJ - 39672021 -
06/02/2022 08:37
Juntada de contrarrazões
-
04/02/2022 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 11:08
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 18:51
Decorrido prazo de EVANIA TAVARES DIAS em 30/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 16:52
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS RIBEIRO em 30/08/2021 23:59.
-
16/08/2021 00:11
Publicado Intimação em 16/08/2021.
-
16/08/2021 00:11
Publicado Intimação em 16/08/2021.
-
13/08/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 10:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/07/2021 16:19
Conclusos para julgamento
-
13/07/2021 16:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 13/07/2021 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
-
13/07/2021 09:25
Juntada de contestação
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11/07/2021 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2021 08:31
Juntada de diligência
-
11/05/2021 03:32
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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11/05/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 16:05
Expedição de Mandado.
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04/05/2021 16:46
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/07/2021 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
03/05/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 17:03
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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