TJMA - 0800970-17.2021.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 10:12
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 02:42
Decorrido prazo de EVANIA TAVARES DIAS em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:38
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS RIBEIRO em 07/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 00:34
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
22/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0800970-17.2021.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: EVANIA TAVARES DIAS Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: LUIS EDUARDO LEITE PESSOA - MA11368, SAYMON PABLO PEREIRA DOS SANTOS - MA21217 REQUERIDO: LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS RIBEIRO Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: MATHEUS RIBEIRO COSTA - MA21157, ANA LUCIA DE SOUZA ARAUJO - MA3820-A S E N T E N Ç A Vistos etc, Dispensado o relatório com base no art. 38 da Lei n.º 9.099/95, decido.
Compulsando os autos, verifico que as partes informam que firmaram acordo entre si (Id nº 102348774 e Id nº 103293124).
A transação, como declaração bilateral de vontade, é negócio jurídico que pode ser formalizado até mesmo fora do juízo, produzindo efeito imediato entre as partes, independente de homologação judicial.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo firmado e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, baseado no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará para liberação do valor bloqueado (R$ 1.231,69) em favor da parte exequente e de seu advogado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Pinheiro/MA, 09 de outubro de 2023.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
19/10/2023 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 01:09
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS RIBEIRO em 17/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 22:05
Homologada a Transação
-
09/10/2023 01:35
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 10:41
Juntada de petição
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0800970-17.2021.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: EVANIA TAVARES DIAS Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: LUIS EDUARDO LEITE PESSOA - MA11368, SAYMON PABLO PEREIRA DOS SANTOS - MA21217 REQUERIDO: LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS RIBEIRO Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: MATHEUS RIBEIRO COSTA - MA21157, ANA LUCIA DE SOUZA ARAUJO - MA3820-A D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se o executado para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a realização de acordo com a autora EVANIA TAVARES DIAS e quanto à anuência para liberação do valor bloqueado.
Cumpra-se.
PINHEIRO/MA,04 de outubro de 2023 TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
05/10/2023 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 09:58
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 09:29
Juntada de petição
-
21/09/2023 21:43
Outras Decisões
-
11/09/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 11:37
Juntada de petição
-
02/09/2023 10:06
Juntada de Certidão de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
-
01/09/2023 09:58
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
28/08/2023 22:19
Juntada de recibo (sisbajud)
-
12/08/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 10:56
Juntada de petição
-
16/07/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 17:16
Juntada de petição
-
16/05/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 16:00
Juntada de petição
-
04/05/2023 00:56
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS RIBEIRO em 03/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:33
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS RIBEIRO em 14/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:22
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS RIBEIRO em 14/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 17:13
Decorrido prazo de EVANIA TAVARES DIAS em 09/02/2023 23:59.
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18/04/2023 17:03
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS RIBEIRO em 09/02/2023 23:59.
-
15/04/2023 12:56
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
15/04/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
14/04/2023 20:19
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
14/04/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
14/04/2023 13:30
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
14/04/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
14/04/2023 13:30
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
14/04/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
05/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, nº 593, Centro, CEP: 65200-000, Fone: (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800970-17.2021.8.10.0150 Promovente: EVANIA TAVARES DIAS Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: LUIS EDUARDO LEITE PESSOA - MA11368, SAYMON PABLO PEREIRA DOS SANTOS - MA21217 Promovido: LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS RIBEIRO Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: MATHEUS RIBEIRO COSTA - MA21157, ANA LUCIA DE SOUZA ARAUJO - MA3820-A De ordem da MM Juíza, intimo a executada para cumprir integralmente os termos do acordo, no prazo de Lei, sob pena de penhora online, conforme juntada do cálculo no ID 87828053.
Pinheiro(MA), 04 de abril de 2023.
José Raimundo Pereira Ferraz Auxiliar Judiciário -
04/04/2023 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0800970-17.2021.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: EVANIA TAVARES DIAS Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: LUIS EDUARDO LEITE PESSOA - MA11368, SAYMON PABLO PEREIRA DOS SANTOS - MA21217 REQUERIDO: LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS RIBEIRO Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: MATHEUS RIBEIRO COSTA - MA21157, ANA LUCIA DE SOUZA ARAUJO - MA3820-A D E S P A C H O INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar demonstrativo de cálculo do valor que entende ser devido.
Com a juntada dos cálculos, intime-se o executado para cumprir integralmente os termos do acordo, sob pena de penhora online.
Pinheiro/MA, 11 de março de 2023.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
17/03/2023 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 08:32
Juntada de petição
-
13/03/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 11:21
Juntada de petição
-
25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0800970-17.2021.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: EVANIA TAVARES DIAS Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: LUIS EDUARDO LEITE PESSOA - MA11368, SAYMON PABLO PEREIRA DOS SANTOS - MA21217 REQUERIDO: LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS RIBEIRO Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: MATHEUS RIBEIRO COSTA - MA21157, ANA LUCIA DE SOUZA ARAUJO - MA3820-A S E N T E N Ç A Vistos em correição etc, Dispensado o relatório com base no art. 38 da Lei n.º 9.099/95, decido.
Compulsando os autos, verifico que as partes informaram nos autos que entabularam acordo.
A transação, como declaração bilateral de vontade, é negócio jurídico que pode ser formalizado até mesmo fora do juízo, produzindo efeito imediato entre as partes, independente de homologação judicial.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo firmado e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, baseado no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Com o decurso do prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Pinheiro, 23 de janeiro de 2023.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
24/01/2023 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 17:57
Homologada a Transação
-
20/01/2023 10:30
Conclusos para julgamento
-
20/01/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 07:49
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS RIBEIRO em 13/12/2022 23:59.
-
06/01/2023 10:38
Juntada de petição
-
29/12/2022 01:42
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
29/12/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
15/12/2022 15:44
Juntada de petição
-
02/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO PRAÇA José Sarney, 593, - PINHEIRO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Pinheiro, MA, 1 de dezembro de 2022.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800970-17.2021.8.10.0150 | PJE Promovente: EVANIA TAVARES DIAS Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: LUIS EDUARDO LEITE PESSOA - MA11368, SAYMON PABLO PEREIRA DOS SANTOS - MA21217 Promovido: LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS RIBEIRO Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: MATHEUS RIBEIRO COSTA - MA21157, ANA LUCIA DE SOUZA ARAUJO - MA3820-A De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, e com base no provimento nº 22/2018, XXXII – intimo as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito.
MARCELO COSME FERREIRA MOREIRA Servidor Judicial -
01/12/2022 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 13:46
Recebidos os autos
-
30/11/2022 13:46
Juntada de despacho
-
19/04/2022 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
28/03/2022 12:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/03/2022 09:18
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 08:44
Decorrido prazo de EVANIA TAVARES DIAS em 22/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 08:08
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
18/02/2022 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
07/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0800970-17.2021.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: EVANIA TAVARES DIAS Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: LUIS EDUARDO LEITE PESSOA - MA11368, SAYMON PABLO PEREIRA DOS SANTOS - MA21217 REQUERIDO: LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS RIBEIRO Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: MATHEUS RIBEIRO COSTA - MA21157, ANA LUCIA DE SOUZA ARAUJO - MA3820 D E S P A C H O Intime-se o recorrido para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta ao Recurso Inominado.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 14 de dezembro de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, respondendo pelo JECC/PINHEIRO Portaria - CGJ - 39672021 -
06/02/2022 08:37
Juntada de contrarrazões
-
04/02/2022 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 11:08
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 18:51
Decorrido prazo de EVANIA TAVARES DIAS em 30/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 16:52
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS RIBEIRO em 30/08/2021 23:59.
-
16/08/2021 00:11
Publicado Intimação em 16/08/2021.
-
16/08/2021 00:11
Publicado Intimação em 16/08/2021.
-
13/08/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 10:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/07/2021 16:19
Conclusos para julgamento
-
13/07/2021 16:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 13/07/2021 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
-
13/07/2021 09:25
Juntada de contestação
-
11/07/2021 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2021 08:31
Juntada de diligência
-
11/05/2021 03:32
Publicado Intimação em 11/05/2021.
-
11/05/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 16:05
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 16:46
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/07/2021 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
03/05/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 17:03
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Evania Tavares Dias
Advogado: Luis Eduardo Leite Pessoa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/04/2022 14:12