TJMA - 0805009-82.2022.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2022 09:53
Juntada de petição
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08/08/2022 08:43
Arquivado Definitivamente
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26/07/2022 00:56
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0805009-82.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA4915-A REU: URSULA RIBEIRO VELOSO BATISTA Advogado/Autoridade do(a) REU: OSVALDO BANDEIRA JUNIOR - OAB/MA22598 SENTENÇA Ceuma - Associação de Ensino Superior ajuizou a presente ação em face de Ursula Ribeiro Veloso Batista.
Em audiência de conciliação, as partes partes firmaram acordo e pediram sua homologação (id. 71345140).
Decido.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio.
Dessa forma, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo e, por via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas iniciais como recolhidas e remanescentes dispensadas.
Honorários advocatícios suportados pelas partes.
Intimem-se.
Transito em julgado por preclusão lógica.
Arquivem-se os autos.
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
22/07/2022 08:47
Transitado em Julgado em 18/07/2022
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22/07/2022 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 14:37
Homologada a Transação
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18/07/2022 14:14
Conclusos para julgamento
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13/07/2022 11:59
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/07/2022 11:59
Juntada de Certidão
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13/07/2022 11:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/07/2022 09:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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13/07/2022 11:57
Conciliação frutífera
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13/07/2022 00:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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12/07/2022 15:20
Juntada de Certidão
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02/05/2022 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2022 16:48
Juntada de diligência
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22/04/2022 11:43
Expedição de Mandado.
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22/04/2022 11:39
Juntada de Certidão
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20/04/2022 10:10
Juntada de petição
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11/04/2022 11:14
Juntada de termo
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31/03/2022 16:18
Juntada de petição
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30/03/2022 08:17
Juntada de Certidão
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29/03/2022 02:12
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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29/03/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2022 15:22
Juntada de Certidão
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17/03/2022 15:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2022 09:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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10/03/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 12:42
Conclusos para despacho
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03/03/2022 15:52
Juntada de petição
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18/02/2022 05:33
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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18/02/2022 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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07/02/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0805009-82.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: URSULA RIBEIRO VELOSO BATISTA Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento das custas, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues. -
04/02/2022 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 12:42
Conclusos para despacho
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03/02/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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