TJMA - 0814844-70.2017.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2022 17:54
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2022 17:54
Transitado em Julgado em 03/08/2022
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04/08/2022 21:16
Decorrido prazo de FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 02/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 21:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/08/2022 23:59.
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21/07/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 06:27
Juntada de petição
-
12/07/2022 12:42
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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12/07/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0814844-70.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALBER ROCHA VALE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LICINDO RODRIGUES PEREIRA - MA13444 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL Advogado: Dr.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB/MA Nº 9.348-A Advogado: FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO - BA15664-A SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, proposto por VALBER ROCHA VALE, em face de BANCO DO BRASIL SA e outros, conforme argumentos fáticos e jurídicos esposados na exordial.
Em face da homologação de acordo (ID 62087570), bem como do pagamento do devido (ID 62087565) o Exequente requereu o desarquivamento dos autos, pugnando pela expedição do Alvará Judicial referente a quantia depositada (ID 62269901).
Vieram os autos conclusos.
Relatados.
DECIDO.
Proceda-se com a expedição do Alvará Judicial relativo à quantia depositada por BANCO DO BRASIL SA (ID 62087565), no valor de R$1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), em nome do Autor, VALBER ROCHA VALE, CPF: *80.***.*88-72 ou do advogado constituído, Dr.
LICINDO RODRIGUES PEREIRA (OAB 13444-MA), CPF: *52.***.*12-15.
ISTO POSTO, com aplicabilidade do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, declaro satisfeita a obrigação deduzida nos presentes autos, extinguindo o presente cumprimento de sentença.
Após, ARQUIVEM-SE, os autos definitivamente, com baixa na distribuição (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11 do CPC).
Expeça-se o Alvará.
Intimem-se as partes através de seus exclusivos advogados São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
07/07/2022 07:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 16:54
Homologada a Transação
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23/06/2022 10:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2022 11:19
Conclusos para decisão
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25/04/2022 10:43
Processo Desarquivado
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09/03/2022 08:44
Juntada de petição
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07/03/2022 12:15
Arquivado Definitivamente
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07/03/2022 09:28
Recebidos os autos
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07/03/2022 09:28
Juntada de despacho
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16/12/2020 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/12/2020 11:01
Juntada de contrarrazões
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12/12/2020 04:47
Decorrido prazo de FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 11/12/2020 23:59:59.
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12/12/2020 04:47
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 11/12/2020 23:59:59.
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09/12/2020 10:34
Juntada de contrarrazões
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30/11/2020 01:58
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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28/11/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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26/11/2020 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2020 22:13
Juntada de Ato ordinatório
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25/11/2020 21:58
Juntada de Certidão
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25/11/2020 09:58
Juntada de petição
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19/11/2020 00:52
Publicado Intimação em 19/11/2020.
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19/11/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
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17/11/2020 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2020 13:16
Juntada de Ato ordinatório
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13/11/2020 03:40
Decorrido prazo de FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 12/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 03:40
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 12/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 20:46
Juntada de apelação cível
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20/10/2020 01:01
Publicado Intimação em 20/10/2020.
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20/10/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/10/2020 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2020 11:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/09/2020 14:44
Conclusos para decisão
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22/09/2020 14:43
Juntada de Certidão
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20/09/2020 07:56
Decorrido prazo de FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 18/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 07:56
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 18/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 07:53
Decorrido prazo de FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 18/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 07:53
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 18/09/2020 23:59:59.
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14/09/2020 17:04
Juntada de contrarrazões
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01/09/2020 11:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/09/2020 11:11
Juntada de embargos de declaração
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26/08/2020 01:51
Publicado Sentença (expediente) em 26/08/2020.
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26/08/2020 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/08/2020 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2020 09:46
Julgado improcedente o pedido
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19/10/2018 14:15
Conclusos para julgamento
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19/10/2018 14:14
Juntada de Certidão
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14/07/2018 14:36
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 20/06/2018 23:59:59.
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13/07/2018 02:15
Decorrido prazo de LICINDO RODRIGUES PEREIRA em 21/06/2018 23:59:59.
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17/06/2018 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 01/06/2018.
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17/06/2018 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2018 12:11
Juntada de Petição de petição
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28/05/2018 18:04
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2018 18:04
Juntada de Petição de petição
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24/05/2018 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2018 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2018 12:21
Juntada de Petição de petição
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23/04/2018 09:03
Conclusos para despacho
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23/04/2018 09:03
Juntada de Certidão
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12/11/2017 08:37
Juntada de Petição de petição
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29/09/2017 15:17
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2017 15:17
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2017 10:48
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 12/09/2017 08:30 2ª Vara Cível de São Luís.
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14/09/2017 10:46
Audiência conciliação designada para 12/09/2017 08:30.
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11/09/2017 15:46
Juntada de Petição de petição
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04/08/2017 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/08/2017 23:59:59.
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21/07/2017 10:47
Juntada de Petição de petição
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21/07/2017 00:41
Decorrido prazo de LICINDO RODRIGUES PEREIRA em 20/07/2017 23:59:59.
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12/07/2017 09:45
Juntada de aviso de recebimento
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28/06/2017 00:10
Publicado Intimação em 28/06/2017.
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28/06/2017 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/06/2017 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2017 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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22/06/2017 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2017 16:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/05/2017 17:18
Conclusos para despacho
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05/05/2017 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2017
Ultima Atualização
08/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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