TJMA - 0801443-93.2021.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2022 07:57
Arquivado Definitivamente
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18/07/2022 07:57
Transitado em Julgado em 08/06/2022
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11/07/2022 12:28
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 08/06/2022 23:59.
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11/07/2022 11:30
Decorrido prazo de AMANDA LUDMILA SOUZA SILVA em 08/06/2022 23:59.
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02/06/2022 09:38
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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02/06/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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02/06/2022 09:38
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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02/06/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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24/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Segunda-feira, 23 de Maio de 2022 Processo nº 0801443-93.2021.8.10.0023 DEMANDANTE: AMANDA LUDMILA SOUZA SILVA DEMANDADO: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
AMANDA LUDMILA SOUZA SILVA rua 7 de setembro, 986, apartamento 03, centro, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: CASSIA RODRIGUES FERREIRA (OAB 62762-BA) Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835-MS) De ordem da MM.
Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe. Cordialmente, LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
23/05/2022 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 08:37
Julgado improcedente o pedido
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18/05/2022 19:04
Juntada de petição
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14/03/2022 13:13
Conclusos para julgamento
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24/02/2022 11:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2022 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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23/02/2022 17:28
Juntada de petição
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23/02/2022 15:26
Juntada de petição
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23/02/2022 14:51
Juntada de petição
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21/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0801443-93.2021.8.10.0023 PROMOVENTE: AMANDA LUDMILA SOUZA SILVA PROMOVIDO: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
AMANDA LUDMILA SOUZA SILVA Advogado(s) do reclamante: CASSIA RODRIGUES FERREIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 24/02/2022 10:00, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac, com usuário: nome do participante e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, Açailândia, 18/01/2022 SAMARA AQUINO SOUSA Técnico Judiciário -
20/01/2022 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 10:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/02/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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13/01/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 19:23
Juntada de contestação
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14/12/2021 15:25
Conclusos para despacho
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14/12/2021 15:24
Juntada de Certidão
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14/12/2021 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
24/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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