TJMA - 0861456-27.2021.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 00:12 Decorrido prazo de DIEGO ECEIZA NUNES em 18/09/2025 23:59. 
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                                            19/09/2025 00:12 Decorrido prazo de MICHAEL ECEIZA NUNES em 18/09/2025 23:59. 
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                                            19/09/2025 00:12 Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO RODRIGUES DO NASCIMENTO em 18/09/2025 23:59. 
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                                            11/09/2025 01:22 Publicado Intimação em 11/09/2025. 
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                                            11/09/2025 01:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 
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                                            09/09/2025 07:33 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/09/2025 07:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/09/2025 23:05 Juntada de laudo 
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                                            07/09/2025 09:51 Outras Decisões 
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                                            12/07/2025 12:00 Conclusos para decisão 
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                                            27/06/2025 15:16 Juntada de petição 
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                                            23/06/2025 00:46 Publicado Intimação em 23/06/2025. 
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                                            19/06/2025 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 
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                                            17/06/2025 10:52 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/06/2025 09:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/06/2025 00:00 Juntada de laudo 
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                                            05/06/2025 13:35 Juntada de ato ordinatório 
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                                            21/05/2025 14:10 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            11/05/2025 00:24 Publicado Intimação em 09/05/2025. 
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                                            11/05/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 
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                                            07/05/2025 17:22 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/04/2025 09:43 Nomeado perito 
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                                            21/11/2024 10:48 Conclusos para decisão 
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                                            16/08/2024 16:02 Juntada de petição 
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                                            05/08/2024 15:38 Juntada de Certidão 
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                                            01/08/2024 01:01 Publicado Intimação em 01/08/2024. 
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                                            01/08/2024 01:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 
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                                            31/07/2024 07:27 Juntada de Certidão 
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                                            30/07/2024 11:10 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/07/2024 10:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/07/2024 10:29 Juntada de Certidão 
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                                            08/07/2024 11:39 Outras Decisões 
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                                            07/03/2024 15:07 Conclusos para decisão 
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                                            29/02/2024 03:17 Decorrido prazo de RONILTON SILVA DE SOUSA em 28/02/2024 23:59. 
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                                            21/02/2024 10:30 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/02/2024 10:30 Juntada de diligência 
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                                            18/01/2024 17:25 Expedição de Mandado. 
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                                            18/01/2024 15:56 Juntada de Mandado 
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                                            04/12/2023 12:21 Juntada de termo 
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                                            09/11/2023 11:01 Juntada de Certidão 
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                                            08/11/2023 08:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/11/2023 17:23 Juntada de Mandado 
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                                            13/10/2023 10:52 Juntada de Certidão 
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                                            19/08/2023 00:10 Decorrido prazo de DIEGO ECEIZA NUNES em 18/08/2023 23:59. 
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                                            19/08/2023 00:10 Decorrido prazo de MICHAEL ECEIZA NUNES em 18/08/2023 23:59. 
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                                            18/08/2023 22:49 Juntada de petição 
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                                            10/08/2023 00:36 Publicado Intimação em 10/08/2023. 
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                                            10/08/2023 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 
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                                            09/08/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0861456-27.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANA DE FATIMA VIANA CRUZ Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARCELO AUGUSTO ALVIM FRAZAO - MA17531, MAYARA ALMEIDA BOGEA - MA15239-A REU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
 
 Advogados/Autoridades do(a) REU: MICHAEL ECEIZA NUNES - MA7619-A, DIEGO ECEIZA NUNES - MA8092-A, MARYANNE DE BRITO PINTO - MA19677-A Procedida a inversão do ônus da prova, cabe a requerida suportar a produção dela e arcar os ônus financeiro, que no caso é o pagamento antecipado dos honorários periciais.
 
 Dessa forma, não se justifica a sua insurgência.
 
 Igualmente, não há que se falar em redução dos honorários periciais, que se insere em patamar razoável (R$5.000,00) e cujo valor se adequa à expertise técnica exigida e é prerrogativa do profissional.
 
 Por fim, sem razão quanto à alegação de cerceamento de defesa por ausência de intimação para apresentação de quesitos.
 
 Nesse sentido, veja-se a literalidade do CPC: Art. 465.
 
 O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos.
 
 Intime-se a requerida a efetuar o depósito dos honorários, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão da referida prova, com os efeitos dela decorrente (presunção de veracidade do que alegado pela autora).
 
 Prejudicada a realização da perícia marcada para realizar-se no dia 07/08/2023, que fica postergada para data futura, a ser designada pelo perito, após o depósito em juízo do valor dos honorários periciais.
 
 Intimem-se.
 
 Dê-se ciência ao perito, via e-mail.
 
 São Luís - MA., data do sistema.
 
 Juíza Alice Prazeres Rodrigues
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                                            08/08/2023 10:41 Juntada de Certidão 
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                                            08/08/2023 10:34 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/08/2023 14:51 Outras Decisões 
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                                            04/08/2023 10:27 Conclusos para decisão 
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                                            27/07/2023 23:33 Decorrido prazo de MICHAEL ECEIZA NUNES em 21/07/2023 23:59. 
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                                            27/07/2023 23:33 Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO ALVIM FRAZAO em 21/07/2023 23:59. 
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                                            27/07/2023 23:33 Decorrido prazo de MAYARA ALMEIDA BOGEA em 21/07/2023 23:59. 
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                                            27/07/2023 23:33 Decorrido prazo de DIEGO ECEIZA NUNES em 21/07/2023 23:59. 
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                                            27/07/2023 20:45 Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO ALVIM FRAZAO em 21/07/2023 23:59. 
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                                            27/07/2023 20:45 Decorrido prazo de MAYARA ALMEIDA BOGEA em 21/07/2023 23:59. 
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                                            27/07/2023 20:45 Decorrido prazo de MICHAEL ECEIZA NUNES em 21/07/2023 23:59. 
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                                            27/07/2023 20:45 Decorrido prazo de DIEGO ECEIZA NUNES em 21/07/2023 23:59. 
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                                            27/07/2023 17:22 Decorrido prazo de MICHAEL ECEIZA NUNES em 21/07/2023 23:59. 
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                                            27/07/2023 17:22 Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO ALVIM FRAZAO em 21/07/2023 23:59. 
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                                            27/07/2023 17:21 Decorrido prazo de MAYARA ALMEIDA BOGEA em 21/07/2023 23:59. 
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                                            27/07/2023 17:21 Decorrido prazo de DIEGO ECEIZA NUNES em 21/07/2023 23:59. 
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                                            27/07/2023 08:39 Decorrido prazo de DIEGO ECEIZA NUNES em 21/07/2023 23:59. 
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                                            27/07/2023 08:39 Decorrido prazo de MAYARA ALMEIDA BOGEA em 21/07/2023 23:59. 
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                                            27/07/2023 08:39 Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO ALVIM FRAZAO em 21/07/2023 23:59. 
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                                            27/07/2023 08:39 Decorrido prazo de MICHAEL ECEIZA NUNES em 21/07/2023 23:59. 
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                                            26/07/2023 21:56 Decorrido prazo de MAYARA ALMEIDA BOGEA em 21/07/2023 23:59. 
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                                            26/07/2023 21:55 Decorrido prazo de DIEGO ECEIZA NUNES em 21/07/2023 23:59. 
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                                            26/07/2023 21:54 Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO ALVIM FRAZAO em 21/07/2023 23:59. 
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                                            26/07/2023 21:54 Decorrido prazo de MICHAEL ECEIZA NUNES em 21/07/2023 23:59. 
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                                            23/07/2023 21:03 Juntada de petição 
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                                            21/07/2023 08:43 Decorrido prazo de MARYANNE DE BRITO PINTO em 18/07/2023 23:59. 
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                                            21/07/2023 08:41 Decorrido prazo de MAYARA ALMEIDA BOGEA em 18/07/2023 23:59. 
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                                            21/07/2023 08:40 Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO ALVIM FRAZAO em 18/07/2023 23:59. 
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                                            17/07/2023 08:29 Juntada de termo 
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                                            14/07/2023 10:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 
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                                            14/07/2023 10:30 Publicado Intimação em 14/07/2023. 
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                                            14/07/2023 10:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 
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                                            14/07/2023 10:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 
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                                            14/07/2023 10:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 
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                                            13/07/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0861456-27.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANA DE FATIMA VIANA CRUZ Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARCELO AUGUSTO ALVIM FRAZAO - OAB/MA 17531, MAYARA ALMEIDA BOGEA - OAB/MA 15239-A REU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
 
 Advogados/Autoridades do(a) REU: MICHAEL ECEIZA NUNES - MA7619-A, DIEGO ECEIZA NUNES - OAB/MA 8092-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte requerida MATEUS SUPERMERCADOS S.A., na pessoa de seu(a) advogado(a), para manifestar-se a respeito da proposta de honorários, ID.96622137 no prazo de 5 dias (art. 465, § 3º, CPC) e efetuar o depósito do valor dos honorários, em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão da produção da referida prova.
 
 Na mesma oportunidade, INTIMO as partes da data, hora e local para realização da perícia, agendada pelo perito nomeado nos autos, a saber: Avenida Senador Vitorino Freire, nº 3279, quadra 41, Edifício São Luís Offices, 11º andar, sala 1107, bairro: Areinha, São Luís/MA, ponto de referência: sala onde funciona a Clínica Orto Vitta, data de 07/08/2023, às 08h30min.
 
 São Luís, 12 de julho de 2023.
 
 GLAUCILENE COSTA PESSOA Auxiliar Judiciário Matrícula 136275
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                                            12/07/2023 11:15 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/07/2023 10:58 Juntada de Certidão 
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                                            11/07/2023 14:38 Juntada de Certidão 
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                                            10/07/2023 08:55 Juntada de Certidão 
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                                            26/06/2023 00:26 Publicado Intimação em 26/06/2023. 
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                                            25/06/2023 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023 
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                                            23/06/2023 11:43 Juntada de Certidão 
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                                            23/06/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0861456-27.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANA DE FATIMA VIANA CRUZ Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARCELO AUGUSTO ALVIM FRAZAO - OAB/MA 17531, MAYARA ALMEIDA BOGEA - OAB/MA 15239-A REU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) REU: MARYANNE DE BRITO PINTO - OAB/MA 19677-A DECISAO: O ônus da prova é da parte requerida, tanto por incidir responsabilidade objetiva (CDC), como pela possibilidade de produção da referida prova (art. 373, §1º, CPC), ante a deficiência da parte autora.
 
 Designo perito RONILTON SILVA DE SOUSA, CPF nº *46.***.*51-87, Endereço: QUADRA 41, EDIFICIO SÃO LUIS OFFEICES, 11º ANDAR, SALA 1107, nº Avenida Senador Vitorino Freire, CEP 65030 015, Telefone: (98) 9144-6355, (98) 99170-7549, e-mail [email protected], que deve ser intimado para, no prazo de 5 dias, apresentar a proposta de honorários e indicar os contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2º, CPC).
 
 Após, intimem-se a parte requerida para manifestar-se a respeito da proposta de honorários, no prazo de 5 dias (art. 465, § 3º, CPC) e efetuar o depósito do valor dos honorários, em ao dias, sob pena de preclusão da produção da referida prova.
 
 Efetuado o depósito, defiro o levantamento de 50% por cento do valor e o restante, após a juntada aos autos do respectivo laudo.
 
 A perícia deve ser realizada em 15 (quinze) dias a contar do levantamento do alvará, com informação na secretaria da 16ª Vara Cível da data, o horário e o local para a sua realização, respeitada a antecedência mínima de 10 (dias) dias, cujo laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 10 dias de sua realização.
 
 As partes demandada e demandante devem ser intimadas, via DJE, da data, hora e local em que será realizada a perícia.
 
 Apresentado o laudo, as partes devem ser intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se e, se desejarem, apresentar parecer do assistente técnico.
 
 Intimem-se.
 
 São Luís - MA., data do sistema.
 
 Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível.
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                                            22/06/2023 13:30 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/06/2023 13:30 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/06/2023 09:44 Nomeado perito 
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                                            25/04/2023 16:10 Conclusos para decisão 
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                                            19/04/2023 09:24 Decorrido prazo de Conselho Regional de Medicina em 17/03/2023 23:59. 
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                                            20/03/2023 15:45 Juntada de Certidão 
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                                            10/03/2023 10:29 Expedição de Informações pessoalmente. 
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                                            03/03/2023 16:24 Juntada de Ofício 
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                                            30/11/2022 15:39 Decorrido prazo de MARYANNE DE BRITO PINTO em 18/11/2022 23:59. 
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                                            30/11/2022 15:39 Decorrido prazo de MAYARA ALMEIDA BOGEA em 18/11/2022 23:59. 
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                                            30/11/2022 15:03 Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO ALVIM FRAZAO em 18/11/2022 23:59. 
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                                            29/11/2022 19:38 Publicado Intimação em 10/11/2022. 
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                                            29/11/2022 19:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022 
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                                            08/11/2022 11:25 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/11/2022 16:03 Outras Decisões 
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                                            31/08/2022 10:25 Conclusos para decisão 
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                                            26/08/2022 11:10 Juntada de petição 
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                                            22/08/2022 01:32 Publicado Intimação em 22/08/2022. 
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                                            20/08/2022 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022 
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                                            19/08/2022 00:00 Intimação Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0861456-27.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANA DE FATIMA VIANA CRUZ Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARCELO AUGUSTO ALVIM FRAZAO - OAB/MA17531, MAYARA ALMEIDA BOGEA - OAB/MA15239-A REU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) REU: MARYANNE DE BRITO PINTO - OAB/MA19677 DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, dizerem se ainda têm provas a produzir e, em caso positivo, indicar a questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória e especificar o meio de prova a ser produzida.
 
 Caso não seja necessária a produção de outras provas o processo será julgado no estado em que se encontra, com a inclusão em pauta para essa finalidade, conforme o disposto no art. 12, CPC.
 
 São Luís - MA, data do sistema.
 
 Juíza Alice Prazeres Rodrigues
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                                            18/08/2022 09:45 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/08/2022 08:28 Juntada de petição 
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                                            17/08/2022 16:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/06/2022 10:23 Conclusos para decisão 
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                                            29/06/2022 10:23 Juntada de Certidão 
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                                            28/06/2022 17:45 Juntada de petição 
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                                            13/06/2022 02:03 Publicado Intimação em 06/06/2022. 
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                                            13/06/2022 02:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022 
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                                            03/06/2022 00:00 Intimação Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0861456-27.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANA DE FATIMA VIANA CRUZ Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARCELO AUGUSTO ALVIM FRAZAO - OAB MA17531, MAYARA ALMEIDA BOGEA - OAB MA15239-A REU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) REU: MARYANNE DE BRITO PINTO - OAB MA19677 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) Contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 São Luís,2 de junho de 2022.
 
 WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075
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                                            02/06/2022 12:26 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/06/2022 07:04 Juntada de Certidão 
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                                            01/06/2022 20:47 Juntada de contestação 
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                                            11/05/2022 10:54 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            11/05/2022 10:54 Juntada de Certidão 
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                                            11/05/2022 10:52 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/05/2022 10:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum. 
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                                            11/05/2022 10:52 Conciliação infrutífera 
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                                            11/05/2022 10:08 Juntada de petição 
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                                            11/05/2022 00:04 Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum 
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                                            10/05/2022 08:16 Juntada de Certidão 
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                                            24/03/2022 14:30 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            31/01/2022 12:25 Publicado Intimação em 21/01/2022. 
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                                            31/01/2022 12:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022 
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                                            19/01/2022 10:10 Juntada de Certidão 
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                                            18/01/2022 00:00 Intimação Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0861456-27.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANA DE FATIMA VIANA CRUZ Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARCELO AUGUSTO ALVIM FRAZAO - OAB MA17531, MAYARA ALMEIDA BOGEA - OAB MA15239 REU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. Concedo o benefício de justiça gratuita, ciente a parte autora de que a suspensão da exigibilidade somente se verificará ao final, nos termos do art. 98 § 2º, e §3º, CPC, se vencido.
 
 Assim, caso aufira procedência parcial, arcará com o pagamento dos valores decorrentes da sucumbência, na proporção.
 
 Em caso de transação entre as partes, deve ser indicado quem deverá efetuar o pagamento das custas.
 
 Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - 1° CEJUSC para designação de data para realização de audiência de conciliação.
 
 Cite-se o requerido para comparecer à audiência designada, acompanhado de advogado, advertindo-o que o não comparecimento à audiência de conciliação, sem justificativa legal, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).
 
 A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
 
 Superada a fase conciliatória sem êxito, será facultada às partes a realização de negociação processual (art. 190, 191 e 200, CPC), ciente o requerido que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a data marcada para a realização da audiência, e advertido de que, se não fizer o prazo assinalado, submeter-se-á aos efeitos da revelia, dentre eles a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora e, se não constituir advogado para representá-la em juízo, os prazos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial, nos termos do art. 344 e 346, ambos do Código de Processo Civil.
 
 Serve este de CARTA DE INTIMAÇÃO e CITAÇÃO da parte requerida[1].
 
 São Luís - MA, data do sistema.
 
 Juiz Antonio Donizete Aranha Baleeiro, respondendo pela 16ª Vara Cível CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 11/05/2022 10:30 a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
 
 Para a realização da presente audiência será utilizado o link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala3.
 
 No campo “usuário” insira o seu nome e, no campo “senha”, digite “tjma1234”.
 
 Não possuindo acesso à movimentação processual, as partes poderão solicitar o link de acesso pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98)3194-5774 ou (98)3194-5676.
 
 Observe as seguintes recomendações: 1 – No caso de acesso por meio de computador ou notebook, deve ser utilizado o navegador Google Chrome; 2 – Caso seja utilizado smartphone, é necessário atualizar o aplicativo Whatsapp; 3 - Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em “permitir”), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera; 4 - Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido.
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                                            17/01/2022 11:28 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/01/2022 11:28 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/01/2022 13:11 Juntada de Certidão 
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                                            13/01/2022 13:09 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2022 10:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum. 
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                                            12/01/2022 16:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/01/2022 08:51 Conclusos para despacho 
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                                            25/12/2021 15:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
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