TJMA - 0801183-14.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2022 15:57
Arquivado Definitivamente
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25/11/2022 08:59
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE ASSUNCAO SILVA em 22/11/2022 23:59.
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20/11/2022 11:35
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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20/11/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801183-14.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO JOSE ASSUNCAO SILVA Advogado(s) do reclamante: OSVALDO GOMES CUNHA (OAB 22200-MA) REU: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s) do reclamado: PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA (OAB 3923-PI), THAIS HELEN BORGES MENDES (OAB 17365-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) RECLAMANTE intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: Considerando a expedição dos Alvarás Eletrônicos nos autos no processo em epígrafe, conforme, por ora, faço juntada, encaminhados à instituição financeira para cumprimento, INTIMO as partes beneficiárias para, no prazo de 10 (dez) dias, procederem ao levantamento da quantia devida, dirigindo-se à qualquer agência do Banco do Brasil no Maranhão, portando documento de identificação oficial com foto.
São Luís, MA, 3 de novembro de 2022 CLEOSWALDO FERREIRA COSTA Servidor Judicial" São Luís, 3 de novembro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
03/11/2022 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 09:23
Juntada de ato ordinatório
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01/11/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 17:08
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 17:08
Juntada de termo
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31/10/2022 13:35
Juntada de petição
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29/10/2022 02:21
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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29/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801183-14.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO JOSE ASSUNCAO SILVA Advogado(s) do reclamante: OSVALDO GOMES CUNHA (OAB 22200-MA) REU: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s) do reclamado: PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA (OAB 3923-PI) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) reclamante intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: Considerando que o acórdão transitou livremente em julgado, fica a parte reclamante intimada para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.(ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
São Luís, MA, 16 de outubro de 2022 Luana Moreira e Silva Secretária Judicial" São Luís, 17 de outubro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
17/10/2022 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2022 22:55
Juntada de ato ordinatório
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13/10/2022 15:55
Recebidos os autos
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13/10/2022 15:55
Juntada de despacho
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30/05/2022 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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20/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801183-14.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO JOSE ASSUNCAO SILVA Advogado: OSVALDO GOMES CUNHA OAB: MA22200 REU: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado: PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA OAB: PI3923-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) decisão cujo teor segue transcrito:Vistos etc. Atento ao que contém a certidão encartada no ID 66479651, recebo o recurso em seu efeito devolutivo, não vislumbrada a possibilidade de dano à parte - Lei nº 9.099/95, 43. Já formuladas as contrarrazões, conforme se vê do ID 66901658, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se. São Luís(MA), data do sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 19 de maio de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
19/05/2022 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 09:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/05/2022 17:36
Conclusos para decisão
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14/05/2022 17:36
Juntada de termo
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13/05/2022 10:14
Juntada de contrarrazões
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12/05/2022 03:47
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801183-14.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO JOSE ASSUNCAO SILVA Advogado: OSVALDO GOMES CUNHA OAB: MA22200 REU: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado: PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA OAB: PI3923-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito:Certifico que a parte requerida interpôs Recurso Inominado dentro do prazo legal e devidamente acompanhado do recolhimento do preparo, razão pela qual expedi carta de intimação à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. São Luís, MA, 9 de maio de 2022. Luana Moreira e Silva. Secretária Judicial" São Luís, 10 de maio de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
10/05/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 19:12
Juntada de Certidão
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06/05/2022 22:26
Juntada de recurso inominado
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06/05/2022 22:25
Juntada de recurso inominado
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29/04/2022 01:19
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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29/04/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 08:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/02/2022 14:08
Conclusos para decisão
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27/02/2022 14:08
Juntada de termo
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24/02/2022 08:17
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE ASSUNCAO SILVA em 22/02/2022 23:59.
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24/02/2022 05:46
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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24/02/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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15/02/2022 22:33
Juntada de contrarrazões
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11/02/2022 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 14:04
Conclusos para decisão
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07/02/2022 14:03
Juntada de termo
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01/02/2022 16:43
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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01/02/2022 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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27/01/2022 18:07
Juntada de embargos de declaração
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19/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801183-14.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO JOSE ASSUNCAO SILVA Advogado: OSVALDO GOMES CUNHA OAB: MA22200 REU: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado: PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA OAB: PI3923 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "[...] ISSO POSTO, reiterando em toda a sua inteireza a tutela no início concedida para autorização da cirurgia e materiais necessários, julgo procedentes os pedidos, fazendo-o para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, a título de danos morais, uma indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária pelo INPC, acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, contados desta data. Com a superveniência do trânsito em julgado, disporá a reclamada do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, ciente de que, acaso não o faça, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º. Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará. Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55. Publicada e registrada no Sistema. Intimem-se. São Luís(MA), data do Sistema. Juiz Nelson Ferreira Martins Filho. Titular do 14º JECRC.
São Luís, 18 de janeiro de 2022 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
18/01/2022 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 14:30
Julgado procedente o pedido
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26/08/2021 21:04
Conclusos para julgamento
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26/08/2021 21:03
Juntada de termo
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26/08/2021 16:01
Juntada de petição
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25/08/2021 12:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/08/2021 11:20 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/08/2021 11:18
Juntada de contestação
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20/08/2021 13:13
Juntada de aviso de recebimento
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20/08/2021 10:38
Juntada de aviso de recebimento
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05/08/2021 19:35
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 29/07/2021 14:02.
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30/07/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 15:16
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 15:16
Juntada de termo
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21/07/2021 17:14
Juntada de petição
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15/07/2021 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 01:00
Publicado Intimação em 07/07/2021.
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06/07/2021 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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05/07/2021 23:43
Conclusos para decisão
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05/07/2021 23:43
Juntada de termo
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05/07/2021 18:04
Juntada de petição
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05/07/2021 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2021 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2021 10:10
Juntada de ato ordinatório
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05/07/2021 10:10
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 25/08/2021 11:20 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/07/2021 10:09
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/08/2021 09:40 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/07/2021 01:06
Juntada de Certidão
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03/07/2021 00:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2021 00:24
Concedida a Medida Liminar
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02/07/2021 22:31
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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