TJMA - 0801419-97.2021.8.10.0077
1ª instância - Vara Unica de Buriti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2023 22:35
Juntada de petição
-
09/03/2022 16:24
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2022 16:20
Transitado em Julgado em 11/02/2022
-
26/02/2022 16:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 16:31
Decorrido prazo de YUSIFF VIANA DA MOTA em 11/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 16:30
Decorrido prazo de SAMMILA CARVALHO BARROS em 11/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 11:25
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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31/01/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
18/01/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0801419-97.2021.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE(S) REQUERENTE(S): ANTONIO ALVES CARDOSO ADVOGADO(A): Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: SAMMILA CARVALHO BARROS - MA17151, YUSIFF VIANA DA MOTA - PI10840 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A FINALIDADE: Intimação das partes, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM.
Juiz, cujo teor é o seguinte: SENTENÇA Vistos em correição.
Trata-se de ação indenizatória ajuizada pela parte exequente supra em fase da parte executa da também em epígrafe, estando em fase de cumprimento de sentença.
Em seguida, a parte executada juntou comprovante de pagamento, tendo a parte exequente pugnado pela liberação dos valores.
Decisão exarada determinando a liberação dos valores depositados, bem como a intimação da parte exequente para se manifestar acerca da quitação.
Alvará expedidos e entregues a parte interessada que, intimada, quedou-se inerte acerca da quitação.
Os autos me vieram conclusos.
Decido.
Constato que o silêncio da parte exequente demonstra que as obrigações fixadas no título judicial foram regularmente quitadas.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a fase de execução, o que em observância ao art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Escoado o prazo recursal, arquivem-se.
Buriti, 14/01/2022.
Juiz Galtieri Mendes de Arruda Titular da Vara Única de Buriti -
17/01/2022 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 09:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/10/2021 11:56
Conclusos para julgamento
-
05/10/2021 11:55
Juntada de Certidão
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30/09/2021 08:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 08:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 10:20
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES CARDOSO em 10/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 07:40
Juntada de Informações prestadas
-
01/09/2021 07:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2021 14:14
Juntada de Alvará
-
31/08/2021 09:15
Expedido alvará de levantamento
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30/08/2021 12:28
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 12:28
Juntada de Certidão
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30/08/2021 10:39
Juntada de petição
-
27/08/2021 17:17
Juntada de petição
-
26/08/2021 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/08/2021 21:26
Outras Decisões
-
16/08/2021 16:36
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 16:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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