TJMA - 0802265-42.2021.8.10.0101
1ª instância - Vara Unica de Moncao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2022 12:06
Arquivado Definitivamente
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02/09/2022 12:05
Transitado em Julgado em 11/02/2022
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02/03/2022 23:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/02/2022 23:59.
-
02/03/2022 23:45
Decorrido prazo de MARIA TEREZA GOMES MOURA em 11/02/2022 23:59.
-
02/03/2022 10:15
Decorrido prazo de MARIA TEREZA GOMES MOURA em 18/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 20:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 13:45
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
01/02/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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19/01/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0802265-42.2021.8.10.0101 REQUERENTE: MARIA TEREZA GOMES MOURA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme disposição contida no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo à fundamentação. Decido.
Verifica-se que os autos em se referem a AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS referente a “Tarifa Bancária Mora Crédito Pessoal”.
Juntada Petição de pedido de desistência, ID 56496296.
Nessa linha de raciocínio, o pedido deve ser homologado, extinguindo-se a ação, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; Destarte, não há óbice a homologação do pedido.
Isto posto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais.
Sem honorários.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Monção/MA, data do sistema. ASSINADO ELETRONICAMENTE -
18/01/2022 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2022 15:21
Extinto o processo por desistência
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22/11/2021 17:56
Conclusos para julgamento
-
18/11/2021 11:18
Juntada de petição
-
03/11/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2021 17:07
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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