TJMA - 0800489-14.2020.8.10.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Presidente Dutra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 11:06
Baixa Definitiva
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28/11/2023 11:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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28/11/2023 11:06
Juntada de Certidão de devolução
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28/11/2023 11:05
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/11/2023 00:03
Decorrido prazo de MARCOS GEORGE ANDRADE SILVA em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 08:14
Juntada de petição
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01/11/2023 00:10
Decorrido prazo de CRISTIANA UMBELINO SOUZA em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 00:10
Decorrido prazo de FLAMARION MISTERDAN SOUSA FERREIRA em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 00:10
Decorrido prazo de FRANCIVALDO PEREIRA DA SILVA PITANGA em 31/10/2023 23:59.
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31/10/2023 00:05
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 30/10/2023 23:59.
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19/10/2023 08:06
Juntada de petição
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09/10/2023 00:01
Publicado Intimação de acórdão em 09/10/2023.
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09/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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09/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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09/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 11:20
Juntada de Certidão
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05/10/2023 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2023 14:24
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (RECORRIDO) e não-provido
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27/09/2023 10:43
Juntada de petição
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19/09/2023 09:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/09/2023 09:00
Juntada de Certidão
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15/09/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 14:28
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/09/2023 08:45
Juntada de termo
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06/09/2023 08:44
Juntada de Certidão
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05/09/2023 15:51
Juntada de petição
-
04/09/2023 00:01
Decorrido prazo de CRISTIANA UMBELINO SOUZA em 03/09/2023 06:00.
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04/09/2023 00:01
Decorrido prazo de FLAMARION MISTERDAN SOUSA FERREIRA em 03/09/2023 06:00.
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04/09/2023 00:01
Decorrido prazo de FRANCIVALDO PEREIRA DA SILVA PITANGA em 03/09/2023 06:00.
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02/09/2023 00:03
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 01/09/2023 09:20.
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01/09/2023 01:28
Publicado Intimação de pauta em 31/08/2023.
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01/09/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRESIDENTE DUTRA Endereço: Fórum Eurico Gaspar Dutra - Rua CT 11, QD 17, N 38, Colina Park 1, Presidente Dutra-MA CEP: 65.760-000 Telefone: (99) 3663-7352 Email: [email protected] Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalpdut RECURSO INOMINADO nº 0800489-14.2020.8.10.0207 RECORRENTE: CRISTIANA UMBELINO SOUZA Advogados/Autoridades do(a) RECORRENTE: FLAMARION MISTERDAN SOUSA FERREIRA - MA8205-A, FRANCIVALDO PEREIRA DA SILVA PITANGA - MA7158-A RECORRIDO: ESTADO DO MARANHAO, DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO REPRESENTANTE: ESTADO DO MARANHAO, DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO RELATOR: SILVIO ALVES NASCIMENTO DESPACHO O presente processo será julgado por esta Turma Recursal, consoante os termos da Resolução-GP nº 222020, com a inclusão do recurso em pauta de julgamento por videoconferência na sessão de 18 de setembro de 2023 , a partir das 15 horas, conforme agenda do Colegiado.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo de até 24 horas úteis antes do horário previsto para abertura da sessão por videoconferência, conforme PORTARIA-GP - 11222016, por meio de requerimento nos autos com disponibilização de email e telefone para contato para envio do link da sessão, ou cadastre o pedido via portal do Tribunal de Justiça do Maranhão no link http://www.tjma.jus.br/sustentacao-oral/tj.
As petições ou cadastro no portal com pedido de sustentação oral ficam já deferidos, desde que peticionados no prazo, pendente apenas o envio do link da sala de videoconferência pela Secretaria Judicial.
Serve o presente despacho de intimação.
Cumpra-se.
Presidente Dutra-MA, data emitida eletronicamente pelo sistema.
SILVIO ALVES NASCIMENTO Juiz de Direito e Relator Suplente Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Presidente Dutra -
29/08/2023 10:42
Juntada de Certidão
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29/08/2023 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2023 16:17
Pedido de inclusão em pauta
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08/08/2023 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/08/2023 23:59.
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15/07/2023 00:09
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:09
Decorrido prazo de CRISTIANA UMBELINO SOUZA em 14/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
23/06/2023 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
23/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/06/2023 09:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/06/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 17:51
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para setor de Distribuição
-
21/06/2023 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2023 20:50
Declarada incompetência
-
19/05/2023 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:14
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:14
Decorrido prazo de CRISTIANA UMBELINO SOUZA em 18/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
26/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800489-14.2020.8.10.0207 RECORRENTE: CRISTIANA UMBELINO SOUZA Advogados/Autoridades do(a) RECORRENTE: FLAMARION MISTERDAN SOUSA FERREIRA - MA8205-A, FRANCIVALDO PEREIRA DA SILVA PITANGA - MA7158-A RECORRIDO: ESTADO DO MARANHAO, DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO REPRESENTANTE: ESTADO DO MARANHAO, DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO RELATOR: DESEMBARGADOR RICARDO DUAILIBE DECISÃO Considerando que a matéria não é de competência desta 1ª Vice-presidência, remeta-se o presente feito à Coordenadoria de Distribuição para que seja distribuído ao Órgão Colegiado competente, conforme predispõe o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 20 de abril de 2023.
Desembargador RICARDO DUAILIBE 1º Vice-Presidente -
24/04/2023 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/04/2023 15:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/04/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
24/04/2023 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 12:03
Determinada a redistribuição dos autos
-
20/04/2023 08:17
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 08:02
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 08:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/04/2023 16:11
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 11/04/2023 23:59.
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30/03/2023 06:15
Decorrido prazo de CRISTIANA UMBELINO SOUZA em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 06:14
Decorrido prazo de FLAMARION MISTERDAN SOUSA FERREIRA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 06:14
Decorrido prazo de FRANCIVALDO PEREIRA DA SILVA PITANGA em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 20:06
Juntada de petição
-
23/03/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 00:40
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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22/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRESIDENTE DUTRA Endereço: Fórum Eurico Gaspar Dutra - Rua CT 11, QD 17, N 38, Colina Park 1, Presidente Dutra-MA CEP: 65.760-000 Telefone: (99) 3663-7352 Email: [email protected] Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalpdut RECURSO INOMINADO nº 0800489-14.2020.8.10.0207 RECORRENTE: CRISTIANA UMBELINO SOUZA Advogados/Autoridades do(a) RECORRENTE: FLAMARION MISTERDAN SOUSA FERREIRA - MA8205-A, FRANCIVALDO PEREIRA DA SILVA PITANGA - MA7158-A RECORRIDO: ESTADO DO MARANHAO, DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO REPRESENTANTE: ESTADO DO MARANHAO, DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO RELATORA: MICHELLE AMORIM SANCHO SOUZA DINIZ DECISÃO Compulsando detidamente os autos, observa-se que o processo eletrônico tramita no procedimento do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública.
Com a sanção da Lei Complementar n.º 249, de 09 de junho de 2022 foi acrescido o parágrafo 14 ao artigo 60 da Lei Complementar 14/1991, que excluiu “da competência das Turmas Recursais Cíveis e Criminais as demandas processadas e julgadas pelos Juízes investidos na competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, enquanto estes não forem criados e instalados”.
Desta feita, também com base no OFC-GP 17392022, entendo que a competência do julgamento do recurso é do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Sendo assim, determino que os autos sejam redistribuídos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
Intime-se, servindo a presente de intimação.
Após, cumpra-se a redistribuição dos autos.
Presidente Dutra-MA, data emitida eletronicamente pelo sistema.
MICHELLE AMORIM SANCHO SOUZA DINIZ Juíza e Relatora Titular 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Presidente Dutra -
20/03/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2023 09:41
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de CRISTIANA UMBELINO SOUZA - CPF: *29.***.*01-50 (RECORRENTE)
-
17/03/2023 09:41
Declarada incompetência
-
13/03/2023 08:39
Recebidos os autos
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13/03/2023 08:39
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 08:39
Distribuído por sorteio
-
18/01/2022 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO Fórum Des.
Antonio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de Maio nº 10 - centro - São Domingos do Maranhão - Cep: 65.790-000 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Processo nº 0800489-14.2020.8.10.0207 Autor: CRISTIANA UMBELINO SOUZA DEMANDADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60), DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) De Ordem do Excelentíssimo Juiz deste juizado, Dr.
CLÊNIO LIMA CORRÊA, fica V.
Sª, ou empresa regularmente citada para os termos da ação acima especificada, ficando igualmente intimada a comparecer à AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - UNA designada para o dia 05/04/2022 13:15, na sala de audiências deste Juízo, no endereço acima indicado.
São Domingos do Maranhão, 17 de janeiro de 2022 RIVALDO DE ARAUJO SILVA Servidor Judiciário *Advertências: O(A) presente Mandado/ carta tem a finalidade de citar V.
Sª, empresa ou firma individual de todo o conteúdo do pedido formulado pela(s) parte(s) promovente(s) (cópia anexa) perante este Juizado Especial Cível; A DEFESA, DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ A DATA ACIMA ESPECIFICADA, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado,e nessa mesma ocasião, terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência, Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); NAS DE VALOR SUPERIOR A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS, A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIA; Em não comparecendo na data e hora designadas, assistida ou não de advogado, pessoalmente ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; circunstância também extensiva para a hipótese de ausência de contestação escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, ainda que presente à mesma, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos (Enunciado n° 11); A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ APRESENTAR OS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA OU FIRMA INDIVIDUAL e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva CARTA DE PREPOSIÇÃO, sob pena de revelia; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; E caso mude de endereço, deverá comunicar a este Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado, conforme previsto no parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95.
Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br .
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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