TJMA - 0800035-75.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2022 10:24
Arquivado Definitivamente
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06/04/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 09:33
Conclusos para despacho
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06/04/2022 09:33
Juntada de Certidão
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06/04/2022 09:09
Decorrido prazo de LETICIA CARVALHO MECEDO em 05/04/2022 23:59.
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24/03/2022 14:59
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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24/03/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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18/03/2022 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 11:07
Transitado em Julgado em 10/03/2022
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17/03/2022 17:47
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO em 09/03/2022 23:59.
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17/03/2022 17:47
Decorrido prazo de LETICIA CARVALHO MECEDO em 09/03/2022 23:59.
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28/02/2022 11:26
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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28/02/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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28/02/2022 11:26
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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28/02/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 10:40
Julgado procedente em parte do pedido
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15/02/2022 08:44
Conclusos para julgamento
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15/02/2022 08:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/02/2022 08:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/02/2022 11:35
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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01/02/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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31/01/2022 16:31
Juntada de Certidão
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19/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº 0800035-75.2022.8.10.0009 AUTOR: CLEOMAR DE JESUS VIEIRA REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CLEOMAR DE JESUS VIEIRA De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira , titular do 4º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 15/02/2022 08:30, 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no link abaixo: Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 QR Code - Acesso a Sala de Audiência Virtual 3 – Após o acesso ao link será solicitado usuário e senha.
O USUÁRIO: SEU NOME COMPLETO e a SENHA: tjma1234. (observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.) Vossa Senhoria deverá: a – Acessar o link no horário agendado para audiência; b – Esta unidade permitirá tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; c – Caso a parte requerida seja PESSOA JURÍDICA e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; Como SUGESTÃO realize o cadastro do nome do usuário (preposto e/ou advogado) incluindo também o horário da audiência e o NOME DA PESSOA JURÍDICA representada, por exemplo, o cadastro do preposto da Cemar: JOÃO REIS 8:30h CEMAR. d – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. e- A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 18 de janeiro de 2022.
Andressa E.
Aires Rocha Secretária Judicial do 4º JECRC -
18/01/2022 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2022 19:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2022 14:25
Juntada de petição
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16/01/2022 12:23
Conclusos para decisão
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16/01/2022 12:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/02/2022 08:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/01/2022 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2022
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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