TJMA - 0856880-88.2021.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:35
Decorrido prazo de THALYS HERMES DO REGO em 26/02/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:35
Decorrido prazo de ROBERTO HENRIQUE FERREIRA SOARES CAVALCANTE em 26/02/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:35
Decorrido prazo de JOSE LEONILIO DE ALMEIDA NAVA ALVES em 26/02/2025 23:59.
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20/03/2025 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO VIDAL DE OLIVEIRA NETO em 26/02/2025 23:59.
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04/02/2025 04:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 17:55
Juntada de petição
-
31/01/2025 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 17:03
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 10:19
Juntada de Certidão
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20/11/2023 02:11
Decorrido prazo de THALYS HERMES DO REGO em 17/11/2023 23:59.
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20/11/2023 02:11
Decorrido prazo de ROBERTO HENRIQUE FERREIRA SOARES CAVALCANTE em 17/11/2023 23:59.
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20/11/2023 02:10
Decorrido prazo de JOSE LEONILIO DE ALMEIDA NAVA ALVES em 17/11/2023 23:59.
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14/11/2023 19:03
Juntada de petição
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09/11/2023 02:10
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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09/11/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
09/11/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0856880-88.2021.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J CAR VEICULOS LTDA Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO VIDAL DE OLIVEIRA NETO - MA17635, ROBERTO HENRIQUE FERREIRA SOARES CAVALCANTE - MA7889-A, THALYS HERMES DO REGO - MA9518-A REU: CARLOS ROBERTO MARAO MENDES Advogado do(a) REU: JOSE LEONILIO DE ALMEIDA NAVA ALVES - MA9384-A INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, dizerem se ainda têm provas a produzir, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção, oportunidade em que deverão ser apresentados os pontos que entendem controvertidos na demanda.
Em caso de inércia das partes ou diante da dispensa da produção de novas provas, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz de Direito -
07/11/2023 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 09:50
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
30/05/2023 15:52
Declarada incompetência
-
08/08/2022 18:34
Decorrido prazo de ROBERTO HENRIQUE FERREIRA SOARES CAVALCANTE em 05/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 18:34
Decorrido prazo de THALYS HERMES DO REGO em 05/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 16:39
Decorrido prazo de ANTONIO VIDAL DE OLIVEIRA NETO em 05/08/2022 23:59.
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16/07/2022 07:52
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
16/07/2022 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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14/07/2022 16:36
Conclusos para julgamento
-
14/07/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 15:32
Juntada de petição
-
14/07/2022 15:29
Juntada de petição
-
13/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856880-88.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J CAR VEICULOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANTONIO VIDAL DE OLIVEIRA NETO - MA17635, THALYS HERMES DO REGO - MA9518-A, ROBERTO HENRIQUE FERREIRA SOARES CAVALCANTE - MA7889 REU: CARLOS ROBERTO MARAO MENDES Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE LEONILIO DE ALMEIDA NAVA ALVES - MA9384-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte AUTORA da contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Terça-feira, 12 de Julho de 2022.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797 -
12/07/2022 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 10:44
Juntada de Certidão
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07/07/2022 13:28
Juntada de contestação
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27/06/2022 15:40
Juntada de petição
-
15/06/2022 05:43
Juntada de diligência
-
15/06/2022 05:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 05:41
Juntada de diligência
-
23/05/2022 14:48
Mandado devolvido dependência
-
23/05/2022 14:48
Juntada de diligência
-
20/05/2022 08:59
Mandado devolvido dependência
-
20/05/2022 08:59
Juntada de diligência
-
18/05/2022 23:39
Mandado devolvido dependência
-
18/05/2022 23:39
Juntada de diligência
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18/05/2022 23:37
Mandado devolvido dependência
-
18/05/2022 23:37
Juntada de diligência
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16/05/2022 11:34
Mandado devolvido dependência
-
16/05/2022 11:34
Juntada de diligência
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16/05/2022 11:33
Mandado devolvido dependência
-
16/05/2022 11:33
Juntada de diligência
-
13/05/2022 08:57
Mandado devolvido dependência
-
13/05/2022 08:57
Juntada de diligência
-
13/05/2022 08:55
Mandado devolvido dependência
-
13/05/2022 08:55
Juntada de diligência
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12/05/2022 11:59
Mandado devolvido dependência
-
12/05/2022 11:59
Juntada de diligência
-
11/05/2022 20:51
Expedição de Mandado.
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09/05/2022 11:03
Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2022 11:29
Conclusos para decisão
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06/05/2022 10:42
Juntada de Certidão
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06/05/2022 09:38
Juntada de petição
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23/03/2022 08:47
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO MARAO MENDES em 22/03/2022 23:59.
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24/02/2022 11:48
Juntada de aviso de recebimento
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02/02/2022 00:36
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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02/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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19/01/2022 09:27
Juntada de Certidão
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19/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856880-88.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: J CAR VEICULOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANTONIO VIDAL DE OLIVEIRA NETO - OAB/MA 17635, THALYS HERMES DO REGO - OAB/MA 9518-A, ROBERTO HENRIQUE FERREIRA SOARES CAVALCANTE - OAB/MA 7889 REU: CARLOS ROBERTO MARAO MENDES Não obstante os ponderados argumentos da parte autora, deixo para apreciar o pedido de tutela provisória após a resposta da parte requerida.
Cite-se a parte Requerida para integrar a relação processual, no endereço acima informado e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que se presumirão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor(a) (art. 344 do CPC/2015).
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luis, 17.12.2021 José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito -
18/01/2022 06:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 06:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 09:49
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 15:31
Juntada de petição
-
07/12/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 16:20
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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