TJMA - 0802377-58.2021.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2022 11:24
Arquivado Definitivamente
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02/06/2022 11:23
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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22/05/2022 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2022 21:38
Juntada de diligência
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31/03/2022 08:22
Decorrido prazo de INACIO MARINHO em 30/03/2022 23:59.
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19/03/2022 10:06
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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19/03/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 07:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 07:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 07:35
Expedição de Mandado.
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10/03/2022 18:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2022 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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10/03/2022 18:03
Extinto o processo por desistência
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08/03/2022 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2022 10:21
Juntada de diligência
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07/03/2022 09:42
Juntada de petição
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26/02/2022 14:18
Decorrido prazo de INACIO MARINHO em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 13:16
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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17/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802377-58.2021.8.10.0150 | PJE Promovente: INACIO MARINHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARITONIA FERREIRA SA - MA8267-A Promovido: ALENILDO DE JESUS P GARCIA CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO INACIO MARINHO PRINCIPAL, sn, POVOADO BEM POSTA, PRESIDENTE SARNEY - MA - CEP: 65204-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 10/03/2022 10:00, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 14 de janeiro de 2022. NILSON DE JESUS NETO COELHO Servidor Judiciário - 
                                            
14/01/2022 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 10:44
Expedição de Mandado.
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11/01/2022 11:26
Juntada de ato ordinatório
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11/01/2022 11:25
Audiência Una designada para 10/03/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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20/10/2021 10:19
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/06/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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