TJMA - 0800026-37.2021.8.10.9002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2022 14:04
Arquivado Definitivamente
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05/04/2022 23:37
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/04/2022 23:34
Juntada de Certidão
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07/03/2022 15:54
Juntada de malote digital
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07/03/2022 15:46
Juntada de Ofício
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07/02/2022 19:15
Decorrido prazo de OZIEL VIEIRA DA SILVA em 04/02/2022 23:59.
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22/01/2022 23:46
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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22/01/2022 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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17/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0800026-37.2021.8.10.9002 IMPETRANTE: JOSE NIVAL COELHO MILHOMEM Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: OZIEL VIEIRA DA SILVA - MA3303-A IMPETRADO: DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA CERTIDÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática, inserida no ID nº14101722 - Decisão.
PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: Embargos de Declaração: 05 dias(Art. 1.023 NCPC).
Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP – 512013).
Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC).
Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
IMPERATRIZ - MA, 14 de janeiro de 2022.
KARENNINA GOMES FERRAZ GRAGNANIN Servidor Judicial -
14/01/2022 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 13:48
Denegada a Segurança a DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA (IMPETRADO) e JOSE NIVAL COELHO MILHOMEM - CPF: *41.***.*29-00 (IMPETRANTE)
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12/11/2021 10:53
Conclusos para decisão
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12/11/2021 10:53
Juntada de Certidão
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12/11/2021 10:51
Desentranhado o documento
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12/11/2021 10:51
Cancelada a movimentação processual
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12/11/2021 10:48
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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08/11/2021 10:33
Declarada incompetência
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05/08/2021 11:34
Decorrido prazo de OZIEL VIEIRA DA SILVA em 15/07/2021 23:59.
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09/07/2021 17:41
Conclusos para decisão
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09/07/2021 17:41
Juntada de Certidão
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09/07/2021 17:31
Juntada de petição
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24/06/2021 00:08
Publicado Intimação em 24/06/2021.
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23/06/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 12:21
Conclusos para decisão
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11/06/2021 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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