TJMA - 0800010-18.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2022 10:41
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2022 23:38
Transitado em Julgado em 04/02/2022
-
29/01/2022 08:14
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
29/01/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800010-18.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: V.
C.
F.
DA SILVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EPP Advogado: JOSE NIJAR SAUAIA NETO OAB: MA7983; Advogado: ALINE LIMA OLIVEIRA FIGUEIREDO OAB: MA11492; Advogado: MATHEUS ABOUD MATOS BORGES OAB: MA19965-A REU: R.
L.
VILLAR DE QUEIROZ - ME INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "[...] Nessa esteira de entendimento, hei por bem declarar a incompetência absoluta dos Juizados Especiais para o processamento e julgamento da presente ação, já que necessária a adequação do rito próprio a atender ao pedido da parte reclamante. ISSO POSTO, julgo extinta a presente ação sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, inciso II da Lei, n° 9.099/95. Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 55. Registrada e Publicada no Sistema. Intime-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC." São Luís, 14 de janeiro de 2022 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
14/01/2022 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 15:29
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
10/01/2022 14:20
Conclusos para julgamento
-
10/01/2022 14:20
Juntada de termo
-
05/01/2022 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
10/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801345-43.2021.8.10.0077
Domingas Alves
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/08/2021 14:44
Processo nº 0801345-43.2021.8.10.0077
Domingas Alves
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/06/2025 15:12
Processo nº 0860409-18.2021.8.10.0001
Francisco Alves Barbosa
Estado do Maranhao
Advogado: Leticia Lima de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/12/2021 22:01
Processo nº 0807264-32.2018.8.10.0040
Glebeson Oliveira Sousa
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Roberta Menezes Coelho de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/06/2018 15:31
Processo nº 0802066-76.2021.8.10.0147
Coff - Centro Odontologico LTDA - ME
Luciano da Silva Morais Ferreira
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/08/2021 17:11