TJMA - 0001322-12.2018.8.10.0118
1ª instância - Vara Unica Santa Rita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/01/2023 06:36
Decorrido prazo de DIEGO FREIRE FERREIRA em 07/10/2022 23:59.
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06/01/2023 06:36
Decorrido prazo de WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO em 07/10/2022 23:59.
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06/01/2023 06:36
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ RODRIGUES DIAS em 07/10/2022 23:59.
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22/11/2022 14:47
Arquivado Definitivamente
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22/11/2022 14:46
Transitado em Julgado em 11/10/2022
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21/09/2022 18:50
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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21/09/2022 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 20:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/05/2022 11:08
Conclusos para despacho
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10/03/2022 14:38
Juntada de petição
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28/02/2022 22:09
Decorrido prazo de VIP GESTAO E LOGISTICA S.A em 28/01/2022 23:59.
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28/02/2022 22:07
Decorrido prazo de TACILDO LICA SANTOS em 28/01/2022 23:59.
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28/01/2022 12:35
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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13/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA RITA VARA ÚNICA Rua Rui Barbosa, s/n, centro, Santa Rita/MA, Fone: 98 3451-1189, 98 3451-1130 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo: 0001322-12.2018.8.10.0118 AUTOR: TACILDO LICA SANTOS Advogado(s) do reclamante: DIEGO FREIRE FERREIRA REU: VIP GESTAO E LOGISTICA S.A Advogado(s) do reclamado: MARIA BEATRIZ RODRIGUES DIAS, WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO Destinatário: TACILDO LICA SANTOS OLHOS DAGUA, 0, ZONA RURAL, ANAJATUBA - MA - CEP: 65490-000 VIP GESTAO E LOGISTICA S.A (Intimação Eletrônica, Via Sistema Pje) Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, THADEU DE MELO ALVES, Titular da Comarca de Santa Rita, fica V.
Sª intimado(a) para: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
Santa Rita/MA, 12 de janeiro de 2022 GABRIEL HENRIQUE MELO GONSIOROSKI Secretário Judicial -
12/01/2022 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 16:46
Juntada de Certidão
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16/11/2021 09:30
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2018
Ultima Atualização
06/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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