TJMA - 0802784-64.2021.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2023 17:54
Juntada de petição
-
11/05/2023 15:10
Juntada de petição
-
05/05/2023 15:07
Arquivado Definitivamente
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05/05/2023 13:50
Recebidos os autos
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05/05/2023 13:50
Juntada de despacho
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18/05/2022 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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14/05/2022 19:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/05/2022 09:02
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 09:00
Juntada de Certidão
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09/05/2022 17:16
Decorrido prazo de FELIZIA ANGELA SOUSA SOARES em 03/05/2022 23:59.
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27/04/2022 11:58
Juntada de contrarrazões
-
19/04/2022 18:04
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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19/04/2022 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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13/04/2022 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 09:48
Juntada de Certidão
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23/03/2022 14:24
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 16/03/2022 23:59.
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16/03/2022 10:37
Decorrido prazo de FELIZIA ANGELA SOUSA SOARES em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 10:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 10:37
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 10:37
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 15/03/2022 23:59.
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15/03/2022 19:45
Juntada de recurso inominado
-
09/03/2022 17:21
Juntada de recurso inominado
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07/03/2022 18:18
Juntada de recurso inominado
-
04/03/2022 10:39
Publicado Intimação em 24/02/2022.
-
04/03/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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03/03/2022 12:18
Juntada de petição
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01/03/2022 09:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2022 23:59.
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26/02/2022 11:31
Decorrido prazo de FELIZIA ANGELA SOUSA SOARES em 28/01/2022 23:59.
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22/02/2022 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2022 10:44
Julgado procedente o pedido
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16/02/2022 20:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2022 23:59.
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11/02/2022 08:46
Conclusos para julgamento
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09/02/2022 18:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2022 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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09/02/2022 15:09
Juntada de contestação
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09/02/2022 11:50
Juntada de petição
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08/02/2022 17:33
Juntada de petição
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08/02/2022 17:21
Juntada de contestação
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08/02/2022 15:41
Juntada de petição
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04/02/2022 14:38
Juntada de termo
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04/02/2022 14:37
Juntada de termo
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04/02/2022 13:04
Juntada de termo
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03/02/2022 15:06
Juntada de petição
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31/01/2022 14:54
Juntada de contestação
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27/01/2022 03:41
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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27/01/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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14/01/2022 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802784-64.2021.8.10.0150 | PJE Promovente: FELIZIA ANGELA SOUSA SOARES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RUAN VICTOR CHAVES SOARES - MA21577 Promovido: BANCO VOTORANTIM S.A. e outros (3) CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO FELIZIA ANGELA SOUSA SOARES BANCO VOTORANTIM S.A. e outros (3) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 09/02/2022 14h30. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de é acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 11 de janeiro de 2022.
JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FERRAZ Servidor Judicial -
11/01/2022 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2022 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2022 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2022 09:46
Audiência Una designada para 09/02/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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07/01/2022 14:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/12/2021 19:13
Conclusos para decisão
-
27/12/2021 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2021
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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