TJMA - 0800012-15.2022.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2022 19:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD em 05/05/2022 23:59.
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10/05/2022 10:50
Arquivado Definitivamente
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10/05/2022 10:49
Transitado em Julgado em 05/05/2022
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25/04/2022 17:10
Juntada de petição
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20/04/2022 14:21
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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20/04/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 09:08
Extinto o processo por desistência
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08/04/2022 09:26
Conclusos para despacho
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07/04/2022 16:25
Juntada de petição
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24/03/2022 14:31
Expedição de Informações pessoalmente.
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24/03/2022 14:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2022 14:20, 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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24/03/2022 09:42
Juntada de petição
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23/03/2022 08:29
Juntada de contestação
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14/03/2022 15:35
Juntada de petição
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22/02/2022 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2022 13:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/03/2022 14:20 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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22/02/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 08:28
Conclusos para decisão
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17/02/2022 15:27
Juntada de petição
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16/02/2022 12:59
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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16/02/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 15:25
Conclusos para decisão
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01/02/2022 15:25
Juntada de termo
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01/02/2022 14:41
Juntada de petição
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27/01/2022 03:38
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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27/01/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800012-15.2022.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Protesto Indevido de Título Demandante: ALEKSANDRO MENDES BATISTA DA SILVA Demandado: BANCO IBI INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DEMANDANTE: ALEKSANDRO MENDES BATISTA DA SILVA ADVOGADO(A): ERICK DE MEDEIROS - OABGO35303 DEMANDADO: BANCO IBI PROCURADORIA: Procuradoria do Bradesco SA - OAB[] De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) a parte Demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial para: A) Informar a data exata que tomou conhecimento da negativação; B) Informar o nome do estabelecimento em que tentou fazer a compra; C) Juntar comprovante de endereço atualizado, legível e em seu nome.
INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo, a seguir transcrita.
D E S P A C H O VISTOS EM CORREIÇÃO.
Nos termos do artigo 321 do CPC, verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 319 e 320 do CPC, ou que apresenta defeitos e irregularidade capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 15 (quinze) dias.
Da análise dos autos, verifico que a petição inicial está genérica e idêntica nos processos 0801415-53.2021.8.10.0047, 0801430-22.2021.8.10.0047, 0800017-37.2022.8.10.0047, 0800018-22.2022.8.10.0047, 0800021-74.2022.8.10.0047, 0800024-29.2022.8.10.0047, 0800025-14.2022.8.10.0047, 0800015-67.2022.8.10.0047, 0800010-45.2022.8.10.0047, 0801431-07.2021.8.10.0047, 0801428-52.2021.8.10.0047, 0801425-97.2021.8.10.0047, 0801422-45.2021.8.10.0047, 0801421-60.2021.8.10.0047, 0801416-38.2021.8.10.0047, 0801417-23.2021.8.10.0047, 0801419-90.2021.8.10.0047, 0801420-75.2021.8.10.0047, 0801423-30.2021.8.10.0047, 0801424-15.2021.8.10.0047, 0801416-38.2021.8.10.0047, 0801417-23.2021.8.10.0047, 0801419-90.2021.8.10.0047, 0801420-75.2021.8.10.0047, 0801423-30.2021.8.10.0047, 0801424-15.2021.8.10.0047, 0801429-37.2021.8.10.0047, 0800006-08.2022.8.10.0047, 0800007-90.2022.8.10.0047, 0800008-75.2022.8.10.0047, 0800009-60.2022.8.10.0047, 0800012-15.2022.8.10.0047, 0800016-52.2022.8.10.0047, 0800019-07.2022.8.10.0047 e 0800020-89.2022.8.10.0047.
Verifico também que em id. 58680345, página 03, a parte Demandante fez juntada de comprovante de endereço com emissão em Abril/2021 portanto, desatualizado.
Em razão disto, intime-se a parte Demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial para: A) Informar a data exata que tomou conhecimento da negativação; B) Informar o nome do estabelecimento em que tentou fazer a compra; C) Juntar comprovante de endereço atualizado, legível e em seu nome ; Em havendo o cumprimento, retornem os autos conclusos para decisão com pedido de liminar.
Imperatriz-MA, 10 de janeiro de 2022 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 11 de janeiro de 2022 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
11/01/2022 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2022 17:13
Conclusos para decisão
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04/01/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2022
Ultima Atualização
13/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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