TJMA - 0802630-46.2021.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2022 13:16
Arquivado Definitivamente
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08/04/2022 13:15
Transitado em Julgado em 22/03/2022
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31/03/2022 14:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 09:07
Juntada de petição
-
09/03/2022 04:26
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
09/03/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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04/03/2022 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2022 21:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/02/2022 11:02
Conclusos para despacho
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22/02/2022 11:02
Juntada de termo
-
11/02/2022 10:45
Juntada de petição
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27/01/2022 03:09
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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27/01/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0802630-46.2021.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: MARIA MARTINS PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA D E C I S Ã O Vistos, etc. Os instrumentos de mandato devem ser contemporâneos a propositura da ação.
A procuração juntada os autos é datado de 23/04/2021. O comprovante de endereço também está desatualizado. Diante disso, determino a intimação da autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos procuração com data atual e comprovante de residência atualizado. A inércia da parte requerente redundará no indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 320 c/c 321, ambos do CPC. Com a sanação ou decurso do prazo, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Pinheiro/MA, 02 de dezembro de 2021.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, respondendo pelo JECC/PINHEIRO Portaria - CGJ - 39672021 -
11/01/2022 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 16:43
Outras Decisões
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02/12/2021 09:18
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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