TJMA - 0802282-19.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2022 15:26
Arquivado Definitivamente
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23/05/2022 11:28
Transitado em Julgado em 17/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802282-19.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: CONDOMINIO JARDIM DOS FARAOS Advogado: MARCIO ARAUJO DA SILVA OAB: MA6910-A; Advogado: BRUNO JOSE DE FREITAS BORGES OAB: MA8824-A REU: EDUVIRGES LEITE CAMPOS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito:Vistos etc. Instado a regularizar sua representação processual, o condomínio reclamante deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi concedido, de modo que a extinção do processo é medida que se impõe. Isso posto, DECLARO EXTINTO o processo – CPC 485, IV. Cancele-se a audiência designada. Sem custas e sem honorários – Lei 9.099/95, 55. Registrada e publicada no sistema. Intime-se. São Luís (MA), data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito" São Luís, 3 de maio de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
03/05/2022 10:49
Juntada de petição
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03/05/2022 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 09:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/04/2022 13:23
Conclusos para julgamento
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28/04/2022 13:23
Juntada de termo
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13/04/2022 14:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM DOS FARAOS em 12/04/2022 23:59.
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05/04/2022 02:09
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802282-19.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: CONDOMINIO JARDIM DOS FARAOS Advogado: MARCIO ARAUJO DA SILVA OAB: MA6910-A; Advogado: BRUNO JOSE DE FREITAS BORGES OAB: MA8824-A REU: EDUVIRGES LEITE CAMPOS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Da análise dos autos, verifico que o apontado síndico do condomínio reclamante teve seu mandato encerrado no ano de 2021, não se tendo notícias sobre uma possível reeleição, do que resulta uma irregularidade de representação. Dessa forma, intime-se o reclamante para, no prazo de 5 dias, regularizar a sua representação processual, sob pena de extinção. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 1 de abril de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
01/04/2022 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 16:48
Juntada de petição
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18/02/2022 03:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM DOS FARAOS em 28/01/2022 23:59.
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28/01/2022 08:32
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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14/01/2022 14:29
Conclusos para despacho
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14/01/2022 14:29
Juntada de termo
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13/01/2022 17:57
Juntada de petição
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13/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802282-19.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: CONDOMINIO JARDIM DOS FARAOS Advogado: MARCIO ARAUJO DA SILVA OAB: MA6910-A REU: EDUVIRGES LEITE CAMPOS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: "Compulsando os autos, observa-se na ata da assembleia de eleição juntada nos autos que o mandato do síndico indicado findou, não possuindo poderes para representar o condomínio em juízo.
Deste modo, INTIMO a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a representação do condomínio em juízo, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA). São Luís, MA, 10 de janeiro de 2022. Cleoswaldo Ferreira Costa. Secretário Judicial Substituto.
São Luís, 12 de janeiro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
12/01/2022 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 12:53
Juntada de ato ordinatório
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29/12/2021 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2021
Ultima Atualização
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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