TJMA - 0800051-30.2021.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2022 14:10
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2022 14:09
Transitado em Julgado em 11/02/2022
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01/03/2022 09:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/02/2022 23:59.
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01/03/2022 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/02/2022 23:59.
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01/03/2022 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/02/2022 23:59.
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01/03/2022 01:57
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ARAUJO em 11/02/2022 23:59.
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25/02/2022 12:57
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ARAUJO em 11/02/2022 23:59.
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25/02/2022 12:56
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ARAUJO em 11/02/2022 23:59.
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27/01/2022 03:28
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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27/01/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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27/01/2022 03:06
Publicado Sentença em 21/01/2022.
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27/01/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0800051-30.2021.8.10.0117 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO DE ARAUJO ADVOGADO(A) DO(A) REQUERENTE: RAYRISON LOPES DA SILVA REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A) DO(A) REQUERIDO(A): SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença formulada pela parte autora em face do(a) requerido, ambos devidamente qualificados.
Devidamente intimada o ente público permaneceu inerte.
Intimado para requerer o que entender devido, o(a) demandante permaneceu inerte.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
Serve a presente como mandado, ofício e carta precatória. Santa Quitéria/MA, 13 de dezembro de 2021. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA -
11/01/2022 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2022 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2021 14:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/09/2021 16:30
Conclusos para julgamento
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21/09/2021 16:29
Juntada de Certidão
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21/09/2021 10:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ARAUJO em 20/09/2021 23:59.
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12/09/2021 00:14
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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12/09/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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31/08/2021 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 17:56
Conclusos para despacho
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10/06/2021 17:56
Juntada de Certidão
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20/04/2021 06:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/04/2021 23:59:59.
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14/03/2021 19:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2021 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 16:56
Conclusos para despacho
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18/01/2021 16:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
11/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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