TJMA - 0800039-61.2022.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:28
Juntada de petição
-
07/05/2024 11:52
Transitado em Julgado em 01/05/2024
-
07/05/2024 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/05/2024 09:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 12:04
Juntada de petição
-
13/04/2024 00:19
Decorrido prazo de GABRIEL ALMEIDA BRITO em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 01:17
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 20:15
Juntada de petição
-
03/04/2024 18:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2024 18:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/04/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
01/01/2024 09:31
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
22/12/2023 09:32
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
19/12/2023 17:20
Juntada de recibo (sisbajud)
-
19/12/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 17:46
Juntada de petição
-
15/05/2023 18:15
Juntada de petição
-
21/04/2023 00:34
Decorrido prazo de GABRIEL ALMEIDA BRITO em 14/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:50
Decorrido prazo de GABRIEL ALMEIDA BRITO em 14/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 14:40
Juntada de petição
-
16/04/2023 13:12
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
16/04/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
14/04/2023 20:42
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
14/04/2023 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
04/04/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0800039-61.2022.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) PARTE AUTORA: GABRIEL ALMEIDA BRITO ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado(s) do reclamante: GABRIEL ALMEIDA BRITO (OAB 9324-MA) PARTE RÉ: ESTADO DO MARANHAO ADVOGADO REQUERIDO:Dr.
FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: GABRIEL ALMEIDA BRITO (OAB 9324-MA), para ciência da expedição do OFÍCIO REQUISITÓRIO DE RPV Nº: 119/2023 (ID nº 89069803) .
Balsas 03/04/2023.
EMANUELA REIS SILVA, Tecnico Judiciario. -
03/04/2023 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/03/2023 10:48
Juntada de Ofício
-
20/03/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0800039-61.2022.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) PARTE AUTORA: GABRIEL ALMEIDA BRITO ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado(s) do reclamante: GABRIEL ALMEIDA BRITO (OAB 9324-MA) PARTE RÉ: ESTADO DO MARANHAO ADVOGADO REQUERIDO:Dr.
FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: GABRIEL ALMEIDA BRITO (OAB 9324-MA), da decisão ID nº 87692247, a seguir transcrito(a): "COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0800039-61.2022.8.10.0026 Assunto: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] Classe: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Autor: GABRIEL ALMEIDA BRITO Réu: ESTADO DO MARANHAO DECISÃO Se o precedente citado pelo impugnante (STJ, REsp. n. 1.656.322 e REsp. n. 1.665.033) determina que o magistrado não está vinculado às tabelas da Ordem dos Advogados do Brasil, não o impedem de segui-las quando reputar conveniente e adequado.
Para mim, é adequado o valor referido na tabela da OAB/MA, razão porque o levo em consideração.
Por outro lado, não vejo sentido na aplicação de parâmetro estabelecido pela jurisdição federal se o serviço foi prestado no âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Com fundamento no art. 535, §2º, do CPC, não conheço da arguição de excesso de execução e, por via de consequência, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença.
CONDENO a Fazenda Pública ao pagamento de honorários nesta fase processual à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 86, §§ 1º, 7º, CPC).
Do valor principal e em favor do exequente, EXPEÇA-SE a requisição de pequeno valor (art. 535, §3º, I, CPC).
INTIMEM-SE as partes acerca do inteiro teor da requisição.
Não havendo impugnações, INTIMEM a Fazenda Pública para que proceda ao pagamento do valor requisitado com prazo de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro.
Depositado o valor, EXPEÇAM o ALVARÁ.
A seguir, CONCLUSOS para a extinção do cumprimento da sentença (art. 526, §3º, do CPC).
Escoado o prazo sem pagamento, À ROTINA SISBAJUD.
Balsas, MA. ".
Balsas 17/03/2023.
EMANUELA REIS SILVA, Tecnico Judiciario. -
17/03/2023 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/03/2023 08:57
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/08/2022 17:57
Conclusos para decisão
-
06/08/2022 17:16
Juntada de petição
-
06/08/2022 17:15
Juntada de petição
-
04/08/2022 03:01
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
04/08/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
03/08/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0800039-61.2022.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) PARTE AUTORA: GABRIEL ALMEIDA BRITO ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado(s) do reclamante: GABRIEL ALMEIDA BRITO (OAB 9324-MA) PARTE RÉ: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ADVOGADO REQUERIDO:Dr. FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: GABRIEL ALMEIDA BRITO (OAB 9324-MA), do despacho ID nº 71957885, a seguir transcrito(a): "Intime-se o Exequente para tomar conhecimento da Impugnação interposta pela parte contrária e, querendo, apresentar resposta , no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Datado e assinado eletronicamente. ".
Balsas 02/08/2022.
EMANUELA REIS SILVA, Auxiliar Judiciária. -
02/08/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 23:24
Juntada de petição
-
25/02/2022 00:57
Decorrido prazo de GABRIEL ALMEIDA BRITO em 28/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 16:40
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/01/2022 06:07
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
28/01/2022 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
13/01/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N° 0800039-61.2022.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) PARTE AUTORA: GABRIEL ALMEIDA BRITO ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GABRIEL ALMEIDA BRITO - MA9324-A PARTE RÉ: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ADVOGADO REQUERIDO: FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GABRIEL ALMEIDA BRITO - OAB/MA 9324-A, do despacho ID nº 58840794, a seguir transcrito(a): " 1.
Indefiro o pedido de justiça gratuita, pois o Exequente é advogado e já recebeu inúmeros valores por honorários advocatícios.
Porém, o rito adotado será o dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. 2.
Determino que a Secretaria Judicial junte aos autos certidão com a informação de quais execuções contra a Fazenda Pública Estadual possui o Exequente, em seu nome, e quais processos as referidas execuções se referem no que diz respeito à execução de honorários advocatícios.
Havendo duplicidade com o mesmo título objeto da presente execução, tornem-me conclusos. 3.
Verificada a regularidade da execução, intime-se o executado, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do art. 535, caput do NCPC. 4.
Após o decurso do aludido prazo, caso não haja manifestação do executado, ou seja, aceito o valor cobrado, expeça-se a competente requisição de pequeno valor no importe indicado no cálculo acostado na inicial. 5.
Decorrido o prazo de 02 (dois) meses após a expedição do RPV (art. 535, § 3º, inciso II do NCPC), sem informação de quitação, intime-se o executado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer acerca do pagamento, sob pena de bloqueio da quantia necessária para a satisfação do débito (art. 100, § 6º, da CF). 6.
Outrossim, caso haja impugnação ou o decurso do lapso previsto no item 4 deste despacho, certifique-se e volvam conclusos.
Cumpra-se.
Balsas-MA, 11 de janeiro de 2022.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE BALSAS ". -
12/01/2022 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/01/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801971-94.2021.8.10.0034
Domingos Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/08/2021 13:17
Processo nº 0801971-94.2021.8.10.0034
Domingos Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/03/2021 09:55
Processo nº 0858402-53.2021.8.10.0001
Adriano Samaro Soares dos Santos
Ultra Som Servicos Medicos S.A.
Advogado: Isaac Costa Lazaro Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/12/2021 16:34
Processo nº 0858402-53.2021.8.10.0001
Adriano Samaro Soares dos Santos
Ultra Som Servicos Medicos S.A.
Advogado: Lanna Byanca Muniz Barra
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/08/2024 07:33
Processo nº 0858402-53.2021.8.10.0001
Ultra Som Servicos Medicos LTDA
Adriano Samaro Soares dos Santos
Advogado: Andre Menescal Guedes
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 28/07/2025 17:45