TJMA - 0801340-83.2021.8.10.0121
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 13:57
Baixa Definitiva
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20/03/2024 13:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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20/03/2024 13:57
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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20/03/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 00:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO ASSUNCAO em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:05
Publicado Acórdão (expediente) em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 15:51
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de RAIMUNDO ASSUNCAO - CPF: *51.***.*07-34 (REQUERENTE)
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15/02/2024 17:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/02/2024 17:06
Juntada de Certidão
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06/02/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 15:40
Juntada de petição
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01/02/2024 12:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/01/2024 13:26
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 13:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2024 10:49
Recebidos os autos
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25/01/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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25/01/2024 10:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/11/2023 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/11/2023 23:59.
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22/11/2023 12:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
21/11/2023 22:34
Juntada de contrarrazões
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03/11/2023 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 01/11/2023.
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03/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801340-83.2021.8.10.0121 AGRAVANTE: RAIMUNDO ASSUNÇÃO ADVOGADO: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES (OAB/TO 4699-A) E OUTROS AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB MA11812-A) RELATORA: DESª.
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR DESPACHO Tendo em vista a interposição de Agravo Interno nos presentes autos, intime-se a parte agravada para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo, apresente manifestação sobre o recurso, nos termos do art. 1.021, §2º, do CPC.
Com ou sem a resposta da agravada, voltem os autos eletrônicos conclusos.
Publique-se e CUMPRA-SE.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
30/10/2023 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 12:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/07/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/07/2023 23:59.
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26/06/2023 11:14
Juntada de petição
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26/06/2023 00:00
Publicado Acórdão (expediente) em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 08 A 15 DE JUNHO 2023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801340-83.2021.8.10.0121 APELANTE: RAIMUNDO ASSUNÇÃO ADVOGADO: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES (OAB/TO 4699-A) E OUTROS APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB MA11812-A) COMARCA: SÃO BERNARDO/MA VARA: ÚNICA JUÍZA: LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL RELATORA: DESª.
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR ACÓRDÃO Nº ______________/2023 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 80, II, DO CPC/2015.
VALOR REDUZIDO.
APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Demonstrada a existência de relação jurídica entre as partes, mediante contratação de empréstimo consignado, não há que se falar ausência de negócio jurídico que originou o débito consistente nos descontos nos proventos de aposentadoria da contratante e, por via de consequência, não é cabível a repetição de indébito, tampouco indenização por dano moral.
II.
Quanto à litigância de má-fé, o art. 80, II, do CPC atribui à penalidade processual àquele que alterar a verdade dos fatos, o que restou comprovado durante a instrução processual, pois a apelante contratou e recebeu o valor do empréstimo que reclamava desconhecer.
III.
Considerando as particularidades do caso concreto, impõe-se a redução do valor da multa para 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, haja vista o valor estabelecido pelo magistrado sentenciante extrapolou a proporcionalidade que se espera da sanção processual, que visa à observância dos princípios da lealdade e boa-fé, culminando por onerar demasiadamente a parte autora, economicamente hipossuficiente.
IV.
Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto proferido pela Relatora.
Cópia deste expediente servirá para cumprimento dos fins de direito.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBARACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dr.
MARCO ANTONIO ANCHIETA GUERREIRO.
Sessão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís 08 a 15 de junho de 2023.
Desª.
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
22/06/2023 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 11:35
Conhecido o recurso de RAIMUNDO ASSUNCAO - CPF: *51.***.*07-34 (REQUERENTE) e provido em parte
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20/06/2023 16:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO ASSUNCAO em 13/06/2023 23:59.
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15/06/2023 19:17
Juntada de Certidão
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15/06/2023 19:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2023 08:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/06/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/06/2023 23:59.
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26/05/2023 14:20
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 14:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2023 14:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2023 08:52
Recebidos os autos
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22/05/2023 08:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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22/05/2023 08:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/02/2023 12:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/02/2023 12:03
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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16/01/2023 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 12:11
Recebidos os autos
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14/09/2022 11:54
Recebidos os autos
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14/09/2022 11:54
Conclusos para despacho
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14/09/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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