TJMA - 0820644-20.2021.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2022 10:06
Arquivado Definitivamente
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24/11/2022 08:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Imperatriz.
-
24/11/2022 08:28
Realizado cálculo de custas
-
07/11/2022 16:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/11/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 19:10
Decorrido prazo de MARCELO NAGIB SABBAG em 23/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 19:10
Decorrido prazo de MARCELO NAGIB SABBAG em 23/09/2022 23:59.
-
11/08/2022 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2022 12:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/08/2022 16:33
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 16:18
Juntada de petição
-
09/06/2022 02:14
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
09/06/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO:0820644-20.2021.8.10.0040 AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO NAGIB SABBAG ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO BORGES DE SOUZA (OAB 10792-MA), JOAO DOMINGOS FILHO (OAB 17809-MA) REQUERIDO: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA (OAB 6817-MA) INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para recolher as custas processuais finais no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inclusão na Dívida Ativa do Estado Imperatriz-MA, Segunda-feira, 30 de Maio de 2022 LEILA LUCIA COSTA DE SOUZA Assino de ordem do MM.
Juíz Titular desta 2ª Vara Cível, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
30/05/2022 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Imperatriz.
-
30/05/2022 14:55
Realizado cálculo de custas
-
30/05/2022 13:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/05/2022 13:06
Transitado em Julgado em 29/03/2022
-
29/03/2022 08:50
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 28/03/2022 23:59.
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21/03/2022 12:06
Juntada de petição
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08/03/2022 06:26
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
08/03/2022 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 08:51
Juntada de Certidão
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24/02/2022 15:23
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 14/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 14:29
Extinto o processo por desistência
-
21/02/2022 17:27
Conclusos para julgamento
-
21/02/2022 17:26
Juntada de termo
-
08/02/2022 20:21
Juntada de petição
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03/02/2022 14:22
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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03/02/2022 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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01/02/2022 14:31
Juntada de petição
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26/01/2022 09:53
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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26/01/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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24/01/2022 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2022 15:02
Juntada de diligência
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21/01/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0820644-20.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Abatimento proporcional do preço ] REQUERENTE(S) : MARCELO NAGIB SABBAG Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO BORGES DE SOUZA, JOAO DOMINGOS FILHO, OAB/ REQUERIDA(S) : CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Eilson Santos da Silva titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão: INTIMAÇÃO de MARCELO NAGIB SABBAG, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do despacho proferido nos autos do processo n.º 0820644-20.2021.8.10.0040 e para, querendo e no prazo legal, requerer(em) o que for de direito.
Imperatriz/MA, data do sistema.
JOSINA ARAUJO BARBOSA -
20/01/2022 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 09:17
Expedição de Mandado.
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19/01/2022 11:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/01/2022 09:58
Conclusos para decisão
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13/01/2022 17:23
Juntada de petição
-
12/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0820644-20.2021.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Abatimento proporcional do preço ] REQUERENTE: MARCELO NAGIB SABBAG Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FRANCISCO BORGES DE SOUZA - MA10.792, JOAO DOMINGOS FILHO - MA17809 REQUERIDO: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): "D E C I S Ã O É sabido que a competência relativa pode também ser modificada em razão da conexão ou da continência.
Segundo dispõe o art. 55 do CPC, há conexão entre duas ou mais ações quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir.
Se tramitarem em juízos diversos, podem ser reunidas para julgamento conjunto pelo juízo prevento.
A conexão baseia-se em dois princípios, o da economia processual e o da segurança jurídica, este, objetivando evitar julgamentos discrepantes sobre assuntos afins.
Tendo em vista que persiste o ingresso da ação de n. 0812006-32.2020.8.10.0040, perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, persiste a necessidade de remessa dos presentes autos, sob pena de risco de decisões divergentes.
Diante disso, reconhecendo a conexão existente, determino a remessa dos presentes autos à 2ª Vara Cível desta Comarca.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Redistribua-se.
Imperatriz/MA, 07/01/2022 Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz ". Imperatriz-MA, Terça-feira, 11 de Janeiro de 2022.
CELISMAR ARAUJO DA SILVA AMORIM Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito Dr. ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, respondendo pela 4ª Vara Cível, PORTARIA-CGJ - 1895/2021, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
11/01/2022 09:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/01/2022 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 16:29
Declarada incompetência
-
27/12/2021 20:04
Conclusos para decisão
-
27/12/2021 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
31/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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