TJMA - 0802634-80.2021.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2022 13:06
Arquivado Definitivamente
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12/04/2022 13:05
Transitado em Julgado em 24/03/2022
-
01/04/2022 18:56
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 24/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 18:56
Decorrido prazo de LINDALVA ALVES DOS SANTOS em 24/03/2022 23:59.
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01/04/2022 18:46
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 24/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 18:46
Decorrido prazo de LINDALVA ALVES DOS SANTOS em 24/03/2022 23:59.
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16/03/2022 13:33
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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16/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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16/03/2022 13:33
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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16/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 17:24
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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23/02/2022 21:42
Conclusos para julgamento
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23/02/2022 21:37
Juntada de Certidão
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23/02/2022 21:27
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/02/2022 23:59.
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16/02/2022 23:01
Decorrido prazo de LINDALVA ALVES DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
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26/01/2022 08:06
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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26/01/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0802634-80.2021.8.10.0151 DEMANDANTE: LINDALVA ALVES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RAABE DAYSE SILVA MAGALHAES - MA13520 DEMANDADO: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal da parte autora, devidamente INTIMADO(A), para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da contestação e os documentos que a acompanham, bem como informar se há interesse na produção de provas em audiência, conforme Despacho de ID 57612513. ELVILENE VIANA CARDOSO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
11/01/2022 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2021 08:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2021 15:35
Conclusos para decisão
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04/12/2021 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2021
Ultima Atualização
12/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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