TJMA - 0800792-80.2021.8.10.0146
1ª instância - Vara Unica de Josel Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2023 15:39
Arquivado Definitivamente
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08/09/2023 15:38
Juntada de Certidão
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06/09/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 00:29
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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06/09/2023 00:28
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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03/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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03/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av.
Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 [email protected] PROCESSO Nº. 0800792-80.2021.8.10.0146 REQUERENTE: ANTONIO FERNANDO GOMES DA SILVA.
Advogado: Advogado(s) do reclamante: GABRIEL DOS SANTOS GOBBO (OAB 20560-MA), LUCIELE MARIEL FRANCO (OAB 23019-MA).
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Advogado: .
DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que a parte requerida cumpriu com a obrigação de pagar, conforme depósito judicial de id. 100210399.
A parte autora, em petitório de id. 100210399, requereu a transferência dos valores depositados em id. 100210399, para conta mencionada no referido petitório.
Nesse sentido, expeça-se o competente alvará para transferência da quantia depositada em id. 1100210399, em favor da parte autora no valor de R$ 12.504,84 (doze mil quinhentos e quatro reais e oitenta e quatro centavos), para a conta bancária CC: 22791494-5, AG: 0001, BANCO INTER - 077, de titularidade do escritório do patrono da causa FRANCO E GOBBO ADVOCACIA, CNPJ: 47.***.***/0001-18, conforme petitório de id. 100210399.
Cumpra-se.
Após as formalidades legais e não havendo mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Joselândia/MA, Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA -
31/08/2023 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 14:46
Expedido alvará de levantamento
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29/08/2023 12:52
Conclusos para decisão
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29/08/2023 12:51
Juntada de Certidão
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29/08/2023 09:07
Juntada de petição
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19/07/2023 16:18
Expedição de Informações pessoalmente.
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19/07/2023 16:17
Juntada de Certidão
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17/07/2023 14:12
Juntada de Certidão
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16/07/2023 08:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/07/2023 23:59.
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30/06/2023 01:16
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS GOBBO em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 01:16
Decorrido prazo de LUCIELE MARIEL FRANCO em 29/06/2023 23:59.
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16/06/2023 12:16
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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16/06/2023 12:16
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia-MA Avenida Duque de Caxias s/n, Centro / FONE: (99) 3637-1591 / E-MAIL: [email protected] PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PROCESSO Nº. 0800792-80.2021.8.10.0146.
Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Requerente(s): ANTONIO FERNANDO GOMES DA SILVA.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GABRIEL DOS SANTOS GOBBO - MA20560, LUCIELE MARIEL FRANCO - MA23019 Requerido(a)(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
MANDADO DE INTIMAÇÃO Pelo presente, de ordem do Dr.
DIEGO DUARTE DE LEMOS, Juiz Titular da comarca de São Luis Gonzaga do Maranhão/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA, intimo a parte autora, por seu causídico, e a parte requerida, via sistema, para tomarem conhecimento do(s) RPV(s) de id(s). 94497582 e apresentarem manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Joselândia/MA, 13 de junho de 2023.
LUCAS ROBERT VARAO NEGREIROS Servidor(a) Judicial da Comarca de Joselândia/MA -
13/06/2023 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 16:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2023 16:25
Juntada de Certidão
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05/06/2023 12:07
Transitado em Julgado em 01/06/2023
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03/06/2023 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 02:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/06/2023 23:59.
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13/05/2023 01:31
Decorrido prazo de LUCIELE MARIEL FRANCO em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 01:03
Decorrido prazo de LUCIELE MARIEL FRANCO em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:44
Decorrido prazo de LUCIELE MARIEL FRANCO em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:35
Decorrido prazo de LUCIELE MARIEL FRANCO em 12/05/2023 23:59.
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27/04/2023 09:42
Juntada de petição
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19/04/2023 00:19
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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19/04/2023 00:19
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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19/04/2023 00:17
Publicado Sentença (expediente) em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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19/04/2023 00:17
Publicado Sentença (expediente) em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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19/04/2023 00:17
Publicado Sentença (expediente) em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Joselândia PROCESSO Nº. 0800792-80.2021.8.10.0146 REQUERENTE(S): ANTONIO FERNANDO GOMES DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GABRIEL DOS SANTOS GOBBO - MA20560, LUCIELE MARIEL FRANCO - MA23019 REQUERIDO(A)(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Tratam-se os presentes autos de AÇÃO DE APOSENTADORIA RURAL POR INVALIDEZ, ajuizada por ANTONIO FERNANDES GOMES DA SILVA, em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, consoante os argumentos constantes na exordial.
Com a inicial vieram os documentos de id. 55851031 - Documento Diverso (carta de concessão de salário maternidade esposa), id. 55851036 - Documento Diverso (carta de concessão salário maternidade esposa 2), id. 55851037 - Documento Diverso (carta de concessão salário maternidade esposa), id. 55851038 - Documento Diverso (certidão de inteiro teor), id.55851041 - Documento Diverso (certidão de nascimento lara), id. 55851042 - Documento Diverso (certidão TRE), id. 55851043 - Comprovante de endereço (comprovante de residência), id. 55851044 - Documento Diverso (comprovantes de pagamento sindicato), id. 55851046 - Documento Diverso (contrato de honorários), id. 55851048 - Documento Diverso (declaração de hipossuficiência), id. 55851050 - Documento Diverso (docs aposentadoria mãe), id. 55851051 - Documento Diverso (documentos médicos), id. 55851052 - Documento Diverso (escritura terra), id. 55851054 - Documento Diverso (ficha do sócio sindicato), id. 55851056 - Documento Diverso (indeferimento), id. 55851057 - Documento Diverso (laudo médico), id. 55851058 - Documento Diverso (laudo psiquiátrico), id. 55851061 - procuração, id. 55851062 - Documento Diverso (receituário), id. 55851063 - Documento Diverso (remédios), id. 55851064 - Documento de identificação (rg), id. 55853496 - Documento Diverso (certidão de casamento).
Despacho de id. 58857020 determinando a citação do requerido.
Contestação apresentada em id. 59017408.
Réplica à contestação em id. 60741392.
Despacho de id. 62488306 determinando a realização da perícia técnica.
Laudo Pericial juntado em id. 67614277.
Impugnação ao laudo em id. 68935024.
Termo de audiência de instrução em id. 85606521.
A parte Requerida atravessou petição de proposta de acordo em id. 87235361.
Proposta de acordo apresentada em id. 39936541.
Manifestação sobre a proposta de acordo em id. 89235741 pugnando pela homologação judicial do acordo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
E, por consequência, requer a determinação de expedição de RPV no valor líquido acordado, assim como a implantação do benefício, respeitando os ditames da Portaria Conjunta ME/INSS nº 2, de 12 de março de 2020. É o sucinto relato.
Decido.
Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo, com resolução do mérito, a existência de transação realizada entre as partes (art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil).
Dos autos infere-se que as partes pactuaram as cláusulas, tendo sido apresentada a proposta de acordo pela parte Requerida em id. 87235361, com a concordância da parte Requerente em id. 89235741.
Desta feita, com a composição amigável do litígio, e inexistindo óbice legal a que seja homologado o acordo firmado, eis que realizado de forma regular e por convenção de ambos os litigantes.
Sendo o acordo uma solução consensual amplamente fomentada pelo Novel Código de Processo Civil a homologação judicial é medida que se revela adequada.
Ex positis, de acordo com o art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo havido de id. 87235361, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual declaro extinto o processo, com resolução de mérito.
DETERMINO que a secretaria proceda com a expedição de RPV em benefício da parte autora no valor indicado no termo de acordo.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Requerente.
Sem custas remanescentes, forte no artigo 90, § 3°, do CPC.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Joselândia (MA), 13 de abril de 2023.
JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da Comarca de Santo Antonio dos Lopes, respondendo pela Comarca de Joselândia -
17/04/2023 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2023 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 18:02
Homologada a Transação
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03/04/2023 12:10
Conclusos para julgamento
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31/03/2023 20:06
Juntada de petição
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07/03/2023 17:38
Juntada de petição
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15/02/2023 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia-MA PROCESSO Nº. 0800792-80.2021.8.10.0146 REQUERENTE: ANTONIO FERNANDO GOMES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: GABRIEL DOS SANTOS GOBBO (OAB 20560-MA) e LUCIELE MARIEL FRANCO (OAB 23019-MA) REQUERIDO(A): INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL.
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 13/02/2023 às 09h30min, por intermédio da plataforma Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (https://vc.tjma.jus.br), onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito, Dr.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE – Titular da Comarca da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, respondendo pela Comarca de Joselândia, comigo técnica Judiciária, para audiência de instrução.
Aberta a audiência, verificou-se a presença da parte autora e seu patrono.
Ausência do requerido.
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: Conciliação inviabilizada em razão da ausência da requerida.
PROVAS ORAIS: Na oportunidade foram colhidos os depoimentos das testemunhas da parte autora: 1- Gilsivan Alves dos Santos, CPF Nº *08.***.*89-78; 2- Charles Emanoel Reis Silva, CPF Nº *77.***.*80-34 e 3- Valmir Meneses da Silva, CPF Nº *01.***.*24-66.
Toda a prova oral foi registrada pela plataforma Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (https://vc.tjma.jus.br).
ALEGAÇÕES FINAIS: A parte autora requereu prazo para apresentação de alegações finais escritas.
DELIBERAÇÃO DO MAGISTRADO: Concedo prazo comum de 15 (quinze) dias para as partes apresentarem alegações finais, sendo prazo da parte requerida em dobro.
Após, transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para sentença.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo encerrou-se este termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Letícia Natália Falcão Silva, Técnica Judiciária, digitei e o subscrevi.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, respondendo pela Comarca de Joselândia -
14/02/2023 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 12:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2023 11:28
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/02/2023 09:30 Vara Única de Joselândia.
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14/02/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 19:25
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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07/12/2022 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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07/12/2022 19:24
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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07/12/2022 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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15/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av.
Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 [email protected] PROCESSO Nº. 0800792-80.2021.8.10.0146 REQUERENTE: ANTONIO FERNANDO GOMES DA SILVA.
Advogado(s) do reclamante: GABRIEL DOS SANTOS GOBBO (OAB 20560-MA), LUCIELE MARIEL FRANCO (OAB 23019-MA).
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Advogado: .
DESPACHO Defiro o pedido de formulado pela parte autora em id. 78586446, pelo que designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/02/2023, às 09h30min, a ser realizada por videoconferência pela plataforma do TJ/MA.
O acesso à sala de audiência remota na data e horário de sua realização ficará a cargo das partes e/ou respectivos advogados, através do seguinte link: (https://vc.tjma.jus.br/vujos), senha: tjma1234.
Ressalta-se que eventual inviabilidade técnica que impeça a participação virtual das partes e/ou testemunhas na referida sessão deve ser justificada a este Juízo com antecedência, hipótese que implicará na obrigação de comparecimento ao Fórum local para fins de participação ao ato independentemente de nova determinação.
A parte autora deverá apresentar as testemunhas em banca, independente de intimação O presente serve como mandado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Joselândia/MA, Sexta-feira, 11 de Novembro de 2022 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA -
14/11/2022 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 18:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/11/2022 17:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/02/2023 09:30 Vara Única de Joselândia.
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14/11/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 16:15
Conclusos para despacho
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07/11/2022 16:15
Juntada de Certidão
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30/10/2022 15:53
Decorrido prazo de LUCIELE MARIEL FRANCO em 19/10/2022 23:59.
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30/10/2022 15:52
Decorrido prazo de LUCIELE MARIEL FRANCO em 19/10/2022 23:59.
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18/10/2022 18:27
Juntada de petição
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12/10/2022 20:25
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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12/10/2022 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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12/10/2022 20:24
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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12/10/2022 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av.
Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 [email protected] PROCESSO Nº. 0800792-80.2021.8.10.0146 REQUERENTE: ANTONIO FERNANDO GOMES DA SILVA. Advogado: Advogado(s) do reclamante: GABRIEL DOS SANTOS GOBBO (OAB 20560-MA), LUCIELE MARIEL FRANCO (OAB 23019-MA).
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Advogado: .
DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar as provas que pretendem produzir.
Mantendo-se inertes, autos conclusos para sentença.
Requerendo provas, autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se. (Serve a presente de mandado) Joselândia/MA, Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA -
07/10/2022 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 16:23
Conclusos para decisão
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21/07/2022 16:23
Juntada de Certidão
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11/07/2022 20:18
Decorrido prazo de LUCIELE MARIEL FRANCO em 09/06/2022 23:59.
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09/06/2022 17:40
Juntada de petição
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04/06/2022 04:13
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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04/06/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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04/06/2022 04:13
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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04/06/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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25/05/2022 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia-MA Avenida Duque de Caxias s/n, Centro / FONE: (99) 3637-1591 / E-MAIL: [email protected] PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PROCESSO Nº. 0800792-80.2021.8.10.0146.
Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Requerente(s): ANTONIO FERNANDO GOMES DA SILVA.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GABRIEL DOS SANTOS GOBBO - MA20560, LUCIELE MARIEL FRANCO - MA23019 Requerido(a)(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça.
Em consonância com o art. 126 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, VII - intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo do perito, no prazo comum de dez dias; Intimo as partes para se manifestarem sobre o laudo médico, no prazo de 10 (dez) dias.
Joselândia/MA, 24 de maio de 2022.
NADHEDJA GUEVARA COSTA DE SOUZA PEREIRA Secretária Judicial da Comarca de Joselândia/MA -
24/05/2022 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2022 16:45
Juntada de Certidão
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24/05/2022 16:39
Juntada de Certidão
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12/05/2022 11:50
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
12/05/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
12/05/2022 11:49
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
12/05/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia-MA Avenida Duque de Caxias s/n, Centro / FONE: (99) 3637-1591 / E-MAIL: [email protected] PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PROCESSO Nº. 0800792-80.2021.8.10.0146.
Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Requerente(s): ANTONIO FERNANDO GOMES DA SILVA.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GABRIEL DOS SANTOS GOBBO - MA20560, LUCIELE MARIEL FRANCO - MA23019 Requerido(a)(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. MANDADO DE INTIMAÇÃO Pelo presente, de ordem do Dr.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE, MM.
Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela Comarca de Joselândia/MA, fica a parte requerente intimada, por seu causídico, para que esteja presente presencialmente no dia 23/05/2022 às 10h30min, no Fórum de Joselândia/MA, onde será submetido(a) à realização de perícia médica, através de médico nomeado por este Juízo.
Tudo conforme determinado no(a) despacho/decisão de id. 62488306, ficando observado que deverá comparecer devidamente munido(a) de exames e documentos que se referiram a doença alegada, bem como com documentos de identificação. Joselândia/MA, 10 de maio de 2022.
LUCAS ROBERT VARAO NEGREIROS Servidor(a) Judicial da Comarca de Joselândia/MA -
10/05/2022 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/05/2022 14:17
Juntada de Certidão
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07/04/2022 10:33
Decorrido prazo de LUCIELE MARIEL FRANCO em 06/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 11:48
Juntada de réplica à contestação
-
19/03/2022 12:51
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
19/03/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
19/03/2022 12:51
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
19/03/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 15:19
Juntada de petição
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14/03/2022 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 14:17
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 17:01
Decorrido prazo de LUCIELE MARIEL FRANCO em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 09:02
Juntada de réplica à contestação
-
29/01/2022 07:37
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
29/01/2022 07:37
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 01:39
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
28/01/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
28/01/2022 01:38
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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18/01/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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18/01/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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17/01/2022 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia Avenida Duque de Caxias s/n, Centro / FONE: (99) 3637-1591 / E-MAIL: [email protected] PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PROCESSO Nº. 0800792-80.2021.8.10.0146.
Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Requerente(s): ANTONIO FERNANDO GOMES DA SILVA.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GABRIEL DOS SANTOS GOBBO - MA20560, LUCIELE MARIEL FRANCO - MA23019 Requerido(a)(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça.
Em consonância com o art. 126 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, IV - apresentada contestação, e nela arguindo o réu qualquer das matérias tratadas nos arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil, intimação do autor para manifestação em 15 (quinze) dias.
Intimo a parte autora para apresentar réplica à contestação de id. 59017408.
Joselândia/MA, 14 de janeiro de 2022.
LUCAS ROBERT VARAO NEGREIROS Servidor(a) Judicial da Comarca de Joselândia/MA -
14/01/2022 06:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 06:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 06:15
Juntada de Certidão
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14/01/2022 06:15
Juntada de Certidão
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13/01/2022 16:18
Juntada de contestação
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13/01/2022 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia-MA PROCESSO Nº. 0800792-80.2021.8.10.0146.
Requerente(s): ANTONIO FERNANDO GOMES DA SILVA.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GABRIEL DOS SANTOS GOBBO - MA20560, LUCIELE MARIEL FRANCO - MA23019 . Requerido(a)(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. .
DESPACHO Inicialmente, no tocante ao pedido de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de elementos que permitam aferir a capacidade econômica do(s) requerente(s), defiro-o parcialmente, ficando diferido o recolhimento das custas ao final do processo, mediante reavaliação da pertinência do pleito. Considerando que neste juízo inexiste lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como, ainda, não foram implementados os Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos, pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com espeque nos arts. 165 e 334, §1º, do Novo CPC, reputo inaplicável a realização da audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334 do referido diploma legal.
Cite-se o(a) requerido(a) para, no prazo legal (art. 335, III c/c art. 183, § 1º, CPC), contestar a lide, sob pena de confissão e revelia ficta (art. 344, CPC).
Contestado o pedido, intime-se o(a) autor(a) para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorridos todos os prazos, voltem-me conclusos, para saneamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve o(a) presente como ofício / mandado.
Joselândia (MA), 11 de janeiro de 2022.
Juiz Bernardo Luiz de Melo Freire Titular da Comarca Poção de Pedras/MA Respondendo pela Comarca de Joselândia/MA -
12/01/2022 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 08:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2022 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 16:50
Conclusos para despacho
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18/11/2021 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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