TJMA - 0805867-97.2020.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 08:02
Arquivado Definitivamente
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29/04/2023 02:05
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 02:05
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:15
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:15
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 28/04/2023 23:59.
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16/04/2023 16:17
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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16/04/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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16/04/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av.
Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém.
CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Ligação e Whatsapp (99) 3422-6774 Processo n.º 0805867-97.2020.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DA CONCEICAO Advogado: EZAU ADBEEL SILVA GOMES OAB: PI19598 Endereço: desconhecido RÉU: Procuradoria do Banco CETELEM SA Advogado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE OAB: PE28490-A Endereço: Rua Santa Catarina, 875, - até 1099/1100, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-080 S E N T E N Ç A Os presentes autos versam sobre PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ajuizada por MARIA JOSE DA CONCEICAO em face de Procuradoria do Banco CETELEM SA, todos já devidamente qualificados.
Veio a inaugural instruída com a documentação em anexo.
Conforme consta do ID 79197532, a parte requerente renunciou ao pedido realizado na demanda.
Veio o caderno processual concluso. É o relatório.
Passo a decidir.
O pedido de renúncia é expresso e foi formulado por procurador com poderes especiais, atendendo, portanto, aos requisitos para validade do ato.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 487, inciso III, "c", prescreve ser lícito à parte renunciar à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Ante o exposto, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO a renúncia apresentada pela parte requerente e, ato contínuo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "c", do Código de Processo Civil.
Por decorrência lógica, fica sem efeito eventual liminar concedida.
Recolha-se eventual mandado de constrição de bens, e, ainda, proceda-se com a reversão de eventual ordem de bloqueio de valores e inclusão em cadastro de inadimplentes.
As custas finais, se houver, ficarão a cargo do autor e honorários (CPC, art. 90), dispensadas, por ora, em razão da gratuidade de justiça que se defere.
Sem custas ou honorários remanescentes.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Arquive-se com as cautelas de praxe dando baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Serve a presente como mandado de intimação.
Caxias-MA, data da assinatura eletrônica.
Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
30/03/2023 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 14:32
Homologada renúncia pelo autor
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21/03/2023 09:09
Desentranhado o documento
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21/03/2023 09:09
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2023 17:19
Conclusos para julgamento
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20/03/2023 17:18
Juntada de Certidão
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29/12/2022 05:13
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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29/12/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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02/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp Processo n.º 0805867-97.2020.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 RÉU: Procuradoria do Banco CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XIII, " intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC)", INTIMO a parte AUTORA para se manifestar no prazo legal.
Caxias, Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022.
NIVALDO MOREIRA ROSA FILHO Servidor da 2ª Vara Cível -
01/12/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 10:16
Juntada de ato ordinatório
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26/10/2022 12:33
Juntada de petição
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21/10/2022 11:46
Juntada de contestação
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04/10/2022 06:30
Publicado Citação em 04/10/2022.
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04/10/2022 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº : 0805867-97.2020.8.10.0029 NATUREZA: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): MARIA JOSE DA CONCEICAO RÉU: BANCO CETELEM CITAÇÃO DJEN O Juiz de Direito JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias, no uso de suas atribuições. FINALIDADE: CITAR a parte requerida SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - OAB/PE 28490-A , sobre o inteiro teor da ação acima identificado.
Tudo conforme decisão proferida nos presente autos, que tramitam perante esta Secretaria Judicial e Juízo de Direito da 2ª Vara Cível.
ADVERTÊNCIA: Se a(s) parte(s) requerida(s) não ofertarem contestação, será aplicada a revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pel arte autora ( art. 344 do CPC/2015).
Caxias-MA, Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022.
Eu, LUCIMAR BARROS DO NASCIMENTO, servidor(a) da 2ª Vara Cível o digitei. LUCIMAR BARROS DO NASCIMENTO Técnica Judiciária- Mat. 1504273 *Observações: O presente processo tramita na forma eletrônica por meio do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). Nos termos do Provimento n.º 39/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, que vedou a impressão e expedição de peças em meio físico, para acompanhamento de cartas e mandados de citação e notificação, ressalvados os casos de impedimento técnico, as partes e advogados, poderão acessar a petição inicial, bem como os demais documentos do processo, mediante dos seguintes passos: a. acesse o link: https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam b. no campo “Número do Documento” digite os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe, referente ao documento que deseja visualizar. Documentos associados ao processo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20111011560888100000035433437 CONT - 51-8233066117 Petição 20111011560892200000035433439 Reclamação 20201100003809243 Processo Administrativo 20111011560898700000035433440 Comp.
Ende.
Comprovante de Endereço 20111011560903100000035433441 Consulta de Emprstimo ConsignadoMARIA JOSE DA CONCEICAO Documento Diverso 20111011560908700000035433442 DOCUMENTOS Documento de Identificação 20111011560914200000035433993 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO Procuração 20111011560920600000035433994 Despacho Despacho 20111612192718900000035546989 Intimação Intimação 20111612192718900000035546989 Certidão Certidão 21032411253566300000040368564 PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - DESPACHO - CONEX Petição 21032813032091000000040547292 PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - DESPACHO - CONEXÃO Petição 21032813032095500000040548043 Certidão Certidão 21032915571310000000040597394 Sentença Sentença 21081814061683200000047788642 Sentença (expediente) Sentença (expediente) 21081814061683200000047788642 Apelação - autor Apelação 21083116214151500000048581460 0805867-97.2020.8.10.0029 Apelação 21083116214245500000048581462 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21110407073555700000052053401 Intimação Intimação 21110407073555700000052053401 Contrarrazões Contrarrazões 21112208473301500000053083850 CONTRARRAZOES A APELAÇÃO - MARIA JOSE DA CONCEICAO - 1º GRAU - NÚCLEO PROTOCOLO Contrarrazões 21112208473309000000053083851 Certidão Certidão 21121922252647900000054761738 Ofício Ofício 21121922331891200000054761739 Despacho Despacho 22010710453900000000070491592 Despacho (expediente) Despacho (expediente) 22010919442500000000070491843 Intimação Intimação 22011012145900000000070491844 Parecer - Falta de interesse (MP) Parecer-Falta de Interesse (MP) 22021412575700000000070491845 AC 0805867-97.2020.8.10.0029 MARIA JOSE DA CENCIÇÃO x BANCO CETELEM SA Parecer 22021412575700000000070491846 Decisão Decisão 22071414514800000000070491847 Decisão (expediente) Decisão (expediente) 22071909085800000000070491848 Intimação Intimação 22081611570000000000070491849 Petição Petição 22083113020900000000070491850 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22090514203100000000070491851 Habilitação em processo Petição 22091013405565300000070812184 QCA_kit_08058679720208100029_P44DY Documento Diverso 22091013405570800000070812185 4752147_0805867_97.2020.8.10.0029_peticao_K5HX2 Petição 22091013405582100000070812186 Decisão Decisão 22091517260279300000070656771 -
30/09/2022 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 17:26
Outras Decisões
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05/09/2022 14:28
Conclusos para despacho
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05/09/2022 14:21
Recebidos os autos
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05/09/2022 14:21
Juntada de despacho
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19/12/2021 23:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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19/12/2021 22:33
Juntada de Ofício
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19/12/2021 22:25
Juntada de Certidão
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22/11/2021 08:47
Juntada de contrarrazões
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04/11/2021 07:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2021 07:07
Juntada de ato ordinatório
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31/08/2021 16:21
Juntada de apelação
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27/08/2021 14:48
Publicado Sentença (expediente) em 24/08/2021.
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27/08/2021 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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21/08/2021 06:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 15:57
Juntada de Certidão
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28/03/2021 13:03
Juntada de petição
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24/03/2021 11:26
Conclusos para decisão
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24/03/2021 11:25
Juntada de Certidão
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06/02/2021 13:10
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 13:10
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO em 22/01/2021 23:59:59.
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18/11/2020 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 12:26
Conclusos para despacho
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10/11/2020 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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