TJMA - 0802232-90.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 14:58
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 09:34
Juntada de termo
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23/05/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 12:25
Conclusos para despacho
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18/05/2023 12:22
Juntada de termo
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18/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802232-90.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA FRANCA TROVAO Advogado(s) do reclamante: JOARDSON DE SOUSA CARDOSO (OAB 20218-MA) REU: CLARO S.A.
Advogado(s) do reclamado: RAFAEL GONCALVES ROCHA (OAB 41486-RS) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: "Considerando que o acórdão transitou livremente em julgado, fica a parte reclamante intimada para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias". (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
São Luís, 17 de maio de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
17/05/2023 10:49
Juntada de petição
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17/05/2023 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 15:48
Juntada de ato ordinatório
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15/05/2023 14:26
Recebidos os autos
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15/05/2023 14:26
Juntada de despacho
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27/07/2022 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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27/07/2022 01:27
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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27/07/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802232-90.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA FRANCA TROVAO Advogado(s) do reclamante: JOARDSON DE SOUSA CARDOSO (OAB 20218-MA) REU: CLARO S.A.
Advogado(s) do reclamado: RAFAEL GONCALVES ROCHA (OAB 41486-RS) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) decisão cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. Atento ao que contém a certidão encartada no ID 68845057, recebo o recurso em seu efeito devolutivo, não vislumbrada a possibilidade de dano à parte - Lei nº 9.099/95, 43. Findo o prazo sem que a parte recorrida tenha formulado suas contrarrazões, conforme certidão de ID 71613296, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se. São Luís(MA), data do sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC".
São Luís, 25 de julho de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
25/07/2022 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 11:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/07/2022 00:21
Conclusos para decisão
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18/07/2022 00:21
Juntada de termo
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27/06/2022 22:22
Juntada de petição
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18/06/2022 14:43
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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18/06/2022 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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10/06/2022 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 23:44
Juntada de Certidão
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08/06/2022 15:48
Juntada de recurso inominado
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03/06/2022 01:30
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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03/06/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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24/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802232-90.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA FRANCA TROVAO Advogado: JOARDSON DE SOUSA CARDOSO OAB: MA20218 REU: CLARO S.A.
Advogado: RAFAEL GONCALVES ROCHA OAB: RS41486-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: ISSO POSTO, julgo procedentes os pedidos, fazendo-o para declarar a inexistência do débito referente a fatura do mês de vencimento 25/09/2021. Em tempo, condeno a reclamada a pagar à reclamante, a título de danos morais, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo INPC a partir deste arbitramento (STJ 362), acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês contados da citação (CC 405). Já deferido os benefícios da gratuidade da justiça. Com a superveniência do trânsito em julgado, disporá a reclamada do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, ciente de que, acaso não o faça, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º. Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará. Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55. Publicada e registrada no Sistema. Intimem-se. São Luís(MA), data do Sistema. Juiz Nelson Ferreira Martins Filho. Titular do 14º JECRC" São Luís, 23 de maio de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
23/05/2022 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 10:53
Julgado procedente o pedido
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17/03/2022 08:20
Conclusos para julgamento
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17/03/2022 08:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2022 08:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/03/2022 10:40
Juntada de contestação
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07/02/2022 13:29
Juntada de termo
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11/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802232-90.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA FRANCA TROVAO Advogado: JOARDSON DE SOUSA CARDOSO OAB: MA20218 REU: CLARO S.A.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) da DECISÃO LIMINAR cujo teor segue transcrito: "No caso versado, nada obstantes as alegações do reclamante, não reputo a configuração de tais pressupostos, porquanto não é possível afirmar com a necessária certeza, o efetivo pagamento da citada fatura referente ao mês 09/2021, que sequer fora juntada aos autos, o que, induvidosamente, reclama a instauração do contraditório, findo o qual a decisão será melhor abalizada. Isso posto, INDEFIRO a tutela de urgência.
Bem como para participar da Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 17/03/2022 08:00 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss2 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís, MA, 10 de janeiro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
10/01/2022 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/01/2022 18:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/03/2022 08:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/12/2021 11:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2021 17:27
Conclusos para decisão
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15/12/2021 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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