TJMA - 0802182-64.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
26/09/2022 17:13
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
11/08/2022 22:57
Transitado em Julgado em 19/07/2022
 - 
                                            
28/07/2022 09:40
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA em 19/07/2022 23:59.
 - 
                                            
27/07/2022 22:09
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 19/07/2022 23:59.
 - 
                                            
09/07/2022 00:56
Publicado Intimação em 05/07/2022.
 - 
                                            
09/07/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
 - 
                                            
09/07/2022 00:56
Publicado Intimação em 05/07/2022.
 - 
                                            
09/07/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
 - 
                                            
04/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802182-64.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA (OAB 10063-MA) REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado(s) do reclamado: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 11735-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) Reclamado intimada(s) do(a) Sentença cujo teor segue transcrito: ANTE TODO O EXPOSTO e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da presente ação, por não vislumbrar no presente caso a existência de debilidade ou invalidade permanente, total ou parcial, proveniente do acidente automobilístico necessário para assegurar o pagamento do seguro obrigatório. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, vez que, no caso específico dos autos, considero preenchidos os requisitos legais para o seu acolhimento, não tendo sido constatado por este juízo que a situação financeira da parte autora lhe possibilite arcar com os custos do processo.
Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Após trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. São Luís, 1 de julho de 2022 FRANCISCO REIS NETO Servidor Judicial - 
                                            
01/07/2022 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
01/07/2022 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
28/06/2022 12:32
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
22/03/2022 09:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/03/2022 11:56
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
16/03/2022 11:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/03/2022 11:20, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
 - 
                                            
16/03/2022 10:09
Juntada de petição
 - 
                                            
15/03/2022 16:15
Juntada de petição
 - 
                                            
07/02/2022 13:32
Juntada de termo
 - 
                                            
11/01/2022 08:46
Juntada de contestação
 - 
                                            
11/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802182-64.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE DE SOUSA Advogado: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA OAB: MA10063-A REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES OAB: MA11735-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 16/03/2022 11:20 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss2 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís, MA, 10 de janeiro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial - 
                                            
10/01/2022 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
10/01/2022 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
06/01/2022 18:43
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
06/01/2022 18:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/03/2022 11:20 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
 - 
                                            
09/12/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/12/2021 09:17
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/12/2021 09:17
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800692-30.2021.8.10.0016
Monaliza Reis da Silva
Oi Movel S.A.
Advogado: Romulo Marcel Souto dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/08/2021 10:48
Processo nº 0802102-03.2021.8.10.0153
Roberto Wolff de Sousa
Banco do Brasil SA
Advogado: Joao Vitor Caldas Kagueyama
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/11/2021 19:43
Processo nº 0802232-90.2021.8.10.0153
Patricia Franca Trovao
Claro S.A.
Advogado: Joardson de Sousa Cardoso
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/07/2022 15:17
Processo nº 0802232-90.2021.8.10.0153
Patricia Franca Trovao
Claro S.A.
Advogado: Joardson de Sousa Cardoso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/12/2021 17:27
Processo nº 0807423-67.2021.8.10.0040
Sandro Costa e Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/04/2024 08:40