TJMA - 0802291-10.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2023 08:33
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2023 00:41
Decorrido prazo de CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO em 08/05/2023 23:59.
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07/05/2023 02:00
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTIANE FREITAS PRAZERES em 05/05/2023 23:59.
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07/05/2023 01:58
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTIANE FREITAS PRAZERES em 05/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0802291-10.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO JARDIM TROPICAL II Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO - MA13849 DEMANDADO: AGOSTINHO RAIMUNDO SANCHES PRAZERES e outros Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FLAVIA CRISTIANE FREITAS PRAZERES - MA6990 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamante, através de seu advogado(a), DR(A).
Advogado(s) do reclamante: CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO (OAB 13849-MA), para no prazo de 05(cinco) dias, tomar conhecimento do ALVARÁ JUDICIAL expedido e juntado no ID nº 90760190.
Observações: 1 - Conforme RESOL - GP - 382022, que Regulamenta a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico Judicial no Estado do Maranhão, não é necessário o advogado ou a parte reclamante/reclamada receber o documento presencialmente na secretaria deste juizado, podendo imprimi-lo diretamente do sistema PJE e levá-lo ao Banco do Brasil/Cartório.
São Luís/MA, aos 26 de abril de 2023.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
26/04/2023 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 15:54
Juntada de ato ordinatório
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25/04/2023 15:53
Juntada de Certidão
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19/04/2023 16:22
Juntada de petição
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19/04/2023 14:37
Expedição de Informações pessoalmente.
-
19/04/2023 09:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2023 09:00, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/04/2023 09:53
Homologada a Transação
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15/03/2023 10:46
Juntada de Certidão
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01/03/2023 20:57
Juntada de petição
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01/03/2023 14:38
Juntada de termo
-
27/01/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0802291-10.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO JARDIM TROPICAL II Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO - MA13849 DEMANDADO: AGOSTINHO RAIMUNDO SANCHES PRAZERES e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 19/04/2023 09:00h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 26 de janeiro de 2023.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
26/01/2023 12:01
Expedição de Carta precatória.
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26/01/2023 11:58
Juntada de Certidão
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26/01/2023 11:39
Juntada de Carta precatória
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26/01/2023 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 07:34
Juntada de Certidão
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26/01/2023 07:33
Audiência Conciliação designada para 19/04/2023 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/01/2023 15:40
Juntada de Certidão
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24/01/2023 23:52
Juntada de petição
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23/01/2023 10:38
Expedição de Informações pessoalmente.
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23/01/2023 10:05
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2023 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/01/2023 09:43
Juntada de petição
-
23/11/2022 17:40
Juntada de termo
-
04/10/2022 14:10
Juntada de Certidão
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03/10/2022 16:13
Juntada de Carta precatória
-
03/10/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 12:28
Audiência Conciliação designada para 23/01/2023 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
03/10/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 08:07
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 08:07
Juntada de termo
-
30/09/2022 21:04
Juntada de petição
-
27/09/2022 10:03
Audiência Conciliação realizada para 27/09/2022 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
26/09/2022 23:52
Juntada de petição
-
26/09/2022 23:51
Juntada de petição
-
14/09/2022 11:08
Juntada de aviso de recebimento
-
09/09/2022 09:58
Juntada de aviso de recebimento
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19/07/2022 02:50
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0802291-10.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO JARDIM TROPICAL II Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO - MA13849 DEMANDADO: AGOSTINHO RAIMUNDO SANCHES PRAZERES e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 27/09/2022 09:45h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss3 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 15 de julho de 2022.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
15/07/2022 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 11:06
Audiência Conciliação designada para 27/09/2022 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
12/07/2022 11:21
Juntada de Certidão
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11/07/2022 15:48
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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11/07/2022 09:37
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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07/07/2022 10:09
Juntada de recibo (sisbajud)
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06/07/2022 17:17
Juntada de Certidão
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05/07/2022 17:31
Juntada de aviso de recebimento
-
05/07/2022 15:30
Juntada de aviso de recebimento
-
10/05/2022 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 08:01
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 08:00
Juntada de termo
-
06/05/2022 20:17
Juntada de petição
-
06/05/2022 19:26
Juntada de petição
-
22/04/2022 03:49
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
21/04/2022 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 10:44
Juntada de aviso de recebimento
-
28/03/2022 10:24
Juntada de aviso de recebimento
-
22/02/2022 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 08:26
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 08:26
Juntada de Certidão
-
20/02/2022 08:04
Decorrido prazo de CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO em 17/02/2022 23:59.
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19/02/2022 22:10
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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19/02/2022 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 05:08
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 01:15
Juntada de petição
-
06/02/2022 09:16
Juntada de termo
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04/02/2022 17:46
Juntada de petição
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26/01/2022 00:10
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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26/01/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0802291-10.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO JARDIM TROPICAL II Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO - MA13849 DEMANDADO: AGOSTINHO RAIMUNDO SANCHES PRAZERES e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 58738471, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Trata-se de ação de execução lastreada em cobranças de valores relativos a despesas condominiais.
Para a viabilidade da pretensão executória quanto aos débitos de taxa de condomínio, necessária a apresentação de todas as atas que estabeleceram os valores das contribuições condominiais, cabendo a parte exequente fazê-lo, sob pena de indeferimento da inicial.
Desta forma, intime-se o exequente, através de seu patrono, para, no prazo de 10( dez) dias juntar a ata na qual houve aprovação da taxa ora executada bem como, matrícula de imóvel, ou outro documento atualizado a fim de demonstrar a titularidade ou posse da unidade residencial, CNPJ, ata de escolha do síndico e ato constitutivo sob pena de indeferimento da inicial.
São Luís (MA), data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 10 de janeiro de 2022.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
10/01/2022 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
28/12/2021 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2021
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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