TJMA - 0800588-65.2021.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 09:39
Juntada de Certidão
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24/04/2024 09:37
Juntada de Certidão
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10/04/2024 02:42
Decorrido prazo de ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/04/2024 23:59.
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17/03/2024 04:05
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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17/03/2024 04:05
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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17/03/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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17/03/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 14:43
Juntada de petição
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12/03/2024 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2024 11:45
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/11/2023 12:58
Conclusos para decisão
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14/11/2023 15:29
Juntada de petição
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23/10/2023 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL VARA ÚNICA DE PARAIBANO Processo nº:0800588-65.2021.8.10.0104 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ANA FRANCISCA DA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA - MA13206-A Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para manifestar sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Paraibano-MA, Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023 JOSÉ DIAS DE FREITAS Secretário Judicial Substituto Matrícula TJMA 115899 -
19/10/2023 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 11:00
Juntada de Certidão
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08/10/2023 10:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/10/2023 23:59.
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05/10/2023 23:52
Juntada de petição
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15/09/2023 00:31
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL VARA ÚNICA DE PARAIBANO PROCESSO: 0800588-65.2021.8.10.0104 AÇÃO: [Empréstimo consignado] REQUERENTE: ANA FRANCISCA DA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA - MA13206-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) DESPACHO Preliminarmente, altere a secretaria a classe processual, fazendo constar "cumprimento de sentença".
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo, certifique-se.
Apresentado o comprovante de pagamento do valor da condenação, intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pagamento.
Com a concordância, de já expeça-se alvará e, logo após, arquivem-se os autos com baixa.
Em caso de não pagamento voluntário, atualize-se o valor da dívida acrescida das multas previstas no art. 523, do CPC.
Após os cálculos, proceda-se à penhora online.
Realizada esta e, sendo frutífera, intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, do CPC), esclarecendo que o seu silêncio será interpretado como concordância à constrição realizada, ocasionando a transferência do valor penhorado para conta bancária judicial e desbloqueio imediato de valores da devedora eventualmente bloqueados em excesso pelo sistema Sisbajud.
Caso haja a citada manifestação, voltem-me conclusos os autos.
Na hipótese de não ter sido apresentada manifestação pelo(a) executado(a), determino às instituições financeiras (via Sisbajud) que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Não havendo questões pendentes, expeça-se o necessário alvará, mediante prévio recolhimento das custas do selo, para resgate pelos beneficiários.
Contudo, em não tendo êxito a penhora on-line ou não sendo possível, proceda-se com os demais atos executórios.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, seguida de atos de expropriação (art. 523, § 3º do CPC).
Por fim, sendo tais atos infrutíferos, intime-se o exequente para indicar, em cinco dias, bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Intimem-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA -
13/09/2023 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 16:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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09/08/2023 16:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/08/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 17:52
Conclusos para despacho
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27/07/2023 15:36
Juntada de petição
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10/07/2023 18:36
Recebidos os autos
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10/07/2023 18:36
Juntada de petição
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07/11/2022 06:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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30/10/2022 09:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 09:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/09/2022 23:59.
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15/08/2022 09:02
Juntada de contrarrazões
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12/08/2022 08:21
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2022 05:42
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/07/2022 23:59.
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19/07/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 17:06
Conclusos para decisão
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08/07/2022 16:04
Juntada de apelação cível
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23/06/2022 13:35
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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23/06/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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23/06/2022 13:34
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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23/06/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 19:16
Julgado procedente em parte do pedido
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11/05/2022 11:00
Conclusos para decisão
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11/05/2022 10:59
Juntada de Certidão
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09/04/2022 19:36
Decorrido prazo de ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA em 08/04/2022 23:59.
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23/03/2022 08:05
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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23/03/2022 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 23:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 23:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 23:08
Juntada de Certidão
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21/02/2022 23:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/02/2022 23:59.
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09/02/2022 18:07
Juntada de contestação
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24/01/2022 13:40
Publicado Citação em 21/01/2022.
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24/01/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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07/01/2022 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 16:04
Conclusos para despacho
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21/07/2021 16:07
Juntada de petição
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15/07/2021 07:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 10:16
Conclusos para decisão
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17/06/2021 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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