TJMA - 0802285-03.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2022 20:24
Juntada de petição
-
28/03/2022 15:52
Juntada de aviso de recebimento
-
24/03/2022 12:12
Juntada de aviso de recebimento
-
17/03/2022 08:57
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2022 18:06
Decorrido prazo de CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO em 10/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 11:29
Juntada de termo
-
16/03/2022 10:38
Juntada de termo
-
05/03/2022 16:02
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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05/03/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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04/03/2022 04:18
Publicado Intimação em 24/02/2022.
-
04/03/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
04/03/2022 04:11
Publicado Intimação em 24/02/2022.
-
04/03/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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03/03/2022 03:02
Publicado Sentença (expediente) em 23/02/2022.
-
03/03/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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03/03/2022 03:02
Publicado Sentença (expediente) em 23/02/2022.
-
03/03/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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24/02/2022 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 09:44
Juntada de Alvará
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22/02/2022 15:16
Juntada de termo
-
22/02/2022 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 10:25
Juntada de Ofício
-
22/02/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 21:29
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 21:28
Juntada de termo
-
21/02/2022 21:28
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 17:01
Juntada de petição
-
21/02/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 12:43
Juntada de termo
-
21/02/2022 12:37
Juntada de petição
-
21/02/2022 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 08:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2022 21:50
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 21:50
Juntada de termo
-
18/02/2022 13:41
Juntada de petição
-
08/02/2022 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 05:10
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 05:10
Juntada de termo
-
07/02/2022 01:21
Juntada de petição
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04/02/2022 17:54
Juntada de petição
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25/01/2022 02:39
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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25/01/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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11/01/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0802285-03.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO JARDIM TROPICAL II Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO - MA13849 DEMANDADO: CARLOS RENATO AREIA LOPES PEREIRA e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 58739359, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO. #Trata-se de ação de execução lastreada em cobranças de valores relativos a despesas condominiais.Para a viabilidade da pretensão executória quanto aos débitos de taxa de condomínio, necessária a apresentação de todas as atas que estabeleceram os valores das contribuições condominiais, cabendo a parte exequente fazê-lo, sob pena de indeferimento da inicial.Desta forma, intime-se o exequente, através de seu patrono, para, no prazo de 10( dez) dias juntar a ata na qual houve aprovação da taxa ora executada bem como, matrícula de imóvel, ou outro documento atualizado a fim de demonstrar a titularidade ou posse da unidade residencial, CNPJ, ata de eleição do síndico, ato constitutivo, memória de cálculo e procuração sob pena de indeferimento da inicial.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 10 de janeiro de 2022.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
10/01/2022 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2021 12:16
Conclusos para despacho
-
28/12/2021 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2021
Ultima Atualização
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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