TJMA - 0802287-70.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2022 15:53
Juntada de aviso de recebimento
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03/08/2022 15:38
Juntada de aviso de recebimento
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09/06/2022 15:26
Juntada de aviso de recebimento
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19/04/2022 12:09
Juntada de aviso de recebimento
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08/04/2022 11:51
Juntada de aviso de recebimento
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04/04/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0802287-70.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO JARDIM TROPICAL II Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO - MA13849 DEMANDADO: FERNANDO HENRIQUE RODRIGUES LOPES e outros SENTENÇA Homologo a desistência da ação (Id 63791742), a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito – CPC 775.
Registrada e Publicada no Sistema.
Intime-se.
Arquive-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
JAIRON FERREIRA DE MORAIS Juiz de Direito. -
01/04/2022 10:46
Arquivado Definitivamente
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01/04/2022 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2022 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2022 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 12:22
Extinto o processo por desistência
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30/03/2022 07:39
Conclusos para julgamento
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30/03/2022 07:39
Juntada de termo
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29/03/2022 19:27
Juntada de petição
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24/02/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 10:36
Conclusos para despacho
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23/02/2022 10:36
Juntada de Certidão
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23/02/2022 08:48
Decorrido prazo de CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO em 18/02/2022 23:59.
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22/02/2022 17:21
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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22/02/2022 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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09/02/2022 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 05:11
Conclusos para despacho
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07/02/2022 05:11
Juntada de termo
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07/02/2022 01:24
Juntada de petição
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04/02/2022 17:58
Juntada de petição
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25/01/2022 01:46
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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25/01/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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11/01/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0802287-70.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO JARDIM TROPICAL II Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO - MA13849 DEMANDADO: FERNANDO HENRIQUE RODRIGUES LOPES e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 58739361, proferido por este Juízo a seguir transcrito: "Trata-se de ação de execução lastreada em cobranças de valores relativos a despesas condominiais.
Para a viabilidade da pretensão executória quanto aos débitos de taxa de condomínio, necessária a apresentação de todas as atas que estabeleceram os valores das contribuições condominiais, cabendo a parte exequente fazê-lo, sob pena de indeferimento da inicial.
Desta forma, intime-se o exequente, através de seu patrono, para, no prazo de 10( dez) dias juntar a ata na qual houve aprovação da taxa ora executada bem como, matrícula de imóvel, ou outro documento atualizado a fim de demonstrar a titularidade ou posse da unidade residencial, CNPJ, ata de eleição do síndico, ato constitutivo, memória de cálculo e procuração sob pena de indeferimento da inicial".
São Luís (MA), data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 10 de janeiro de 2022.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial -
10/01/2022 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2021 12:32
Conclusos para despacho
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28/12/2021 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2021
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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