TJMA - 0802277-26.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/06/2022 16:26 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            09/05/2022 12:14 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            06/05/2022 20:45 Decorrido prazo de ELOISA RODRIGUES FERNANDES em 29/04/2022 23:59. 
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                                            06/05/2022 20:37 Decorrido prazo de ELOISA RODRIGUES FERNANDES em 29/04/2022 23:59. 
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                                            11/04/2022 07:38 Publicado Sentença (expediente) em 11/04/2022. 
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                                            09/04/2022 05:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022 
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                                            08/04/2022 09:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/04/2022 00:00 Intimação 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802277-26.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: PETHION FERNANDES LOPES GONCALVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELOISA RODRIGUES FERNANDES - MA14149 DEMANDADO: MARCIA GALVAO CORREA SENTENÇA Considerando o teor do acordo celebrado entre as partes, cujas bases estão na forma da lei, e sendo disponíveis os direitos em questão, HOMOLOGO a transação, a qual se regerá pelas cláusulas nela contidas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o fazendo com fundamento no art. 57, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
 
 Com efeito, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
 
 Intimem-se as partes desta decisão.
 
 Após, arquivem-se os autos.
 
 São Luís, data do sistema.
 
 Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
 
 Juíza de Direito.
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                                            07/04/2022 16:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/04/2022 16:21 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/04/2022 14:08 Homologada a Transação 
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                                            07/04/2022 09:20 Conclusos para julgamento 
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                                            07/04/2022 09:20 Juntada de termo 
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                                            06/04/2022 11:20 Juntada de petição 
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                                            06/04/2022 08:31 Extinto o processo por negligência das partes 
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                                            06/04/2022 07:52 Conclusos para julgamento 
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                                            06/04/2022 07:52 Juntada de termo 
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                                            05/04/2022 09:51 Juntada de Certidão 
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                                            22/03/2022 16:06 Desentranhado o documento 
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                                            22/03/2022 16:06 Cancelada a movimentação processual 
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                                            22/03/2022 11:30 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/03/2022 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            22/03/2022 11:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/03/2022 10:14 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            25/01/2022 01:02 Publicado Intimação em 21/01/2022. 
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                                            25/01/2022 01:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022 
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                                            11/01/2022 00:00 Intimação 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802277-26.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: PETHION FERNANDES LOPES GONCALVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELOISA RODRIGUES FERNANDES - MA14149 DEMANDADO: MARCIA GALVAO CORREA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
 
 ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 22/03/2022 10:30h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
 
 Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
 
 São Luís/MA, aos 10 de janeiro de 2022.
 
 BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial
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                                            10/01/2022 08:20 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/01/2022 08:20 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/12/2021 18:06 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/03/2022 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            27/12/2021 18:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/04/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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