TJMA - 0001315-63.2014.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:26
Juntada de petição
-
11/09/2025 18:38
Expedido alvará de levantamento
-
15/08/2025 11:55
Juntada de petição
-
14/08/2025 20:13
Juntada de petição
-
04/08/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
02/08/2025 00:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 00:14
Decorrido prazo de KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 00:14
Decorrido prazo de JOSE ROOSEVELT PEREIRA BASTOS FILHO em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 00:14
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES ALVES em 01/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 21:20
Juntada de petição
-
24/07/2025 09:18
Publicado Decisão (expediente) em 24/07/2025.
-
24/07/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 17:22
Homologado cálculo de contadoria
-
18/06/2025 00:23
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES ALVES em 26/05/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:23
Decorrido prazo de KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES em 26/05/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:23
Decorrido prazo de JOSE ROOSEVELT PEREIRA BASTOS FILHO em 26/05/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 17:08
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 13:59
Juntada de petição
-
24/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
24/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 09:45
Juntada de petição
-
15/05/2025 18:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Pinheiro.
-
15/05/2025 18:23
Conta Atualizada
-
15/05/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 11:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/03/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 08:24
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 08:22
Juntada de cópia de dje
-
07/02/2025 10:32
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
07/02/2025 08:05
Juntada de petição
-
04/02/2025 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 11:54
Juntada de petição
-
28/11/2024 10:29
Juntada de petição
-
16/11/2024 18:05
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
16/11/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 12:24
Outras Decisões
-
06/11/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 12:37
Juntada de petição
-
22/10/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 08:56
Juntada de petição
-
11/10/2024 03:20
Decorrido prazo de LUCIVANDA P. BARROS em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 12:36
Juntada de petição
-
11/09/2024 18:29
Juntada de petição
-
29/08/2024 10:41
Juntada de diligência
-
29/08/2024 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 10:41
Juntada de diligência
-
24/08/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 13:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/08/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Pinheiro.
-
01/08/2024 14:26
Conta Atualizada
-
05/06/2024 15:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/03/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 19:23
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 19:23
Juntada de termo
-
08/02/2024 12:05
Juntada de petição
-
30/01/2024 23:57
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
30/01/2024 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
29/01/2024 19:20
Juntada de petição
-
22/01/2024 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
06/01/2024 16:30
Juntada de termo
-
18/12/2023 16:04
Juntada de petição
-
15/12/2023 01:50
Publicado Despacho (expediente) em 15/12/2023.
-
15/12/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2023 23:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 23:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/11/2023 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 17:50
Juntada de petição
-
02/10/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
16/09/2023 15:53
Juntada de petição
-
17/07/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 22:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2022 23:59.
-
05/01/2023 05:19
Decorrido prazo de DOMINGOS DE JESUS BARROS em 13/12/2022 23:59.
-
11/12/2022 10:05
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
11/12/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
18/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001315-63.2014.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Causas Supervenientes à Sentença] PARTE(S) REQUERENTE(S): DOMINGOS DE JESUS BARROS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES - MA9631-A, JOSE ROOSEVELT PEREIRA BASTOS FILHO - PI4525-A PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Ivis Monteiro Costa, MM Juiz de Direito Titular da Comarca de Bequimão, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES - MA9631-A, JOSE ROOSEVELT PEREIRA BASTOS FILHO - PI4525-A e Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A para requererem o que entenderem de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Pinheiro/MA, 17 de novembro de 2022.
JEDSON DINIZ RIBEIRO.Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
17/11/2022 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 08:43
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 08:41
Juntada de termo
-
11/07/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 19:09
Decorrido prazo de DOMINGOS DE JESUS BARROS em 09/06/2022 23:59.
-
06/07/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 10:47
Juntada de petição
-
27/05/2022 13:50
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
27/05/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001315-63.2014.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Causas Supervenientes à Sentença] PARTE(S) REQUERENTE(S): DOMINGOS DE JESUS BARROS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES - MA9631-A, JOSE ROOSEVELT PEREIRA BASTOS FILHO - PI4525-A PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES - MA9631-A, JOSE ROOSEVELT PEREIRA BASTOS FILHO - PI4525-A para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender necessário.
Pinheiro/MA, 17 de maio de 2022.
MARCIO MURILO SILVA RODRIGUES. Auxiliar Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula-174292. -
17/05/2022 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 09:42
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 09:41
Juntada de termo
-
09/03/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 04:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 04:10
Decorrido prazo de DOMINGOS DE JESUS BARROS em 11/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 13:54
Juntada de petição
-
24/01/2022 05:05
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
24/01/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2022
-
05/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001315-63.2014.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Causas Supervenientes à Sentença] PARTE(S) EXEQUENTE(S): DOMINGOS DE JESUS BARROS Advogados: DRA.
KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES - OAB/MA 9631-A e DR.
JOSE ROOSEVELT PEREIRA BASTOS FILHO - OAB/PI 4525-A PARTE(S) EXECUTADA(S): BANCO DO BRASIL SA Advogado: DR.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A INTIMAÇÃO DE DECISÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo os Advogados do EXEQUENTE: DRA.
KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES - OAB/MA 9631-A e DR.
JOSE ROOSEVELT PEREIRA BASTOS FILHO - OAB/PI 4525-A e Advogado do EXECUTADO: DR.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A para tomarem ciência do inteiro teor da DECISÃO (ID 58348695) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) Diante do exposto, e de tudo mais dos autos consta, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, pelos fatos e fundamentos acima expostos. Fixo os honorários em 10% (dez por cento) do valor da execução. Preclusa esta decisão, venhamos autos conclusos para sentença de extinção e expedição de alvará judicial. Publique-se e intimem-se as partes com comum de prazo de 15 dias. Pinheiro/MA, 16 de dezembro de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 4 de janeiro de 2022.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
04/01/2022 18:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 16:42
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/09/2021 20:12
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 15:38
Juntada de petição
-
13/09/2021 00:33
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
13/09/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 21:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 08:20
Juntada de petição
-
14/06/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 11:34
Conclusos para decisão
-
16/07/2020 10:49
Juntada de petição
-
13/07/2020 16:28
Juntada de petição
-
29/06/2020 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/06/2020 11:10
Outras Decisões
-
24/03/2020 14:29
Juntada de petição
-
20/03/2020 14:19
Conclusos para decisão
-
20/03/2020 06:16
Decorrido prazo de DOMINGOS DE JESUS BARROS em 19/03/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 09:14
Juntada de petição
-
09/03/2020 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/11/2019 11:28
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 08:21
Recebidos os autos
-
20/11/2019 08:21
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2014
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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