TJMA - 0820234-59.2021.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2022 11:32
Arquivado Definitivamente
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26/07/2022 11:31
Transitado em Julgado em 07/06/2022
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08/07/2022 19:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/06/2022 23:59.
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08/07/2022 12:27
Decorrido prazo de ANTONIO AMARAL VIEIRA em 06/06/2022 23:59.
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17/05/2022 05:36
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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17/05/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0820234-59.2021.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Perdas e Danos] REQUERENTE: ANTONIO AMARAL VIEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAINON SILVA ABREU - MA19275 REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A SENTENÇA A parte autora apresentou pedido de renúncia ao direito ao qual se funda sua pretensão.
Verifico que a procuração ad judicia trazida aos autos pela parte demandante possui outorga expressa de poder a seu advogado para renunciar à direito.
Ante o exposto, homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na forma prevista no parágrafo único do artigo 200, do Código de Processo Civil, a renúncia formulada pela parte autora, nos autos desta demanda.
Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com amparo no art. 487, inciso III, c, do diploma legal supracitado. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Imperatriz, Quinta-feira, 05 de Maio de 2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
12/05/2022 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 16:17
Audiência Processual por videoconferência cancelada para 17/05/2022 09:30 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP.
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05/05/2022 15:11
Homologada renúncia pelo autor
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05/05/2022 15:06
Conclusos para julgamento
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05/05/2022 15:06
Juntada de termo
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04/05/2022 14:55
Juntada de petição
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24/03/2022 18:18
Juntada de réplica à contestação
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19/02/2022 13:30
Decorrido prazo de ANTONIO AMARAL VIEIRA em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 22:52
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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11/02/2022 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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10/02/2022 17:35
Juntada de contestação
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27/01/2022 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 11:10
Juntada de Certidão
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27/01/2022 10:50
Audiência Processual por videoconferência designada para 17/05/2022 09:30 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP.
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24/01/2022 04:14
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2022
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04/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, S/N, Bairro: Parque Sanharol.
COMPLEXO JURÍDICO (próximo à Facimp) Processo Judicial Eletrônico n.º 0820234-59.2021.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Perdas e Danos] REQUERENTE: ANTONIO AMARAL VIEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAINON SILVA ABREU - MA19275 REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para possível realização de audiência de conciliação, nos termos dos arts. 165 a 168 do CPC.
Cite-se a parte ré, na forma do art.335, CPC/2015.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Imperatriz/MA, Terça-feira, 21 de Dezembro de 2021.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
03/01/2022 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2022 17:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/12/2021 10:59
Deferido o pedido de ANTONIO AMARAL VIEIRA - CPF: *34.***.*60-15 (AUTOR)
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20/12/2021 14:45
Conclusos para despacho
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19/12/2021 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2021
Ultima Atualização
13/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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