TJMA - 0800248-04.2021.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 14:07
Juntada de petição
-
26/08/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 10:22
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
22/08/2024 05:09
Decorrido prazo de JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES em 21/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 16:12
Juntada de petição
-
07/08/2024 02:34
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2024 12:04
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
02/04/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 12:12
Juntada de petição
-
01/04/2024 00:30
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 01:46
Decorrido prazo de JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES em 09/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 19:43
Juntada de petição
-
10/10/2023 20:25
Juntada de petição
-
29/09/2023 11:17
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
29/09/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800248-04.2021.8.10.0143 | PJE Requerente: DOMINGOS MENDES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES - MA10585-A Requerido: SABEMI SEGURADORA SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JULIANO MARTINS MANSUR - RJ113786-A DESPACHO À Secretaria para alteração da classe processual para "cumprimento de sentença".
Após: 1.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, c/c 523, CPC/2015) realizar o adimplemento voluntário da obrigação - conforme demonstrativo discriminado e atualizado pelo(a) credor(a) -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) na forma do artigo 523, § 1º, do CPC/2015 (Enunciado n.º 97 Fonaje). 2.
Saliente-se que, nos termos do art. 525 do CPC/2015, “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). 3.
Decorrido in albis o prazo acima, determino a realização de penhora on line dos ativos financeiros da parte executada, independentemente de nova intimação, acrescentado a multa de 10% retromencionada. 4.
Havendo o pagamento voluntário com o depósito em conta judicial, expeça-se alvará judicial em favor da parte demandante, para levantamento da quantia depositada judicialmente, intimando-a, para obtenção do mencionado instrumento autorizativo através da plataforma PJE, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo valores sucumbenciais, expeça-se alvará separado, exclusivamente em nome do patrono.
Advirta-se a parte e seu patrono que, nos termos do art. 2º, §2º da Recomendação nº 62018 da Corregedoria Geral de Justiça (TJMA), sendo o valor do alvará até 10 (dez) vezes o valor do selo de fiscalização oneroso, cabível a gratuidade do selo, contudo, acima disso, deve a secretaria promover a cobrança das custas do Selo de Fiscalização Oneroso, especialmente considerando que, com o levantamento do alvará, a parte poderá custear tal despesa sem prejuízo do seu sustento.
Em atenção à resolução GP 382022, que regulamenta o uso de selo de fiscalização judicial eletrônico no Estado do Maranhão, o levantamento dos alvarás se dará via PJE, sem necessidade de comparecimento presencial da parte ou de seu causídico para recebimento, vez que tal documento ficará disponível para impressão via plataforma virtual.
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado.
Decorrido o prazo de cinco dias, inexistindo outros pedidos pendentes de análise, arquivem-se os autos.
O PRESENTE DESPACHO VALE COMO MANDADO.
Morros/MA, data do sistema e assinado eletronicamente.
Ricardo Augusto Figueiredo Moyses Juiz de Direito Titular -
22/09/2023 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 15:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 17:58
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 05:53
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:49
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:18
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:21
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 06/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 09:57
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 06/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 12:15
Juntada de petição
-
22/06/2023 00:33
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:33
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
22/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 13:43
Recebidos os autos
-
13/06/2023 13:43
Juntada de despacho
-
03/11/2022 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
03/11/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 09:31
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 10:38
Juntada de contrarrazões
-
31/05/2022 06:50
Publicado Intimação em 23/05/2022.
-
31/05/2022 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 04:35
Decorrido prazo de JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES em 03/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 15:10
Juntada de recurso inominado
-
20/12/2021 05:07
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
20/12/2021 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 14:40
Juntada de petição
-
03/09/2021 13:58
Decorrido prazo de JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES em 23/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 11:57
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2021 17:21
Conclusos para julgamento
-
26/08/2021 17:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/08/2021 11:20 Vara Única de Morros.
-
05/08/2021 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2021 17:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 15:39
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/08/2021 11:20 Vara Única de Morros.
-
31/05/2021 09:53
Decorrido prazo de JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES em 28/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 11:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 28/05/2021 11:10 Vara Única de Morros .
-
22/05/2021 08:36
Decorrido prazo de JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES em 21/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 00:53
Publicado Despacho (expediente) em 14/05/2021.
-
13/05/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 13:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/05/2021 13:25
Juntada de Ato ordinatório
-
11/05/2021 13:00
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/05/2021 11:10 Vara Única de Morros.
-
25/03/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 10:19
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 11:14
Juntada de petição
-
24/02/2021 00:33
Publicado Intimação em 24/02/2021.
-
23/02/2021 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
22/02/2021 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 11:58
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800503-23.2021.8.10.0058
Genival Pereira dos Santos
Estado do Maranhao
Advogado: Manoel Antonio Rocha Fonseca
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/04/2021 16:48
Processo nº 0800503-23.2021.8.10.0058
Genival Pereira dos Santos
Estado do Maranhao
Advogado: Manoel Antonio Rocha Fonseca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/02/2021 21:43
Processo nº 0800451-65.2021.8.10.0207
Concebiba Sombra dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Antonio Jose de Sousa Pereira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/06/2022 09:13
Processo nº 0800451-65.2021.8.10.0207
Concebiba Sombra dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/03/2021 10:48
Processo nº 0800248-04.2021.8.10.0143
Domingos Mendes
Sabemi Seguradora SA
Advogado: John Lincoln Pinheiro Soares
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/11/2022 10:38